Investimentos servem para incrementar a renda e garantir uma qualidade de vida melhor. Mas para quem acha que os investimentos e rendimentos estão pequenos demais para ser taxado com o Imposto de Renda (IR) sobre eles, existem soluções.

Para os mais tradicionais, a poupança é uma forma de aplicação que isenta o investidor do pagamento do IR sobre o que se tem depositado. Mas se o objetivo é ter um rendimento maior – visto que, apesar do baixo risco, os juros da poupança são igualmente pequenos – outras possibilidades como os fundos imobiliários, CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificado de Recebíveis Agrícolas), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário) também são isentas de IR.

Pessoas físicas que investem no mercado de ações diretamente na Bolsa de Valores via home broker não precisam pagar IR se a soma das vendas de ações em um mês não ultrapassar R$ 20 mil. Da mesma forma, investimentos em ouro via Bolsa de Valores com cadastro em corretora são isentos do pagamento de IR se o valor total do contrato não exceder R$ 20 mil. Esses contratos existem porque, neste caso, o investidor não recebe as barras, mas firma o acordo e mantém as barras sob os cuidados de um custodiante.

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