Reforma cortará carga tributária para o cidadão brasileiro em até 20%

Junho 23, 2009

A carga tributária para quem ganha atualmente até cinco salários mínimos é de 48%, mas, com o alargamento da base de impostos, aliado ao desenvolvimento econômico, poderá ser reduzida em até 20% nos próximos quatro a seis anos. A estimativa foi apresentada ontem (22) pelo relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Sandro Mabel (PR-GO). .

“É trazer uma pessoa que paga 48% para 28%. Isso quer dizer que um aposentado que ganha um salário mínimo vai ter mais R$ 100 no bolso, um trabalhador que ganha R$ 1 mil vai levar mais R$ 200 para casa”, disse Mabel. Para ele, quem ganha até cinco salários mínimos não deveria pagar nenhum imposto. “Só consumir.”

Segundo o deputado, essa poupança será canalizada para o consumo. “Ele [aposentado ou trabalhador] vai consumir mais. As lojas vão vender mais, contratar mais gente, arrecadar mais, comprar mais das indústrias. E essas vão vender mais. É um país que roda.”

Mabel disse que movimento semelhante ocorreu na Austrália, na Índia, no Chile. “O mundo já demonstrou que só se baixa a carga tributária crescendo. O governo tem a arrecadação de que precisa para fazer as obras, para manter a máquina, mas vai cortando a carga tributária para todo mundo.”

Com a reforma, as 27 legislações estaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão unificadas. E quatro contribuições – para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), para o Programa de Integração Social (PIS), de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário educação – serão reunidas no Imposto Sobre Valor Adicionado (IVA).

O deputado Sandro Mabel Mabel participou hoje da reunião conjunta dos Conselhos Empresariais de Assuntos Legislativos, de Jovens Empresários e da Política Econômica e Industrial da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).

Alana Gandra - Agência Brasil

Receita libera da malha fina mais um lote do Imposto de Renda de 2008

Maio 8, 2009

A Receita Federal liberou da malha fina o quinto lote residual das declarações do Imposto de Renda de 2008. A consulta ao lote poderá ser feital no site da Receita Federal na internet ou pelo telefone 146.

No lote, há 17.775 contribuintes com direito à restituição. O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 15 de maio de 2009, com correção total de 13,07%.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, nos telefones 4004-0001 (capitais), 08007290001 (demais localidades) e 08007290088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.

Agência Brasil / Daniel Lima

Reforma tributária pode aumentar PIB em 11,8%, estima Appy

Abril 27, 2009

A reforma tributária, em tramitação na Câmara dos Deputados, poderia causar um aumento de cerca de 11,8% no Produto Interno Bruto, ao final do prazo de transição, em 2021. A estimativa foi apresentada hoje (27) pelo secretário extraordinário de Reformas Econômicas e Fiscais do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em seminário sobre o assunto realizado na Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo.

A reforma traria ainda, entre outros benefícios, o fim da guerra fiscal entre os estados e a simplificação do sistema tributário. Para acabar com a disputa de incentivos entre as unidades da federação, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixaria de ser cobrado nos estados de origem dos produtos e passaria a ser arrecadado no destino das mercadorias.

Enquanto a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Salário Educação seriam fundidos em um único tributo, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), de modo a descomplicar as tributações.

No entanto, de acordo com o diretor do Departamento Jurídico da Federação das Indústria de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda, o projeto apresentado desagrada ao setor. “Não é a reforma tributária que nós queremos”, enfatizou. Segundo ele o projeto não descomplica as regras de tributação e daria margem a aumentos abusivos das alíquotas do ICMS durante o período de transição do sistema tributário atual para o novo.

O representante da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, Otávio Fineis Júnior, também demostrou preocupação sobre alguns pontos da proposta. Para ele, existem dúvidas quanto ao funcionamento do Fundo de Equalização, instrumento de equilíbrio na divisão da arrecadação entre os estados. Fines Júnior teme que haja penalisação de alguns estados pelas normas previstas na reforma. “São Paulo não pode arcar com os custos de qualquer reforma tributária”, afirmou.

Imposto de Renda 2009 - Dúvidas enviadas ao O Economista

Abril 22, 2009

Recomendações do blog O Economista quanto as várias dúvidas que estão sendo enviadas:

- Recomendamos a todas as pessoas que aqui demonstraram dúvidas e/ou dificuldades para realizar a declação de imposto de renda 2009, que em razão das particularidades de cada caso e da necessidade de avaliação apropriada para evitar problemas futuros e eventuais prejuízos, que procurem profissional devidamente habilitado e de confiança para solucionar cada caso.

