Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2009; confira aqui!
10 de abril de 2009
A poucos dias para o término do prazo para entrega da declaração de imposto de renda, dúvidas surgem automaticamente nos leitores. O Blog O Economista selecionou algumas das principais perguntas e respostas, tendo como base o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores da Folha de São Paulo sobre como fazer a declaração do IR deste ano. O serviço, pelo jornal, será publicado até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega das declarações.
As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e na Folha Online. Aqui seguem as principais perguntas e respostas já publicadas!
1 – Recebi rendimentos como autônomo. Como declaro os valores da contribuição paga ao INSS? (J.F.).
R – Declare os ganhos, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na mesma ficha, informe os valores pagos na coluna Deduções – Previdência Oficial.
2 – Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato _verbas e FGTS? (G.B.).
R – Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
3 – Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro? (J.S.).
R – Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados – código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.
4 – Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro? (C.G.).
R – Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.
5 – Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido? (M.A.).
R – Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.
6 – Fui demitido em 2008. Em novembro, entrei em outra empresa, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também? (A.P.).
R – Sim, pois se trata de uma segunda fonte de renda. Declare os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, indicando o IR retido da primeira fonte.
7 – Em 2005, comprei imóvel financiado em meu nome e no de minha filha, que não tem renda _pago toda a prestação. Até 2008, declarei o imóvel no meu IR. A parte dela não declarei, pois era inferior a R$ 80 mil. Neste ano, o valor supera R$ 80 mil e tenho de fazer a declaração dela. Como ela sempre declarou como isento, que valor informo para o imóvel na coluna de 2007? (C.S.).
R – Informe o valor pago em nome dela até 31/12/2007. Na de 2008, informe a soma da de 2007 mais os valores pagos em 2008. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10), como doação, o que você pagou em nome dela até o final de 2008.
8 – No ano passado, minha mulher, que é minha dependente, começou a trabalhar como autônoma e a contribuir para a Previdência Social. Como devo declará-la? (M.F.).
R – Declare o valor ganho por ela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelos dependentes. O valor pago ao INSS é informado na coluna Deduções – Previdência Oficial. Observe que, dependendo da renda dela, talvez seja mais vantajoso ela não ser sua dependente e passar a declarar separadamente.
9 – Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro? (A.J.).
R – Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.
10 – Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro? (N.O.).
R – Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
11 – Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração? (R.M.).
R – Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.
12 – Minha mulher é sócia de microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto? (V.A.).
R – Sim. Mas observe que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas.
13 – Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença? (R.L.).
R – A isenção tem de ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
14 – Meu pai morreu em 2007. Ele era isento _recebia um mínimo de aposentadoria e tinha metade do imóvel onde morava. O inventário não foi concluído. Faço a declaração inicial de espólio ou apenas a final, após concluído o inventário? (J.S.).
R – As mesmas regras aplicadas às pessoas físicas aplicam-se à declaração de espólio. Assim, se o seu pai estava obrigado a declarar (pela metade do imóvel), você terá de apresentar a(s) declaração(ões), em nome do espólio, até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade.
15 – Sou aposentado, mais de 65 anos e recebo mais de R$ 1.372,81 por mês. Como declaro? (F.D.).
R – Na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe a soma de R$ 1.372,81 vezes o número de meses após completar 65 anos (se já tinha aquela idade ao final de 2007, lance R$ 17.846,53). O valor excedente é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
16 – Tinha 5/6 de um imóvel. Comprei o restante 1/6 de 14 herdeiros, mas a escritura ainda não foi regularizada. Como declaro? (W.T.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos, informe a compra do 1/6, indicando os vendedores, seus CPFs, o formal de partilha e o valor total pago. Na coluna de 2007, repita o valor informado no ano passado. Na coluna de 2008, lance o valor de 2007 mais o pago na compra do 1/6.
17 – Fiz pagamentos médicos no exterior, em euros. Como faço para abater o valor, uma vez que o hospital não tem CNPJ? (K.P.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 11), que admite a informação sem CNPJ. Na transmissão, constará a mensagem de ‘Aviso’, que não impede o envio. O valor deve ser convertido em dólares dos EUA pela cotação do euro fixada pelo BC do país, na data do pagamento, e depois para reais pelo valor fixado pelo BC brasileiro para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
18 – Eu e minha mulher financiamos imóvel em 1997, declarado por mim. Quitamos a dívida com o FGTS dela. Como declaramos? (A.C.).
R – Na declaração dela, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) o saque do FGTS. Na ficha Declaração de bens e direitos da sua declaração, informe a quitação do imóvel na coluna Discriminação; na coluna de 2008, lance a soma da de 2007 mais o valor da quitação. Em ambas, informe o CPF do cônjuge na ficha Informações do cônjuge.
19 – Qual valor usar para definir se imóveis recebidos em doação ultrapassam R$ 80 mil? (A.L.).
R – O valor a ser considerado é o do instrumento público de doação. Ele equivale ao valor que vai ser baixado pelo doador na ficha Declaração de bens e direitos e informado pelo mesmo na ficha Pagamentos e doações efetuados.
20 – Em dezembro, emprestei R$ 15 mil a meu genro e filha, sem juros. O valor será devolvido em abril próximo. Como declaro? (A.C.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos (código 59 – Outros créditos), especifique o valor a receber, com nomes e CPFs do genro e da sua filha.
21 – Meus pais são aposentados – ele isento, ela não. No ano passado fiz a declaração completa, com ele sendo dependente dela. Pagamos valor alto de plano de saúde, no qual meu pai é o titular. Posso colocá-los como meus dependentes (mesmo ela tendo rendimentos acima de R$ 30 mil) para deduzir os gastos com saúde? (A.S.).
R – Não. Os pais podem ser dependentes somente se receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 16.473,72. Quanto à despesa médica somente poderá ser lançada na declaração do titular que tenha efetuado o gasto ou do próprio dependente que conste como tal na respectiva declaração.
22 – Como declaro ações adquiridas na Bovespa? (F.L.).
