Aumento das contribuições previdenciárias
“Todo o discurso feito pelo governo no primeiro mandato está indo por água abaixo. Em vez de diminuir os gastos, o poder público aumenta a receita” Marco Aurelio Poffo (foto)

Aumentar as alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre o faturamento foi mais uma das medidas adotadas pela equipe econômica da presidente Dilma Rousseff a fim de angariar nova arrecadação. O aumento das alíquotas da contribuição previdenciária aplicadas sobre o faturamento das empresas foi autorizado na última semana por meio da medida provisória (MP) 669, já publicada no Diário Oficial da União.

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Muito embora o presidente do Senado tenha rejeitado a análise da MP, o dito aumento já voltou à pauta mediante projeto de lei. Os empresários ganharam tempo, mas o risco continua elevado.

Sobre o mérito do aumento em si, inicialmente as empresas eram obrigadas a pagar a contribuição ao INSS sobre a folha de pagamento. Em 2011, uma MP mudou a regra da contribuição, passando a cobrança a ser feita sobre o faturamento. O objetivo era reduzir o valor pago ao INSS, diminuindo os custos com a folha de pagamento e, assim, incentivando a contratação.

Contudo, o discurso mudou. Antes, a justificativa era de que a desoneração serviria para criar mais empregos. Agora o governo aumentou as alíquotas, quase triplicando os percentuais. Para os setores que pagam 1%, o percentual aumentou para 2,5%, já aqueles que possuíam a alíquota de 2% o valor subiu para 4,5%, a partir de junho.

A medida, que vai fazer o governo arrecadar R$ 5,35 bilhões em 2015, representa um aumento substancial para as empresas. Em médio prazo, a decisão pode gerar ainda mais demissões.

Todo o discurso feito pelo governo no primeiro mandato está indo por água abaixo. Em vez de diminuir os gastos, o poder público aumenta a receita. O mínimo que os empresários esperavam era ter a opção de pagamento entre a folha ou faturamento, mas com as alíquotas anteriores. Diante desse cenário, resta ao gestor refazer as contas e escolher o modelo menos oneroso, já que a medida possibilita pagar sobre o faturamento ou sobre a folha de pagamento – talvez, essa seja a única vantagem do novo modelo. Ou, quem sabe, se unir e brigar em Brasília contra este novo absurdo.

 

*Marco Aurélio Poffo é especialista em direito tributário e um dos sócios do BPHG Advogados

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