- Algumas dúvidas também podem ser solucionadas através do site da Receita Federal através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/Default.htm

- A Receita Federal também disponibilizou uma cartilha para esclarecer alguns pontos sobre a declaração: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/irpf/2009/Orientacoes/CartilhadeOrientacoes.pdf

- Lembramos que no dia 30 se esgota o prazo para entrega da declaração. Após esse prazo o contribuinte está sujeito a multa.

- O post já publicado aqui no blog também poderá ajudá-lo: http://www.oeconomista.com.br/duvidas-sobre-o-imposto-de-renda-2009-confira-aqui/

Menos de 50% dos contribuintes entregaram declaração de Imposto de Renda

Abril 17, 2009

A menos de duas semanas do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o total de documentos enviados à Receita Federal chega a 10,76 milhões. Esse número representa 43% das 25 milhões de declarações esperadas para este ano. Ou seja, mais da metade dos contribuintes ainda não encaminhou o documento à Receita.

O prazo de entrega vai até a meia-noite (horário de Brasília) de 30 de abril para quem vai usar a internet. Nos outros casos, o contribuinte terá que observar o horário de atendimento das agências bancárias ou dos Correios. Quem não enviar os dados dentro do prazo terá de pagar multa de R$ 165,74.

Neste ano, a Receita Federal tem alertado os contribuintes para observarem com atenção o preenchimento da parte referente a pagamentos e doações. Ao informar os dados do pagamento, é importante demonstrar também quem foi o responsável pela referida despesa.

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam, no ano passado, acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos). Quem teve rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita.

O envio da declaração é obrigatório, ainda, para sócios de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra) em 31 de dezembro e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.

Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet. O contribuinte também pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e em formulário de papel nas agências dos Correios.

Daniel Lima / Agência Brasil

Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2009; confira aqui!

Abril 10, 2009

A poucos dias para o término do prazo para entrega da declaração de imposto de renda, dúvidas surgem automaticamente nos leitores. O Blog O Economista selecionou algumas das principais perguntas e respostas, tendo como base o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores da Folha de São Paulo sobre como fazer a declaração do IR deste ano. O serviço, pelo jornal, será publicado até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega das declarações.

As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e na Folha Online. Aqui seguem as principais perguntas e respostas já publicadas!

1 - Recebi rendimentos como autônomo. Como declaro os valores da contribuição paga ao INSS? (J.F.).
R - Declare os ganhos, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na mesma ficha, informe os valores pagos na coluna Deduções - Previdência Oficial.

2 - Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato _verbas e FGTS? (G.B.).
R - Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

3 - Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro? (J.S.).
R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.

4 - Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro? (C.G.).
R - Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.

5 - Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido? (M.A.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.

6 - Fui demitido em 2008. Em novembro, entrei em outra empresa, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também? (A.P.).
R - Sim, pois se trata de uma segunda fonte de renda. Declare os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, indicando o IR retido da primeira fonte.

7 - Em 2005, comprei imóvel financiado em meu nome e no de minha filha, que não tem renda _pago toda a prestação. Até 2008, declarei o imóvel no meu IR. A parte dela não declarei, pois era inferior a R$ 80 mil. Neste ano, o valor supera R$ 80 mil e tenho de fazer a declaração dela. Como ela sempre declarou como isento, que valor informo para o imóvel na coluna de 2007? (C.S.).
R - Informe o valor pago em nome dela até 31/12/2007. Na de 2008, informe a soma da de 2007 mais os valores pagos em 2008. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10), como doação, o que você pagou em nome dela até o final de 2008.

8 - No ano passado, minha mulher, que é minha dependente, começou a trabalhar como autônoma e a contribuir para a Previdência Social. Como devo declará-la? (M.F.).
R - Declare o valor ganho por ela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelos dependentes. O valor pago ao INSS é informado na coluna Deduções - Previdência Oficial. Observe que, dependendo da renda dela, talvez seja mais vantajoso ela não ser sua dependente e passar a declarar separadamente.

9 - Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro? (A.J.).
R - Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.

10 - Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro? (N.O.).
R - Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

11 - Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração? (R.M.).
R - Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.

12 - Minha mulher é sócia de microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto? (V.A.).
R - Sim. Mas observe que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas.

13 - Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença? (R.L.).
R - A isenção tem de ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

14 - Meu pai morreu em 2007. Ele era isento _recebia um mínimo de aposentadoria e tinha metade do imóvel onde morava. O inventário não foi concluído. Faço a declaração inicial de espólio ou apenas a final, após concluído o inventário? (J.S.).
R - As mesmas regras aplicadas às pessoas físicas aplicam-se à declaração de espólio. Assim, se o seu pai estava obrigado a declarar (pela metade do imóvel), você terá de apresentar a(s) declaração(ões), em nome do espólio, até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade.