R – Informe na ficha Declaração de bens e direitos somente as ações ainda existentes, com seus saldos em 31/12/2008. Quanto às vendas em 2008, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que calculará eventual IR e transportará os valores para a linha 05 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
23 – Meu pai morreu em novembro de 2007 e o inventário foi concluído em outubro de 2008. Os imóveis foram transferidos para os filhos (eu e dois irmãos) e minha mãe doou a parte dela para nós, ficando com o usufruto. Ela morreu em janeiro. Preciso declarar o imóvel que recebi, parte como herança e parte como doação, uma vez que em dezembro de 2008 ela tinha o usufruto dos imóveis? (P.N.).
R – Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos a parcela dos imóveis e respectivos códigos. Especifique na coluna Discriminação, sua parcela relativa ao recebimento da partilha dos bens de seu pai e também a parcela da doação por usufruto de sua mãe. Informe o total recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
24 – Meu sobrinho é sócio de empresa, inativa desde 2005. Na declaração dele, explico que a empresa está inativa e não há renda. Ele ainda não deu baixa na Junta Comercial. Preciso continuar fazendo a declaração dele? (S.D.).
R – Sim. Por ter participação societária, mesmo sem movimento, ele está obrigado a entregar a declaração.
25 – Recebi um terreno como adiantamento de herança. Como declaro e por qual valor? (S.J.).
R – Declare na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, pelo valor do instrumento público de doação.
26 – Como declaro correção de poupança do Plano Collor? (S.R.).
R – Informe o valor recebido na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
27 – Fui demitido em janeiro de 2008 e recebi, na rescisão, 30 dias de férias vencidas e 15 dias de férias proporcionais, com desconto do IR. No Informe de Rendimentos, os valores continuaram como tributáveis. Não deveriam ter o mesmo tratamento das férias vendidas? (C.N.).
R – Não. A isenção vale apenas para os dez dias das férias vendidas durante a vigência do contrato de trabalho. Declare todos os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
28 – O banco mandou-me demonstrativo de dívidas por empréstimos. Como declaro? (A.P.).
R – Se forem dívidas acima de R$ 5.000, declare na ficha Dívidas e ônus reais (código 12) os valores em 31/12/2008.
29 – Fui dispensado da empresa e resgatei previdência privada –em torno de R$ 25 mil, já deduzido o IR. Como declaro? (O.N.).
R – Se optou pela tabela progressiva, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informando o valor resgatado e o IR retido (conforme sua renda anual, pode ser que uma parte seja restituída). Se optou pela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (aqui, não há como restituir o que foi pago).
30 – Paguei consulta médica em dezembro, com reembolso em fevereiro. Como declaro? (V.M.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo código específico do gasto médico, o valor pago menos o valor reembolsado.
31 – Comprei imóvel há quatros anos por R$ 70 mil (R$ 30 mil de entrada e R$ 40 mil financiados). Quitei parte do saldo devedor em 2008 (R$ 20 mil) mais as parcelas mensais de R$ 350. Como declaro? (J.R.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, especifique a parcela quitada. Na coluna de 2008, acresça ao valor declarado em 2007 os R$ 20 mil mais as parcelas pagas.
32 – Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa? (P.P.).
R – Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe “Juros sobre capital próprio” e o valor recebido em 2008.
33 – O informe de rendimentos do banco não “bate” com o saldo ao final do ano. Como justifico a compra de imóvel por valor superior ao do CDB declarado? (C.N.).
R – A justificativa da evolução patrimonial se dá pela soma de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis e com tributação exclusiva/definitiva e a permuta de dados entre as fichas Bens e direitos e Dívidas e ônus reais. O rendimento do CDB declare na linha 06 na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
34 – Recebi R$ 25,3 mil via ação de repetição de indébito, com desconto de 3% de IR. Como declaro? (M.N.).
R – A partir deste ano não há mais a distinção entre modelo completo e simplificado. Se for rendimento tributável, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (indique o valor bruto e o IR descontado). Se for rendimento isento, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis –mas mantenha o IR na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
35 – Meu filho é meu dependente, presta serviço militar e recebe um valor mensal. Preciso incluir esse valor? Como declaro? (J.T.).
R – Se for mantê-lo como dependente, é necessário somar a renda dele à sua na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. Mas se a renda dele for superior a R$ 1.655,88 (valor correspondente a dependentes), não é vantagem ele ser seu dependente.
36 – Como declaro doação a candidato a vereador? (A.S.).
R – Declare na ficha Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Informe CNPJ, nome do candidato e valor doado.
37 – Contribuinte que saiu do país em definitivo, mas mantém patrimônio aqui, precisa continuar declarando? (E.B.).
R – Não. Com o fim da declaração anual de isento (entregue para manter o CPF ativo) a entrega não é mais necessária.
38 – Completei 65 anos em junho de 2008. Tenho dois informes de rendimento, cada um com parcela isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela isenta declaro? (D.D.).
R – Informe só R$ 10.982,48 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular.
39 – Tenho empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido. Faço retiradas periódicas do lucro, tributadas na fonte. Elas são declaradas como tributáveis? (J.A.).
R – Não. Os lucros de 1996 em diante são isentos. Declare na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
40 – Recebo aluguel através de imobiliária. Posso deduzir do aluguel o valor da comissão cobrada pela imobiliária, mesmo usando o modelo simplificado? (C.G.).
R – Sim. O locador pode declarar o valor do aluguel menos a despesa paga para sua cobrança. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior. O desconto de 20% será aplicado sobre o valor declarado.
41 – Sou aposentado, 63 anos, e tenho outro emprego. Sou obrigado a declarar a aposentadoria também? A empresa pagou o salário de novembro em fevereiro de 2009 –o de dezembro e o 13º ainda não. Como declaro? (E.A.).
R – Sim. Informe as duas fontes na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular. No caso do salário, informe apenas o que você recebeu até 31/12/2008.
42 – Comprei terreno em 2008, com entrada e financiamento em cinco anos, pela incorporadora. O terreno ficará em meu nome quando quitá-lo. Como declaro? (P.M.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 13, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, informe a soma da entrada e as parcelas pagas no ano passado.
