IGP-DI

Está em discussão e pode ser votado nesta terça-feira, 29, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) favorável ao retorno do Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos pagos pelas empresas a pessoas físicas. Essa taxação foi abolida em 1995 pela Lei 9.249, que trata do IR das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Na reunião da CAE do dia 22, Viana apresentou um substitutivo a três projetos sobre o tema, que tramitam em conjunto — PLS 588/2015, PLS 616/2015 e PLS 639/2015, respectivamente de autoria dos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA).

O substitutivo sujeita os lucros e dividendos pagos pelas empresas a seus sócios à alíquota de 15% do Imposto de Renda, retido na fonte. Esse imposto será considerado como antecipação, e o valor recebido pela pessoa física integrará a base de cálculo do IR na declaração de ajuste anual.

O texto mantém como isentos do IR os valores pagos, como lucros ou dividendos, aos sócios da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

De acordo com o relator, mais de R$ 231 bilhões foram pagos em forma de lucros e dividendos em 2013. Especialistas citados pelo senador calcularam, com a medida, uma receita adicional para o governo entre R$ 59 bilhões e R$ 63,6 bilhões.

O relator previu “efeito positivo” para todos os entes federativos com a aprovação da medida porque a Constituição determina à União a entrega de 49% da arrecadação do IR a estados e municípios e aos fundos constitucionais de financiamento do setor produtivo.

Também está na pauta da CAE nesta terça-feira o relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) favorável ao projeto (PLS 45/2016) que extingue gradualmente a dedução dos juros sobre o capital próprio na apuração do IR da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Autora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) considerou o juro sobre capital próprio “uma despesa fictícia”, um privilégio fiscal que não leva em conta que o titular, sócio ou acionistas já é remunerado pela apropriação dos lucros e dividendos da atividade empresarial. Por isso, a senadora propôs a extinção dessa dedução, em etapas, até o exercício fiscal a ser encerrado em dezembro de 2018.

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