15 - Sou aposentado, mais de 65 anos e recebo mais de R$ 1.372,81 por mês. Como declaro? (F.D.).
R - Na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe a soma de R$ 1.372,81 vezes o número de meses após completar 65 anos (se já tinha aquela idade ao final de 2007, lance R$ 17.846,53). O valor excedente é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

16 - Tinha 5/6 de um imóvel. Comprei o restante 1/6 de 14 herdeiros, mas a escritura ainda não foi regularizada. Como declaro? (W.T.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos, informe a compra do 1/6, indicando os vendedores, seus CPFs, o formal de partilha e o valor total pago. Na coluna de 2007, repita o valor informado no ano passado. Na coluna de 2008, lance o valor de 2007 mais o pago na compra do 1/6.

17 - Fiz pagamentos médicos no exterior, em euros. Como faço para abater o valor, uma vez que o hospital não tem CNPJ? (K.P.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 11), que admite a informação sem CNPJ. Na transmissão, constará a mensagem de ‘Aviso’, que não impede o envio. O valor deve ser convertido em dólares dos EUA pela cotação do euro fixada pelo BC do país, na data do pagamento, e depois para reais pelo valor fixado pelo BC brasileiro para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

18 - Eu e minha mulher financiamos imóvel em 1997, declarado por mim. Quitamos a dívida com o FGTS dela. Como declaramos? (A.C.).
R - Na declaração dela, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) o saque do FGTS. Na ficha Declaração de bens e direitos da sua declaração, informe a quitação do imóvel na coluna Discriminação; na coluna de 2008, lance a soma da de 2007 mais o valor da quitação. Em ambas, informe o CPF do cônjuge na ficha Informações do cônjuge.

19 - Qual valor usar para definir se imóveis recebidos em doação ultrapassam R$ 80 mil? (A.L.).
R - O valor a ser considerado é o do instrumento público de doação. Ele equivale ao valor que vai ser baixado pelo doador na ficha Declaração de bens e direitos e informado pelo mesmo na ficha Pagamentos e doações efetuados.

20 - Em dezembro, emprestei R$ 15 mil a meu genro e filha, sem juros. O valor será devolvido em abril próximo. Como declaro? (A.C.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos (código 59 - Outros créditos), especifique o valor a receber, com nomes e CPFs do genro e da sua filha.

21 - Meus pais são aposentados – ele isento, ela não. No ano passado fiz a declaração completa, com ele sendo dependente dela. Pagamos valor alto de plano de saúde, no qual meu pai é o titular. Posso colocá-los como meus dependentes (mesmo ela tendo rendimentos acima de R$ 30 mil) para deduzir os gastos com saúde? (A.S.).
R - Não. Os pais podem ser dependentes somente se receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 16.473,72. Quanto à despesa médica somente poderá ser lançada na declaração do titular que tenha efetuado o gasto ou do próprio dependente que conste como tal na respectiva declaração.

22 - Como declaro ações adquiridas na Bovespa? (F.L.).
R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos somente as ações ainda existentes, com seus saldos em 31/12/2008. Quanto às vendas em 2008, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que calculará eventual IR e transportará os valores para a linha 05 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

23 - Meu pai morreu em novembro de 2007 e o inventário foi concluído em outubro de 2008. Os imóveis foram transferidos para os filhos (eu e dois irmãos) e minha mãe doou a parte dela para nós, ficando com o usufruto. Ela morreu em janeiro. Preciso declarar o imóvel que recebi, parte como herança e parte como doação, uma vez que em dezembro de 2008 ela tinha o usufruto dos imóveis? (P.N.).
R - Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos a parcela dos imóveis e respectivos códigos. Especifique na coluna Discriminação, sua parcela relativa ao recebimento da partilha dos bens de seu pai e também a parcela da doação por usufruto de sua mãe. Informe o total recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

24 - Meu sobrinho é sócio de empresa, inativa desde 2005. Na declaração dele, explico que a empresa está inativa e não há renda. Ele ainda não deu baixa na Junta Comercial. Preciso continuar fazendo a declaração dele? (S.D.).
R - Sim. Por ter participação societária, mesmo sem movimento, ele está obrigado a entregar a declaração.

25 - Recebi um terreno como adiantamento de herança. Como declaro e por qual valor? (S.J.).
R - Declare na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, pelo valor do instrumento público de doação.