43 – Declaro separado da minha mulher. Minha mãe pode ser dependente na declaração dela? (L.C.).
R – Não, pois a lei não permite.
44 – Como é declarado o rendimento de um taxista com o desconto de 40%? (T.G.).
R – Lance somente 60% da sua renda na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior. Ao final da declaração, a ficha Comparativo indicará o modelo mais vantajoso para enviá-la à Receita Federal.
45 – Meu marido morreu em fevereiro de 2008. Fiz o inventário via cartório (os herdeiros são meus três filhos, maiores e isentos, e eu). Como declaro? Meus filhos também devem declarar? Há imposto a pagar devido à herança? (C.M.).
R – Faça a declaração final de espólio com base na partilha em cartório. Cada herdeiro declara o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Em âmbito federal, não há imposto a pagar sobre heranças. Mas, dependendo do valor recebido, pode ser que vocês estejam sujeitos ao pagamento do ITCMD (tributo estadual sobre heranças e doações; em São Paulo, a alíquota é de 4%).
46 – Comprei apartamento na planta em 2008. Já paguei R$ 170 mil e o saldo devedor é de R$ 207 mil. Como declaro? (J.P.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 19, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, lance os R$ 170 mil. O saldo devedor não precisa ser declarado porque o imóvel é dado como garantia do pagamento.
47 – Como declaro uma doação de R$ 20 mil? (G.A.).
R – Na sua declaração, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) o nome e o CPF do beneficiário e os R$ 20 mil. Ele lança os R$ 20 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
48 – Na separação judicial, o juiz determinou que a formação educacional dos filhos é minha responsabilidade, mas sob a guarda da mãe. Como declaro gastos com educação se não tenho dependentes? (W.J.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, selecionando o item Alimentando. Informe o nome do filho, selecione e clique OK. Retorne à tela, informe o nome e o CNPJ da entidade educacional e o valor total pago em 2008. Repita a operação para cada filho.
49 – Tenho PGBL desde 2000 e nunca informei o saldo na ficha Bens e direitos –as contribuições são lançadas na ficha Pagamentos e doações efetuados. Está correto? (N.M.).?
R – Sim, pois somente o VGBL é informado em Bens e direitos.
50 – O total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser lançados na declaração de um dos cônjuges e os bens na declaração do outro? (F.N.).
R – Sim. Mas não esqueça de declarar o CPF de cada um nas respectivas declarações, na ficha Informações do cônjuge.
51 – Minha tia, que nunca declarou, doou-me R$ 30 mil, em dinheiro. Como declaro? (S.K.).
R – Declare os R$ 30 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
52 – Recebi auxílio-doença por neoplasia maligna. Como dependente do meu marido, ele precisa declarar o valor que recebi? (A.P.).
R – Sim. O valor é informado na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
53 – Em 2008, declarei 91 ações compradas por R$ 20. Em abril de 2008, comprei mais 500 da mesma empresa a R$ 13 cada; em setembro, mais 1.098 a R$ 9,10 cada. Tenho de lançá-las separadamente ou somo as compradas às que já tinha? (T.G.).
R – Declare todas as ações no mesmo item da ficha Bens e direitos, desde que sejam da mesma natureza e da mesma empresa.
54 – Minha mulher tem mais de 65 anos e recebeu cerca de R$ 5.000 do INSS. Na declaração conjunta, onde lanço esse valor? (M.R.).
R – Declare o valor na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
55 – Minha filha tem 23 anos e concluiu faculdade em janeiro deste ano. Em fevereiro de 2008, ela começou a trabalhar, ganhando dois salários mínimos. Ainda posso incluí-la como dependente? Se sim, tenho de declarar sua renda? (R.C.).
R – Sim, mas não será vantagem. É que a renda dela supera R$ 1.655,88, e isso fará você restituir menos ou pagar mais. É melhor ela deixar de ser dependente e declarar em separado.
56 – Ganhei ação trabalhista. Pelo acordo, recebi em seis parcelas –quatro em 2008 e duas neste ano. Posso declarar o total, incluindo as parcelas de 2008 e de 2009, apenas na declaração de 2010? (R.F.).
R – Não. Declare as quatro parcelas recebidas até 31/12/2008, pelo tipo de rendimento -tributável, isento ou não-tributável e tributação exclusiva/definitiva, conforme o caso. As parcelas recebidas em 2009 serão declaradas em 2010.
57 – Divorciei-me em 2008 e pago pensão para minhas filhas (menores). Pago também a escola delas. Mas a pensão ainda não está sendo descontada no contracheque –e, portanto, não aparece no Informe de Rendimentos. Posso deduzir a pensão e a escola? Posso fazer declaração para cada uma delas (elas já têm CPF), dividindo o valor pago, ou minha ex-mulher deve incluir o total na declaração dela? (R.L.).
R – Você pode deduzir a pensão e a despesa com a educação delas apenas se o pagamento foi estipulado judicialmente (caso contrário, não). Se na sentença judicial constar o pagamento direto para a conta das filhas, você pode fazer declarações individuais para elas. Mas se a sentença estipular o pagamento integral para sua ex-mulher, ela é quem terá de declarar o recebimento da pensão (nesse caso, na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior).
58 – Pessoa residente no Brasil recebe aposentadoria da Alemanha. Quer transferir esse valor para o Brasil. Tem mais de 65 anos e também é aposentada pelo INSS. Essa transferência paga IR? Como declara? (F.A.).
R – Declare na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior os valores recebidos da Alemanha. O programa calculará se há ou não imposto a pagar. A isenção a maiores de 65 anos vale somente para a previdência recebida no Brasil.
59 – Como declaro dois carros comprados por R$ 75 (menor lance) de uma emissora de TV? (A.A.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), descreva cada um dos veículos, separadamente. Na coluna de 2008, informe o valor efetivamente pago por eles.
60 – Em 2008, vendi por R$ 30 mil um terreno, comprado em 1994 por CR$ 3 milhões e nunca declarado. Como declaro? (J.C.).
