Dos 60,9 milhões de brasileiros endividados, 3,7 milhões (6,1%) estão nesta situação por culpa do cheque especial. Estes números foram apresentados pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), em agosto, na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). Isso acontece porque esta modalidade de crédito é uma das mais caras do mercado, com juro cerca de cinco vezes maior que o cobrado no crédito consignado, por exemplo.

O cheque especial é um limite de crédito pré-aprovado aos clientes que utilizam a conta corrente. Automaticamente, o banco libera um valor que pode ser sacado a qualquer momento, já que fica disponível junto com o saldo do correntista. É por essa facilidade, segundo as instituições financeiras, que os juros são tão altos. Por não se ter garantia de quando o cliente vai pagar a conta, o risco de emprestar o dinheiro é maior. Por isso é que o benefício sai caro.

Clientes especiais dos bancos tinham um limite pré-aprovado em conta caso não houvesse fundos para descontar os débitos com o cheque. Surgia o cheque especial.

Mesmo as reduções da taxa básica de juros (Selic) não foram capazes de trazer economia para o consumidor final. Apesar dos bancos terem divulgado uma queda média de 16,1% de junho para julho, deixando o juro do cheque especial em 151% ao ano (o menor desde 2008), o próprio governo afirma que é possível reduzir ainda mais porque não foi repassada ao consumidor a redução da Selic.

Essa modalidade de crédito surgiu, como o nome indica, com o cheque. Nos anos 80, em época de instabilidade financeira, clientes especiais dos bancos tinham um crédito pré-aprovado para que as dívidas com o cheque fossem descontadas desse limite caso não houvesse saldo. Era uma garantia para os comerciantes, o que facilitava a aprovação do cheque.

Com a estabilização econômica, esse modelo de negócio começou a se tornar uma boa fonte de renda para os bancos, que expandiram o benefício para a maioria dos correntistas. O que era para ser um recurso emergencial, tornou-se corriqueiro e muitos brasileiros incorporam o limite do cheque especial ao salário mensal, entrando numa dívida difícil de se livrar e gerando até conflitos judiciais.

Cheque especial na justiça

Entre os motivos mais comuns de processos judiciais relacionados ao cheque especial está a retenção do salário para cobrir a dívida com o empréstimo. A prática é considerada crime pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), que proíbe a retenção de salários e vencimentos necessários para garantir alimentação, moradia e vida digna à família do devedor. A Constituição Federal, no artigo 7, classifica como crime a retenção dolosa (voluntária, quando há intenção) do salário. O próprio Banco Central, no artigo 18 da resolução sobre os procedimentos das instituições bancárias, proíbe a movimentação de dinheiro sem prévio acerto com o cliente.

Apesar disso, o desconto do salário para cobrir as dívidas do cheque especial costuma fazer parte de cláusulas contratuais, por isso é importante ler e pedir explicações com relação a itens de difícil compreensão quando for assinar um contrato de serviços bancários ou abertura de contas.

Além da retenção do salário, é importante que o consumidor tenha a opção de ter ou não o limite do cheque especial em conta. Se o gerente não especificar que este serviço vai ser incluso na conta corrente, a ação pode ser considerada venda casada. Além de crime, vai contra resolução do Banco Central, que no artigo 17, afirma: “É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

O cliente prejudicado pode procurar o Procon. Se preferir, é possível entrar em contato diretamente com o Banco Central pelo site da instituição ou pelos telefones 0800 979 2345 e 0800 642 2345 (para deficientes auditivos/fala).

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