26 - Como declaro correção de poupança do Plano Collor? (S.R.).
R - Informe o valor recebido na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

27 - Fui demitido em janeiro de 2008 e recebi, na rescisão, 30 dias de férias vencidas e 15 dias de férias proporcionais, com desconto do IR. No Informe de Rendimentos, os valores continuaram como tributáveis. Não deveriam ter o mesmo tratamento das férias vendidas? (C.N.).
R - Não. A isenção vale apenas para os dez dias das férias vendidas durante a vigência do contrato de trabalho. Declare todos os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

28 - O banco mandou-me demonstrativo de dívidas por empréstimos. Como declaro? (A.P.).
R - Se forem dívidas acima de R$ 5.000, declare na ficha Dívidas e ônus reais (código 12) os valores em 31/12/2008.

29 - Fui dispensado da empresa e resgatei previdência privada –em torno de R$ 25 mil, já deduzido o IR. Como declaro? (O.N.).
R - Se optou pela tabela progressiva, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informando o valor resgatado e o IR retido (conforme sua renda anual, pode ser que uma parte seja restituída). Se optou pela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (aqui, não há como restituir o que foi pago).

30 - Paguei consulta médica em dezembro, com reembolso em fevereiro. Como declaro? (V.M.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo código específico do gasto médico, o valor pago menos o valor reembolsado.

31 - Comprei imóvel há quatros anos por R$ 70 mil (R$ 30 mil de entrada e R$ 40 mil financiados). Quitei parte do saldo devedor em 2008 (R$ 20 mil) mais as parcelas mensais de R$ 350. Como declaro? (J.R.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, especifique a parcela quitada. Na coluna de 2008, acresça ao valor declarado em 2007 os R$ 20 mil mais as parcelas pagas.

32 - Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa? (P.P.).
R - Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe “Juros sobre capital próprio” e o valor recebido em 2008.

33 - O informe de rendimentos do banco não “bate” com o saldo ao final do ano. Como justifico a compra de imóvel por valor superior ao do CDB declarado? (C.N.).
R - A justificativa da evolução patrimonial se dá pela soma de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis e com tributação exclusiva/definitiva e a permuta de dados entre as fichas Bens e direitos e Dívidas e ônus reais. O rendimento do CDB declare na linha 06 na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

34 - Recebi R$ 25,3 mil via ação de repetição de indébito, com desconto de 3% de IR. Como declaro? (M.N.).
R - A partir deste ano não há mais a distinção entre modelo completo e simplificado. Se for rendimento tributável, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (indique o valor bruto e o IR descontado). Se for rendimento isento, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis –mas mantenha o IR na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

35 - Meu filho é meu dependente, presta serviço militar e recebe um valor mensal. Preciso incluir esse valor? Como declaro? (J.T.).
R - Se for mantê-lo como dependente, é necessário somar a renda dele à sua na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. Mas se a renda dele for superior a R$ 1.655,88 (valor correspondente a dependentes), não é vantagem ele ser seu dependente.

36 - Como declaro doação a candidato a vereador? (A.S.).
R - Declare na ficha Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Informe CNPJ, nome do candidato e valor doado.

37 - Contribuinte que saiu do país em definitivo, mas mantém patrimônio aqui, precisa continuar declarando? (E.B.).
R - Não. Com o fim da declaração anual de isento (entregue para manter o CPF ativo) a entrega não é mais necessária.

38 - Completei 65 anos em junho de 2008. Tenho dois informes de rendimento, cada um com parcela isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela isenta declaro? (D.D.).
R - Informe só R$ 10.982,48 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular.

39 - Tenho empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido. Faço retiradas periódicas do lucro, tributadas na fonte. Elas são declaradas como tributáveis? (J.A.).
R - Não. Os lucros de 1996 em diante são isentos. Declare na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

40 - Recebo aluguel através de imobiliária. Posso deduzir do aluguel o valor da comissão cobrada pela imobiliária, mesmo usando o modelo simplificado? (C.G.).
R - Sim. O locador pode declarar o valor do aluguel menos a despesa paga para sua cobrança. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior. O desconto de 20% será aplicado sobre o valor declarado.

41 - Sou aposentado, 63 anos, e tenho outro emprego. Sou obrigado a declarar a aposentadoria também? A empresa pagou o salário de novembro em fevereiro de 2009 –o de dezembro e o 13º ainda não. Como declaro? (E.A.).
R - Sim. Informe as duas fontes na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular. No caso do salário, informe apenas o que você recebeu até 31/12/2008.

42 - Comprei terreno em 2008, com entrada e financiamento em cinco anos, pela incorporadora. O terreno ficará em meu nome quando quitá-lo. Como declaro? (P.M.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 13, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, informe a soma da entrada e as parcelas pagas no ano passado.