R – Você estava obrigado a declarar o terreno desde 1995, na ficha Bens e direitos. Assim, terá de retificar as últimas cinco declarações para incluir o terreno. Preencha o Programa Gcap2008, que calculará eventual ganho de capital. Importe os dados para a declaração deste ano. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, indique a venda, com nome e CPF do comprador e os R$ 30 mil.
61 – Como solicito a continuidade da isenção do IR para pessoa portadora de moléstia grave, ainda em tratamento, vencidos os cinco anos de validade do atestado? (L.T.).
R – Retorne ao posto do INSS para solicitar novo laudo. No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção vale pelo prazo fixado no laudo pericial.
62 – Como declaro aluguel pago? Há como retificar valor não declarado em anos anteriores? (L.V.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF do locador e o total pago em 2008. É possível retificar declarações anteriores, incluindo as informações que faltaram.
63 – Como declaro terreno comprado em 2008. Posso incluir os gastos com escritura e corretor? (M.N.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 13), informe os detalhes da operação, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, lance o valor pago no ano passado. Podem ser acrescidos os gastos pagos pelo comprador, como escritura e imposto de transmissão. Quanto à despesa com o corretor, pode ser acrescida desde que você a tenha pago –em geral, no Brasil, quem paga é o vendedor.
64 – Minha mulher recebeu dois imóveis doados pelos pais. Como informo a doação na declaração em conjunto? (A.F.).
R – Na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a soma do valor dos imóveis. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os dados de cada um dos imóveis, separadamente. Deixe em branco a coluna de 2007. Na de 2008, indique o valor de cada imóvel constante do termo de doação. Em âmbito federal a doação é isenta, mas pode estar sujeita ao ITCMD (tributo estadual sobre heranças; em SP, a alíquota é de 4%).
65 – Como declaro compra de carro em 2008 em prestações? (L.V.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), informe a compra do veículo, com nome e CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, indique o total pago até o final do ano passado.
66 – Meus filhos eram meus dependentes até agosto de 2008. Com a separação judicial, eles ficaram com a mãe. A pensão alimentícia começou a ser paga em setembro, descontada em folha. Como fica a declaração em relação às despesas/dependência até agosto? (J.M.).
R – Excepcionalmente nesta declaração pode constar concomitantemente a dedução deles como dependentes e o pagamento da pensão. Informe os filhos na ficha Dependentes (código 21). Quanto à pensão, declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30).
67 – Era sócio de empresa fechada em 1999. Por erro contábil, houve recolhimento indevido de tributos. Depois de dez anos, a Receita restituiu o valor, dividido pelos sócios. Como declaro esse valor? (L.P.).
R – Declare na linha 12 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando como “devolução de capital”.
68 – Recebi depósito judicial do Ipesp, referente a restituição de desconto previdenciário indevido. Houve desconto de IR na fonte e paguei o advogado. Como declaro? (E.O.).
R – Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular o valor total menos o pago ao advogado e o IR retido na fonte. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60), informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago.
69 – Sou autônomo e recebi cerca de R$ 30 mil –em quatro meses de 2008 não tive renda. Nunca paguei o carnê-leão, mas recolhi contribuição ao INSS. Como declaro? (R.M.).
R – Pelos valores informados, você deveria ter recolhido IR pelo carnê-leão (código 0190). Calcule os valores em atraso e pague com os acréscimos legais. Informe na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior, mês a mês, os valores recebidos e o IR recolhido.
Com informações FSP
Recomendações do blog O Economista:
- Recomendamos a todas as pessoas que aqui demonstraram dúvidas e/ou dificuldades para realizar a declação de imposto de renda 2009, que em razão das particularidades de cada caso e da necessidade de avaliação apropriada para evitar problemas futuros e eventuais prejuízos, que procurem profissional devidamente habilitado e de confiança para solucionar cada caso.
- Algumas dúvidas também podem ser solucionadas através do site da Receita Federal através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/Default.htm
- A Receita Federal também disponibilizou uma cartilha para esclarecer alguns pontos sobre a declaração: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/irpf/2009/Orientacoes/CartilhadeOrientacoes.pdf
- Lembramos que no dia 30 se esgota o prazo para entrega da declaração. Após esse prazo o contribuinte está sujeito a multa.

João Carlos de Almeida
11/04/2009 - 19:45
Sou aposentado e faço declaração em conjunto com minha esposa, em 2008 ela começou a trabalhar, como faço minha declaração este ano, pode ser conjunta ou ela terá que fazer separada, já que os rendimentos delas foram menos de R$ 8.000,00 anuais?
[Reply]
Contribuinte
13/04/2009 - 9:30
tenho 21 anos, e meu pai paga minha faculdade, porém tenho renda maior que 22mil ano…logo, tributável…ele pode deduzir do imposto dele minha faculdademesmo nao sendo dependente.
[Reply]
Deise
13/04/2009 - 18:35
Boa Noite!
Gostaria de saber como declarar um veículo (automóvel) nas situações abaixo:
1- O meu padrinho comprou um doblô em leasing que está no nome de uma financeira, em de 10/10/2006, dando um doblô como entrada e parcelando o restante do vlr. em 22 prestações iguais.
- Ele pagou a primeira parcela, mas faleceu em 02/12/2006. Ficando a minha madrinha, pagando até o final.
- Minha madrinha já está com as parcelas quitadas, mas o carro está no nome dele/financeira.
2- Foi declarado na ficha de Bens e Direitos, o vlr. total da nota fiscal e na de Dívidas e Ônus Reais o vlr. total das parcelas que deverão ser pagas no ano seguinte.
3- Na declaração de 2008 ref. a 2007, foi declarado o mesmo vlr. em Bens e Direitos e diminuído o vlr. pago das parcelas, ficando o restante final à ser pago em 2008.
4- Na de 2009, ref a 2008, seguindo informações obtidas (instruções de terceiros), foi declarado no Bens e Direitos o vlr total da nota acrescido do vlr pago das parcelas e nada informado em Dívidas.
- Qual a maneira correta de declarar este bem nestas duas fichas do programa de imposto de renda de pessoa física?
