imposto de renda

Em 2016, a expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes declarem o Imposto de Renda. Desse total, 6,5 milhões entregaram a declaração em março, segundo balanço divulgado pela Receita Federal. A grande maioria, cerca de 22 milhões de pessoas, deixará para o mês de abril.

Com a maior parte dos contribuintes deixando a prestação de contas para os próximos dias, o governo vem alertando para que as pessoas não deixem o envio para a última hora, considerando que dúvidas surgem no momento do preenchimento.

O prazo para entrega termina no dia 29 de abril. Vencida essa data, o contribuinte só poderá enviar o documento ao fisco federal no primeiro dia útil de maio, já pagando multa pelo atraso.

Pelo acompanhamento da Receita, a maior parte das entregas ocorre nos sábados, domingos e segundas-feiras, após as pessoas usarem a folga do fim de semana para reunir documentos e preencher a declaração.

O Imposto de Renda da Pessoa Física é um dos tributos federais com maior valor de arrecadação, com grande parte recolhida na fonte pagadora.

No ano passado o Imposto de Renda Retido na Fonte referente a Rendimentos do Trabalho atingiu R$ 97,3 bilhões. A isso se soma o Imposto de Renda da Pessoa Física, no montante de R$ 29,7 bilhões.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores  a R$ 28.123,91. Ainda estão inclusos quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Confira outras situações que obrigam a declaração do Imposto de Renda

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

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