43 - Declaro separado da minha mulher. Minha mãe pode ser dependente na declaração dela? (L.C.).
R - Não, pois a lei não permite.

44 - Como é declarado o rendimento de um taxista com o desconto de 40%? (T.G.).
R - Lance somente 60% da sua renda na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior. Ao final da declaração, a ficha Comparativo indicará o modelo mais vantajoso para enviá-la à Receita Federal.

45 - Meu marido morreu em fevereiro de 2008. Fiz o inventário via cartório (os herdeiros são meus três filhos, maiores e isentos, e eu). Como declaro? Meus filhos também devem declarar? Há imposto a pagar devido à herança? (C.M.).
R - Faça a declaração final de espólio com base na partilha em cartório. Cada herdeiro declara o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Em âmbito federal, não há imposto a pagar sobre heranças. Mas, dependendo do valor recebido, pode ser que vocês estejam sujeitos ao pagamento do ITCMD (tributo estadual sobre heranças e doações; em São Paulo, a alíquota é de 4%).

46 - Comprei apartamento na planta em 2008. Já paguei R$ 170 mil e o saldo devedor é de R$ 207 mil. Como declaro? (J.P.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 19, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, lance os R$ 170 mil. O saldo devedor não precisa ser declarado porque o imóvel é dado como garantia do pagamento.

47 - Como declaro uma doação de R$ 20 mil? (G.A.).
R - Na sua declaração, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) o nome e o CPF do beneficiário e os R$ 20 mil. Ele lança os R$ 20 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

48 - Na separação judicial, o juiz determinou que a formação educacional dos filhos é minha responsabilidade, mas sob a guarda da mãe. Como declaro gastos com educação se não tenho dependentes? (W.J.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, selecionando o item Alimentando. Informe o nome do filho, selecione e clique OK. Retorne à tela, informe o nome e o CNPJ da entidade educacional e o valor total pago em 2008. Repita a operação para cada filho.

49 - Tenho PGBL desde 2000 e nunca informei o saldo na ficha Bens e direitos –as contribuições são lançadas na ficha Pagamentos e doações efetuados. Está correto? (N.M.).?
R - Sim, pois somente o VGBL é informado em Bens e direitos.

50 - O total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser lançados na declaração de um dos cônjuges e os bens na declaração do outro? (F.N.).
R - Sim. Mas não esqueça de declarar o CPF de cada um nas respectivas declarações, na ficha Informações do cônjuge.

51 - Minha tia, que nunca declarou, doou-me R$ 30 mil, em dinheiro. Como declaro? (S.K.).
R - Declare os R$ 30 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

52 - Recebi auxílio-doença por neoplasia maligna. Como dependente do meu marido, ele precisa declarar o valor que recebi? (A.P.).
R - Sim. O valor é informado na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

53 - Em 2008, declarei 91 ações compradas por R$ 20. Em abril de 2008, comprei mais 500 da mesma empresa a R$ 13 cada; em setembro, mais 1.098 a R$ 9,10 cada. Tenho de lançá-las separadamente ou somo as compradas às que já tinha? (T.G.).
R - Declare todas as ações no mesmo item da ficha Bens e direitos, desde que sejam da mesma natureza e da mesma empresa.

54 - Minha mulher tem mais de 65 anos e recebeu cerca de R$ 5.000 do INSS. Na declaração conjunta, onde lanço esse valor? (M.R.).
R - Declare o valor na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

55 - Minha filha tem 23 anos e concluiu faculdade em janeiro deste ano. Em fevereiro de 2008, ela começou a trabalhar, ganhando dois salários mínimos. Ainda posso incluí-la como dependente? Se sim, tenho de declarar sua renda? (R.C.).
R - Sim, mas não será vantagem. É que a renda dela supera R$ 1.655,88, e isso fará você restituir menos ou pagar mais. É melhor ela deixar de ser dependente e declarar em separado.

56 - Ganhei ação trabalhista. Pelo acordo, recebi em seis parcelas –quatro em 2008 e duas neste ano. Posso declarar o total, incluindo as parcelas de 2008 e de 2009, apenas na declaração de 2010? (R.F.).
R - Não. Declare as quatro parcelas recebidas até 31/12/2008, pelo tipo de rendimento -tributável, isento ou não-tributável e tributação exclusiva/definitiva, conforme o caso. As parcelas recebidas em 2009 serão declaradas em 2010.