- Poderia me responder, se possível, com exêmplo usando valores simbólicos?
- E se, por ventura, tiver sido declarado alguma informação incorretamente, é possível se justificar, acertando os valores e dados incorretos?
- E se for o caso de acertar a declaração, acarretará multa, por ter sido informado incorretamente, do exercício de 2009 e de anteriores, caso tenha que corrigir? Pois, a de 2007/2006, foi entregue com atraso, mas a de 2008/2007 foi entregue dentro do prazo.
- E o que deve ser feito com relação ao nome dele, para passar para o nome dela?
- O carro não foi vendido. Mas ainda não consta no inventário em curso desde início de 2007.
- Eles tem um filho “especial”, que é totalmente dependente de tudo e todos para tudo e qualquer coisa.
- Tem alguma informação a mais que tenhamos que saber, para fazer tudo o mais certo possível, para não ter problemas futuros que possam nos passar?
- Pois não temos experiência sobre este assunto, por isso essas dúvidas, por sermos, nós mesmas, a declarar o imposto de renda, que sempre foi feito pelo meu padrinho.
Grata, desde já,
pela atenção
e até mais,
Deise.
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Cleide
14/04/2009 - 12:38
Tenho algumas duvidas quanto ao preenchimento da declaração e uma delas é se o imposto que foi pago no ano anterior tem que constar na declaração atual e se tem onde é que especifico isso, paguei cerca de 2000 reais no ano passado….
Grata.
Cleide
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Irene Nascimento
14/04/2009 - 18:08
ja ha alguns anos tenho o plano de previd no Santander (PGBL). Ate o ano passado me disseram no banco que eu náo precisava declarar. Este ano, fui informada que posso e devo declarar, ja que poderei deduzir o imposto. Como devo fazer isso? Em que campo da declara;áo devo registrar o saldo total? E o rendimento?
Desde ja agradeçao a atenção
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Eliana Felicio
14/04/2009 - 22:53
Minha mae é casada pela 2a. vez e recebeu 5.000,00 de aposentadoria em 2008. Até o ano passado ela somente constava como dependente no IR de seu 2º marido e também fazia a Declaração de Isento.
Do primeiro casamento ela possui 50% equivalente a (50.000,00) de um imóvel, isso já faz uns 20 anos e nunca foi declarado porque ela não tinha renda e esta parte do imóvel não chega no valor de R$ 80.000.00. Pergunto:
1. esta parte do imóvel deve ser colocada na declaração de seu 2º marido ou continuamos não mencionando?
2. O valor recebido do INSS deve ser colocado em Rendimentos Isentos…?
3. Devemos continuar fazendo a declaração de isento?
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SILVIO LOPES
14/04/2009 - 23:05
Na DIRPF completa, relacionei sob os códigos 60, 61 e 62 pagamentos feitos a advogados no total de R$ 2.816,00.
Desconfiado, fui conferir. Para surpresa, o valor pagao NÃO figura no quadro DEDUÇÕES e nem é abatido da renda para cálculo. Conclusão: pagarei mais imposto.
A Receita (fone 146) sugere que eu reinstale o programa (o que pareceu ser uma resposta cômoda sem precedentes).
O QUE FAZER COM O VALOR PAGAO AOS ADVOGADOS? ELE SERVE PARA ABATER DA RENDA BRUTA ou é só uma informação que não nos serve para nada?
Esperando ajudar a outros que talvez tenham a mesma dúvida, agradeço pela oportunidade.
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Marcio Rangel
15/04/2009 - 18:33
Eu e minha esposa somos casados em Comunhão Universal de Bens. Todos os anos nossas declarações tem sido feitas em separado. Os bens do casal sempre foram relacionados na minha declaração (marido). Eu, já estou com 63 anos e, por motivos de saúde, já não tenho como gerar rendimentos (não tenho aposentadoria ainda). Vivemos atualmente da aposentadoria de minha esposa. Ocorreu em 2008 a venda de um imóvel o que resultou em aplicação em CDB em nome da esposa. O montante em 2008 no Informe de Rendimentos dela é inferior ao valor aplicado. Se os bens permanecerem todos na minha declaração, vai aparecer a venda do imóvel. Até aí tudo bem, mas se aplicação foi feita em nome da esposa na declaração dela aparecerá a aplicação sem a origem do dinheiro. Pergunto: O melhor é transferir a declaração dos bens para a declaração dela? É mais conveniente que eu conste como dependente na declaração dela, já que não estou gerando mais receitas, ou é melhor continuar com as declarações em separado e, nesse caso, a minha receita será zero?
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Eric Schultz
16/04/2009 - 1:15
Tenho duas perguntas:
1. Minha esposa é socia de uma empresa desde 1995, e eu não informei no item Bens e Direitos. Posso fazê-lo agora em 2009? Como corrigo esse erro? Tenho declarado corretamente os rendimentos e os dividendos .
2. Tenho pago a assistencias médica da minha esposa desde 2006 até hoje, os recibos tem vindo no nome dela. Eu informei em meu IR, uma vez que fiz os pagamentos. Solicitei para a Assistencia Medica emitir os recibos no meu nome, mas eles não o fizeram. Posso continuar declarando no meu imposto de renda?
Obrigado,
Eric
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Joao Santana mendes
16/04/2009 - 9:47
Vendi um imóvel em 12/2008 por 1.200.000,00, esse imóvel era declarado até 31/12/2007 por 270.000,00., receberei esse imóvel da seguinte forma:
250.000,00 31/12/2008
250.000,00 05/2009
250.000,00 10/2009
250.000,00 02/2010
200.000,00 05/2011
porem a escritura será feita em 2009.
como proceder?
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Dino Reply:
março 12th, 2012 at 20:55
João Santana, estou com o mesmo problema, o que posso adiantar é que no ganho de capital de 2008 você preenche todos os dados, no campo valor da alienação marca sim na pergunta: a alienação foi a prazo, lança o valor da parcela recebida em dez/2008, como o imposto desta parcela seria pago até 31/01/2009, deiza em branco. Exporta para a IRPF 2009. O problema esta na IRPF/2009b que no ganho de capital de 2009 não achei uma forma de lançar as parcelas recebidas, ja que que o IRPF/2009 ´so importa não aceitando lançamento manual em ganhos de capital.