57 - Divorciei-me em 2008 e pago pensão para minhas filhas (menores). Pago também a escola delas. Mas a pensão ainda não está sendo descontada no contracheque –e, portanto, não aparece no Informe de Rendimentos. Posso deduzir a pensão e a escola? Posso fazer declaração para cada uma delas (elas já têm CPF), dividindo o valor pago, ou minha ex-mulher deve incluir o total na declaração dela? (R.L.).
R - Você pode deduzir a pensão e a despesa com a educação delas apenas se o pagamento foi estipulado judicialmente (caso contrário, não). Se na sentença judicial constar o pagamento direto para a conta das filhas, você pode fazer declarações individuais para elas. Mas se a sentença estipular o pagamento integral para sua ex-mulher, ela é quem terá de declarar o recebimento da pensão (nesse caso, na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior).

58 - Pessoa residente no Brasil recebe aposentadoria da Alemanha. Quer transferir esse valor para o Brasil. Tem mais de 65 anos e também é aposentada pelo INSS. Essa transferência paga IR? Como declara? (F.A.).
R - Declare na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior os valores recebidos da Alemanha. O programa calculará se há ou não imposto a pagar. A isenção a maiores de 65 anos vale somente para a previdência recebida no Brasil.

59 - Como declaro dois carros comprados por R$ 75 (menor lance) de uma emissora de TV? (A.A.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), descreva cada um dos veículos, separadamente. Na coluna de 2008, informe o valor efetivamente pago por eles.

60 - Em 2008, vendi por R$ 30 mil um terreno, comprado em 1994 por CR$ 3 milhões e nunca declarado. Como declaro? (J.C.).
R - Você estava obrigado a declarar o terreno desde 1995, na ficha Bens e direitos. Assim, terá de retificar as últimas cinco declarações para incluir o terreno. Preencha o Programa Gcap2008, que calculará eventual ganho de capital. Importe os dados para a declaração deste ano. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, indique a venda, com nome e CPF do comprador e os R$ 30 mil.

61 - Como solicito a continuidade da isenção do IR para pessoa portadora de moléstia grave, ainda em tratamento, vencidos os cinco anos de validade do atestado? (L.T.).
R - Retorne ao posto do INSS para solicitar novo laudo. No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção vale pelo prazo fixado no laudo pericial.

62 - Como declaro aluguel pago? Há como retificar valor não declarado em anos anteriores? (L.V.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF do locador e o total pago em 2008. É possível retificar declarações anteriores, incluindo as informações que faltaram.

63 - Como declaro terreno comprado em 2008. Posso incluir os gastos com escritura e corretor? (M.N.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 13), informe os detalhes da operação, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, lance o valor pago no ano passado. Podem ser acrescidos os gastos pagos pelo comprador, como escritura e imposto de transmissão. Quanto à despesa com o corretor, pode ser acrescida desde que você a tenha pago –em geral, no Brasil, quem paga é o vendedor.

64 - Minha mulher recebeu dois imóveis doados pelos pais. Como informo a doação na declaração em conjunto? (A.F.).
R - Na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a soma do valor dos imóveis. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os dados de cada um dos imóveis, separadamente. Deixe em branco a coluna de 2007. Na de 2008, indique o valor de cada imóvel constante do termo de doação. Em âmbito federal a doação é isenta, mas pode estar sujeita ao ITCMD (tributo estadual sobre heranças; em SP, a alíquota é de 4%).

65 - Como declaro compra de carro em 2008 em prestações? (L.V.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), informe a compra do veículo, com nome e CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, indique o total pago até o final do ano passado.

66 - Meus filhos eram meus dependentes até agosto de 2008. Com a separação judicial, eles ficaram com a mãe. A pensão alimentícia começou a ser paga em setembro, descontada em folha. Como fica a declaração em relação às despesas/dependência até agosto? (J.M.).
R - Excepcionalmente nesta declaração pode constar concomitantemente a dedução deles como dependentes e o pagamento da pensão. Informe os filhos na ficha Dependentes (código 21). Quanto à pensão, declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30).

67 - Era sócio de empresa fechada em 1999. Por erro contábil, houve recolhimento indevido de tributos. Depois de dez anos, a Receita restituiu o valor, dividido pelos sócios. Como declaro esse valor? (L.P.).
R - Declare na linha 12 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando como “devolução de capital”.

68 - Recebi depósito judicial do Ipesp, referente a restituição de desconto previdenciário indevido. Houve desconto de IR na fonte e paguei o advogado. Como declaro? (E.O.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular o valor total menos o pago ao advogado e o IR retido na fonte. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60), informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago.

69 - Sou autônomo e recebi cerca de R$ 30 mil –em quatro meses de 2008 não tive renda. Nunca paguei o carnê-leão, mas recolhi contribuição ao INSS. Como declaro? (R.M.).
R - Pelos valores informados, você deveria ter recolhido IR pelo carnê-leão (código 0190). Calcule os valores em atraso e pague com os acréscimos legais. Informe na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior, mês a mês, os valores recebidos e o IR recolhido.

Com informações FSP

Recomendações do blog O Economista:

- Recomendamos a todas as pessoas que aqui demonstraram dúvidas e/ou dificuldades para realizar a declação de imposto de renda 2009, que em razão das particularidades de cada caso e da necessidade de avaliação apropriada para evitar problemas futuros e eventuais prejuízos, que procurem profissional devidamente habilitado e de confiança para solucionar cada caso.

- Algumas dúvidas também podem ser solucionadas através do site da Receita Federal através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/Default.htm

- A Receita Federal também disponibilizou uma cartilha para esclarecer alguns pontos sobre a declaração: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/irpf/2009/Orientacoes/CartilhadeOrientacoes.pdf

- Lembramos que no dia 30 se esgota o prazo para entrega da declaração. Após esse prazo o contribuinte está sujeito a multa.

Repasse do Banco Central não será usado para abater dívida pública, diz coordenador

Março 26, 2009

Os R$ 185,35 bilhões repassados no início do mês pelo Banco Central (BC) ao Tesouro Nacional não serão usados para reduzir a dívida pública. Segundo o coordenador-geral de Operações da Dívida Pública, Guilherme Pedras, o dinheiro vai reforçar as reservas do Tesouro e só será usado em momentos de emergência. Equivalente a 13,4% do estoque de R$ 1,381 trilhão da dívida pública federal registrado no final de fevereiro, o repasse do BC ficará numa rubrica do orçamento destinada apenas ao pagamento de juros da dívida e à recompra de papéis. Apesar da ajuda, Pedras informou que o governo não pretende deixar de pegar dinheiro emprestado dos investidores por meio da emissão de títulos públicos.

“Os recursos vindos do Banco Central vão fornecer um conforto adicional ao governo, mas só serão usados em situações de emergência, se for de interesse do Tesouro Nacional”, explicou Pedras. “O Tesouro não vai deixar de emitir títulos por causa dessa transferência”, garantiu. De acordo com Pedras, o Plano Anual de Financiamento (PAF), que contém a estratégia para a administração da dívida pública neste ano, não prevê o abatimento da dívida por causa da transferência de recursos do BC. “O dinheiro do Banco Central pode ser usado para interromper a rolagem da dívida, mas o próprio PAF prevê que o governo continuará a rolagem normalmente em 2009″, acrescentou.

No último dia 9, o Banco Central transferiu R$ 185,35 bilhões ao Tesouro Nacional. O dinheiro é fruto do lucro de R$ 10,2 bilhões do BC no segundo semestre do ano passado, somado com os ganhos de R$ 171,4 bilhões com a administração das reservas internacionais e com as operações de swap cambial (que funcionam como venda de dólares no mercado futuro) e a correção monetária nos 68 primeiros dias do ano.

Ao explicar os números da dívida pública federal em fevereiro, divulgados hoje (24), Pedras afirmou que o Tesouro Nacional está sentindo a redução da instabilidade no mercado no início do ano. Segundo ele, desde o mês passado, o governo não conseguiu mais recomprar títulos do tipo NTN-F, papéis prefixados de longo prazo, que só atraem o interesse dos investidores se a credibilidade na economia brasileira estiver em alta.

“O fato de o governo não ter conseguido recomprar esses papéis nos leilões de fevereiro e março mostra a confiança nos papéis prefixados de prazo mais longo”, destacou o coordenador. Para ele, os investidores não estão interessados em se desfazer desse tipo de título.

No cenário internacional, afirmou Pedras, as condições para a administração da dívida pública externa estão favoráveis, apesar da crise. Em janeiro e fevereiro, o governo recomprou papéis no exterior a uma taxa de juros média de 6,23% ao ano. Somente com a emissão de títulos da dívida externa no início de janeiro, até agora a única em 2009, o governo conseguiu juros menores, de 6,127% ao ano. “Nós conseguimos alongar a dívida e tiramos papéis de juros mais altos para colocar outros títulos com juros mais baixos. No final das contas, conseguimos melhorar o perfil da dívida pública no exterior”, avaliou Guilherme Pedras.

Agência Brasil / Wellton Máximo

Brasileiro pagou, em média, R$ 5,5 mil em impostos em 2008, diz pesquisa

Março 12, 2009

Apesar da queda da arrecadação de impostos no mês de dezembro, a carga tributária brasileira voltou a subir no ano passado, alcançando 36,56% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, de R$ 2,889 trilhão. No ano anterior, havia ficado em 35,54%, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

O total arrecadado somou R$ 1,056 trilhão, frente a R$ 923 bilhões no ano anterior, uma alta de 14,43%. Valor que, de acordo com o IBPT, corresponde a uma média de aproximadamente R$ 5.572 em impostos pagos por cada brasileiro – um acréscimo de 13,24%, ou R$ 652,00, na carga tributária per capita em relação a 2007.