Caso tenha resolvido o seu problema, por favor me ajude nesta tarefa.
[Reply]
Vania
16/04/2009 - 23:08
Fui demitida em fev/2008, porém não resgatei a parcela do FGTS que em 2002 foi aplicada em ações do Vale do Rio Doce. Como declarar? Informo que as ações do FGTS nunca foram declaradas.
Grata.
[Reply]
David Carvalho
17/04/2009 - 9:40
Minha irmã é separada judicialmente, tem dois filhos que recebem pensao judicial, de aproximadamente 2.400,00 mensais.
Um contador orientou que cada um faça a sua declaração.
O ano passado eles já declararam.
Ela pode neste ano incluí-los como dependentes, e deduzir os gastos com a faculdade deles para receber alguma restituição.
E eles podem tambem fazerem suas declarações.
[Reply]
Marcio Iltchechen
17/04/2009 - 17:24
Estou preenchendo uma DIRPF que teve em 2007 saldo em ações adiquiridas do BB Agente de Custódia. Em 31/12/2007 as ações valiam 30,74 cada, porém, em 31/12/2008 estavam valendo 14,50. Como faço para justificar essa variação negativa? Em que momento será pago o IR deste investimento, apenas quando vender as ações ou sempre que tiver variação positiva da bolsa?
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LILIAN SUEITT
18/04/2009 - 1:44
Todos os anos eu declarava meu IR pela opção simples, sem problemas. Mas, no ano passado fui demitida em 22/01/2008, quando retornava de minhas férias de 20 dias. Estou com meu informe de rendimentos em mãos, e como tive dedução de IR, estou declarando o IR, apesar de não ter atingido o valor para a declaração, já que estava desempregada em 2008 e não tive ganho slarial. Mas tenho algumas dúvidas, podem me ajudar? Bom, quanto ao informe de rendimentos entregue pela empresa, tudo certo, já fiz os lançamentos. Já lancei tbém em rendimentos não tributáveis: o valor da rescisão, do fgts e da multa de 40%. Já lancei a conta poupança onde depositei o valor do FGTS e da multa, bem como os rendimentos gerados. Minha dúvida é referente ao Auxílio-Desemprego. Tenho que declarar? Se positivo, onde e como? Sem mais, agradeço a atenção e fico no aguardo de um retorno.
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Felipe Simão
18/04/2009 - 9:11
Bem meu pai morreu em Abril de 2008, o inventário e formal de partilha ainda nao estão prontos. Mas por indicação de nosso Contador, minha mae como tinha conta conjunta com meu pai fez o saque de todas as contas e aplicaçoes, as quais ela passou parte para Conta individual dela, bem como aplicação e outra parte para minhas conta.
Como devo declarar nesse caso.
Grata.
[Reply]
Miriam
18/04/2009 - 21:45
Eu nunca trabalhei, separei do meu marido há dois anos, em 2008 recebi 30 mil da partilhar de um apartamento. tenho que declarar ou não? E como faço?
[Reply]
ibraim
19/04/2009 - 20:03
tenho uma conta poupança de 35 mil reais, e sou aposentada por invalidez, recebo de aposentadoria por mes 830,00 devo declarar imposto de renda?
[Reply]
KARLA
20/04/2009 - 10:17
Sou cooperada de uma cooperativa de táxi. Complemento meu recolhimento de INss que a cooperativa recolhe no carne.
Onde devo lançar na declarção de i.r o vr que recolho no carne INSS, ( pois é espontaneo, ninguem me descontou, estou só complementando a contribuição)?
desde ja obrigada
[Reply]
Ana Luciana Alves Flores
21/04/2009 - 12:00
Meu pai tem 70 anos , recebe aposentadoria como isento, mais tem um imóvel residencial a mais de 40 anos que não está totalmente legalizado em seu nome, e a advogada lhe disse agora que, o bem esta avaliado com o valor superior a R$ 80.000;00. Minha dúvida é se meu pai deve declarar ?
[Reply]
silvia aparecida feijó suterio
21/04/2009 - 18:32
Eu e meu marido somos funcionarios públicos e temos que apresentar a declaração anual de imposto de renda. Temos tres filhos que estudam em escola particular, a matricula e os recibos são feitos em meu nome o que ocasiona perda de devolução para o meu marido. Gostaria de saber se as crianças podem constar como dependentes dos dois, uma vez que os gastos são divididos.
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EDILEIDE BARBOSA
22/04/2009 - 10:08
estou fazendo uma declaração,na qual sou socia de uma empresa gostaria de saber se posso colocar o vl do capital social em bens e direito no codigo 32
[Reply]
hard
22/04/2009 - 13:28
Como declaro a compra de um caminhão em meu nome, em que dei um terreno que esta no nome da minha eposa?
e Outra sou camioneiro e tenho somente CPF recebi rendimentos entre 1500 a 3000 Reais de PF durante o ano de 2008 de varias empresas em que fis frete e eles não me deram comprovante de retenções, e eles não descontaram nada nem IR nem INSS, devo declara como recebimento de PJ.
e como declaro rendimentos de alugueis que o predio ta no nome de uma pessoa falecida que nunca declarou nada?
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Ana Cristina
22/04/2009 - 13:38
Comecei a fazer declaração de IR em 2004, até então estava isenta.
Tenho um imóvel adquirido em 1998 e um automóvel adquirido em 2003, porém, não fiz a declaração destes bens. Quero colocá-los na declaração deste ano. Como faço para regularizar esta situação?
Aguardo
Ana Cristina
[Reply]
rosa marques
22/04/2009 - 16:47
meu marido recebeu um prosseso do iness no valor de 39 mil reais na epoca foi descontado imposto em 2007 quando ele foi fazer a declaraçao ele tinha que pagar novamente isso e certo OBRIGADO.