Entre as esferas de governo, os municípios registraram a maior alta na arrecadação, de 20,64%, para R$ 8,02 bilhões. Nos estados, a alta foi de 15,66%, para R$ 36,55 bilhões. Já a arrecadação federal cresceu 13,63%, para R$ 88,70 bilhões.

O estado que teve maior aumento de arrecadação em 2008 foi o Mato Grosso do Sul, cujo crescimento foi de 38,49% comparando a 2007, e o único que apresentou queda de arrecadação foi o Distrito Federal, com menos 6,43%.

Previsão

Em nota, o IBPT prevê uma queda na arrecadação tributária no primeiro semestre deste ano. De janeiro a junho de 2008, foram arrecadados R$ 516,07 bilhões - para o mesmo período deste ano, a previsão é de arrecadação de cerca de R$ 505 bilhões.

“Se isto se confirmar, será a primeira vez desde 2003 que a arrecadação tributária cai no primeiro semestre do ano, fato que nos últimos 20 anos ocorreu apenas em 1991, 1992,1996 e 2003”, aponta o presidente da entidade, Gilberto Luiz do Amaral.

Com informações do G1

Receita já recebeu 1,7 milhão de declarações do IR 2009

Março 11, 2009

A Receita Federal já recebeu 1.700.763 declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2009. O dado se refere às declarações entregues até às 11h desta quarta-feira (11), décimo dia de entrega.

A expectativa da Receita é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas neste ano, 800 mil a mais do que em 2008. O prazo para entrega termina à meia-noite do dia 30 de abril.

O programa gerador das declarações pode ser baixado a qualquer momento no site da Receita, mas o envio da declaração é suspenso de madrugada, entre 1h e 5h, para manutenção do site.

O principal motivo para a pressa do contribuinte em baixar o programa e entregar a declaração é que os primeiros a enviar o IR também são os primeiro na fila para receber a restituição.

Com informações da FSP

Receita vai devolver IR pago sobre férias vendidas dos últimos cinco anos

Março 5, 2009

A Receita Federal confirmou que estuda uma maneira de devolver ao contribuinte o IR (Imposto de Renda) pago sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos. A decisão de ressarcir o trabalhador sem o pedido do mesmo ocorre por orientação da Procuradoria Geral da Fazenda.

Hoje, o trabalhador com carteria assinada tem, por lei, o direito de vender dez dos seus 30 dias de férias anuais. Ao optar por isso, o empregado recebe da empresa o pagamento de mais dez dias de trabalho –sobre essa dezena, porém, sempre foi cobrado IR. Agora, o entendimento é que justamente por ser um abono indenizatório, não cabe a cobrança de qualquer imposto.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga procedente esse tipo de ação de ressarcimento desde 1993 e explica que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.

A atual decisão favorece mais o contribuinte, uma vez que avança sobre anúncio feito no início do ano. Em janeiro, a Receita informou que para reaver o IR pago sobre férias, o cidadão deveria entregar declaração retificadora dos últimos três anos (2006, 2007 e 2008). Para valores anteriores a isso –e no prazo máximo de cinco anos (2004 e 2005)–, seria preciso entrar na Justiça.

A explicação da Receita para estudar outro meio de ressarcimento é que, ao fazer a retificadora, a declaração iria diretamente para a malha fina, o que eleva a demora do processo para até cinco anos.

Apesar da nova decisão, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já havia informado que o trabalhador que vendeu parte das suas férias em 2008 e pagou Imposto de Renda a mais por conta disso irá receber o dinheiro de volta quando entregar sua declaração do IRPF de 2009 –o prazo começou na segunda-feira (2) e vai até 30 de abril.

Isso porque as empresas já entregaram o comprovante de rendimentos a seus empregados, neste ano, com o IR sobre as férias computado como isento. No programa para declarar o IR neste ano, assim, as férias indenizadas devem ser lançadas em um campo próprio para rendimentos não-tributáveis.

Com isso, na hora em que o contribuinte informar os valores das férias vendidas na declaração, haverá um aumento automático da restituição a receber (ou redução do imposto a pagar). Isso acontece porque esse valor, que antes era considerado rendimento tributável, agora vai aparecer no campo rendimentos não-tributáveis.

Com informações da FSP

Próxima Página »