[Reply]
Cristina
22/04/2009 - 19:09
Gostaria de saber no caso em que a mãe é isenta e do lar, mas recebeu cerca de 70 mil reais decorrente a venda do imóvel que recebeu do ex marido conf. formal de partilha e doou o mesmo valor a sua filha . Pergunta ? Qual a natureza da ocupação ? Ela está obrigada a delarar uma vez que não recebeu outro rendimento ? obrigada
[Reply]
Ana
22/04/2009 - 19:42
Minha mäe moreu em 2004, e com isso deichou 3 imoveis , O inventário, foi fnalizado no início do ano de 2008.
Com isso vendemos um dos imoveis em julho. como declaro isso?
E a onde informar o fim do inventario.
[Reply]
admin
22/04/2009 - 22:21
Recomendações do blog O Economista:
- Recomendamos a todas as pessoas que aqui demonstraram dúvidas e/ou dificuldades para realizar a declação de imposto de renda 2009, que em razão das particularidades de cada caso e da necessidade de avaliação apropriada para evitar problemas futuros e eventuais prejuízos, que procurem profissional devidamente habilitado e de confiança para solucionar cada caso.
- Algumas dúvidas também podem ser solucionadas através do site da Receita Federal através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/Default.htm
- A Receita Federal também disponibilizou uma cartilha para esclarecer alguns pontos sobre a declaração: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/irpf/2009/Orientacoes/CartilhadeOrientacoes.pdf
- Lembramos que no dia 30 se esgota o prazo para entrega da declaração. Após esse prazo o contribuinte está sujeito a multa.
[Reply]
Imposto de Renda 2009 - Dúvidas enviadas ao O Economista
22/04/2009 - 22:28
[...] – O post já publicado aqui no blog também poderá ajudá-lo: http://www.oeconomista.com.br/duvidas-sobre-o-imposto-de-renda-2009-confira-aqui/ [...]
Elisangela Mattos
22/04/2009 - 22:55
Gostaria de saber como declaro no IRPF 2009 o termo de recisão de contrato de trabalho já que tem as deduções do IRRF?
[Reply]
Manuel
23/04/2009 - 11:06
Eu e minha esposa fazemos a declaração conjunta. Ela pegou emprestado com meu sogro 60mil reais para comprar um negócio, que está sendo repetido há 3 anos em “Dívidas e Ônus Reais” na declaração. Este ano, queremos devolver este empréstimo ao meu sogro.
Pergunto, já que a declaração é conjunta o saldo em caixa que eu tenho é considerado também de minha esposa? Desta forma ela pode declarar que devolveu o empréstimo em sua declaração e pronto. Ou como ela não tem um saldo de caixa suficiente, eu terei que empretar para ela os 60mil para ai sim ela devolver a quantia ao meu sogro?
Obrigado, sua resposta será de muita valia para mim.
abs
Manuel
[Reply]
Josivaldo
23/04/2009 - 20:36
Muito bom. Mas procuro algo sobre como declarar em 2009 o imposto a pagar em 2008, que era menor que 10 reais? Visto que não é gerado darf neste caso. E como resposta o program nos informa que devemos declarar na proxima declaração.
Obrigado
[Reply]
Daniel Landi
23/04/2009 - 21:25
Acabo de descobrir que preenchi errado minha participação em uma empresa (Bens e Direitos) em 2007 e 2008. Coloquei 15% das cotas com R$ 15.000 do capital de R$ 60.000 (erro óbvio) quando deveria ter colocado 25%. Coloco a participação certa desta vez, certo? Devo retificar 2007 e 2008?
[Reply]
Ilson Diniz
24/04/2009 - 14:34
Fiz transferência da minha conta do exterior(Austria) para o Brasil atraves do Banco do Brasil em Euros 200.000. Como faço para declarar este valor? Tenho que pagar imposto sobre este valor? Este dinheiro foi usado da seguinte forma: compra de 02 apartamentos e aplicacao em fundos de renda fixa ao qual tenho R$28.000,00 de rendimentos. Fiz minha declaração em 2007 como isento e quero fazer a declaração conjunta com minha esposa que é Austríaca residente no Brasil em definitivo no ano de 2008. Como posso prodeder?
Obrigado, sua resposta será de muita valia para mim.
abs
Ilson
[Reply]
Alexandre L.
25/04/2009 - 19:23
Boa Noite,
1) Ao declarar como dependente minha mãe de 65 anos preciso informar a renda desse dependente no Valor de R$19.580,00.
No Informe de rendimentos dela consta R$ 17.846,53 como rendimentos Isentos e não Tributáveis” .
Posso informar apenas a diferença de R$1.733,47 como rendimento tributável e lançar a parcela isenta como ” Rendimento Isento e não Tributável ” na minha declaração ?
Obrigado,
Alexandre Lara
P.S. – Observando a resposta abaixo dada à pergunta 38 fiquei em dúvida quanto à orientação ao contribuinte de informar como parcela isenta um valor abaixo do permitido para dedução da parcela tributável: R$ 17.846,53. Estaria correta tal orientação ?
” Pergunta 38
38 – Completei 65 anos em junho de 2008. Tenho dois informes de rendimento, cada um com parcela isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela isenta declaro? (D.D.).
R – Informe só R$ 10.982,48 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular. “
[Reply]
Mônica
25/04/2009 - 22:29
Boa noite!
Prezados,
Estou preenchendo a declaração de imposto de renda de um amigo, que é corretor de imóveis e recbe comissões de pessoas físicas. Ele nunca declarou imposto de renda, esse é o primeiro ano, e também não recolhe o imposto através do carnê-leão, visto que esses recebimentos não são regulares. Como devo informar essas comissões recebidas de pessoas físicas? E deveria ser recolhido o imposto de renda através do carnê-leão? Ou só agora no ajuste da declaração.
No aguardo,
Mônica
[Reply]
Mônica
25/04/2009 - 23:14
Boa noite!
Prezados,
Estou preenchendo a declaração de imposto de renda de um amigo, que é corretor de imóveis e recebe comissões de pessoas físicas. Ele nunca declarou imposto de renda, esse é o primeiro ano, e também não recolhe o imposto através do carnê-leão, visto que esses recebimentos não são regulares, o total de comissões recebidas durante o ano de 2008 foi de aproximadamente R$ 40.000,00. Como devo informar essas comissões recebidas de pessoas físicas? E deveria ser recolhido o imposto de renda através do carnê-leão? Ou só agora no ajuste da declaração?
Esse amigo também prestou serviço como autônomo para uma construtora (pessoa jurídica) e recebeu aproximadamente R$ 49.000,00 através de RPA com retenção de imposto na fonte.
No aguardo,
Mônica
[Reply]
George
26/04/2009 - 21:52
Boa noite,
Estou com algumas dúvidas em com devo informar um imóvel (apartamento) que estou pagando. O imóvel foi adquirido na planta através do regime de administração, também denominado a preço de custo.
Já possuo a escritura pública de contrato de construção por administração.
Devo informar só o valor efetivamente pago em 2008 ou o valor total do imóvel?Onde devo informar, em bens e direitos, opção 11 (apartamento)?
Sou casado pelo regime de comunhão parcial de bens. E o apartamento está em meu nome e de minha esposa. Não declaro minha esposa como dependente. Ela possui renda, mas é isenta, pois seus rendimentos estão abaixo do teto máximo da tabela progressiva do imposto de renda, portanto não faz a declaração de IR. Devo informar só a metade do valor do valor pago ou do imóvel? Visto que metade é da minha esposa.
Atensiosamente,
George
[Reply]
Marco
26/04/2009 - 21:55
Recebi aproximadamente R$ 20.000,00 de pessoa juridica até maio de 2008. pós isso trabalhei com autônomo no restante do ano, recebendo uma média de R$1.200,00 por mes. Como lançar este rendimento que tive depois de maio? Devo alguma coisa ao Leão?
Obrigado,
Att,
Marco
[Reply]
Cristina Rocha
28/04/2009 - 12:18
Uma pessoa que faleceu em 2004, tinha bens no valor de R$ 100.000,00. Não foi entregue as declarações de espolio desde então. Tem como entregar em atraso essas declarações ate que se encerre o inventário ? Qual o valor da multa por atraso na entrega ? Sendo que, antes de falecer as declaracoes eram entregue como isento. O CPF do mesmo esta regular junto a Receita, pois foi justificado com a certidao de obito. E se declarar a de espolio a partir de agora tem algum problema ?
[Reply]
Manoel
29/04/2009 - 15:51
Meus pais possuem CNPJ de empresas que nao existem mais. Preciso declara-los como meus dependentes. Posso fazer isso?
[Reply]
Lidiane Azevedo
29/04/2009 - 18:44
Recebo em Euros como auxilio de aluguel, pois o meu esposo mora no exterior e manda todo mês uma valor x, em Euros, como declrar o meu IRPF?
[Reply]
maria Lucia
10/05/2009 - 8:11
Gostaria de saber como faço para retificar meu imposto exercicio 2009 / calendario 2008, pois errei na numero do bando para recerber o imposto retido na fonte.
[Reply]
reinaldo romualdo
13/05/2009 - 9:32
uma criança de 5 anos recebe uma pensaõ de 15.000,00.ela deve recolher imposto de renda ou somente quando completar 18 anos?
[Reply]
Marino Milward
19/05/2009 - 14:26
Sou cirurgião dentista e perdi o prazo de entrega do IR 2009 pois como obtive rendimentos inferiores a R$16.000,00, pensei que nao tivesse que declarar o IR pois seria isento. Como faço agora? Emiti recibos para pacientes, posso prejudica-los por não ter realizdo minha declaração? Por favor me ajudem.
Cordialmente, Marino Milward
[Reply]
ALAN
09/06/2009 - 12:37
Posso retificar o meu imposto de renda agora para receber a restituição em outro banco?
[Reply]
Daniele
10/06/2009 - 8:46
Bom dia, meus pais são separados, porém meu pai fazia a declaração dele, colocando a minha mãe como dependente desde 2002.
Verifiquei que a minha mãe tinha renda superior ao limite a partir de 2003.
Como podemos resolver este problema?Meu pai deve fazer uma retificação colocando ela como dependente especificando os rendimentos dela? Ou ele deve fazer uma retificação dele sozinho de todos esses anos e ela deve fazer a dela desses anos separadamente?
Fiz as declarações da minha mãe de 2007 e 2008, e só descobri este fato esta semana.
Podemos resolver isso agora, ou teremos que esperar a próxima declaração?
Por favor, me ajudem!
[Reply]
robson alquieri
19/06/2009 - 15:53
Gostaria de saber, se um hospital destinasse uma determinda quantia em auxílio educacao para os funcionarios, esse valor seria abatido no imposto de renda ?
obrigado !!
[Reply]
Guilherme Marques
24/06/2009 - 17:49
Como posso ter um documento que ateste que o hospital que realizou a minha operação e emitiu a nota fiscal, declarou a quantia recebida em relação aos serviços prestados.
[Reply]
Francisco
16/08/2009 - 23:40
Recebi em 2008, r$ 80.824 em rendimentos tributaveis, porém gostaria de saber qual o limite de dedução com gastos médicos, visto que a receita aponta divergencia em minha declaração com base no art. 80 da legisl. tributaria que trata da questão dos gastos médicos?
[Reply]
Paulo Roberto Minutti
26/08/2009 - 13:33
Preciso fazer um empréstimo e foi exigido a declaração do imposto 2009.
Ao fazer a declaração na última hora, esqueci de declarar bens e direitos. Como faço para retificar a declaração?
[Reply]
celia regina de andrade
22/09/2009 - 16:55
descobri que tenho uma conta inativa do fgts com saldo para sacar.Eu estava sem registro a mais de 3 anos porém agora no mês de setembro trabalhei durante 9 dias em uma empresa, acarteira foi registrada em 08/09/2009 e a saida em 21/09/2009, gostaria de saber se mesmo com este registro posso fazer o saque desta conta.Obrigado
[Reply]
rosemberg
24/09/2009 - 13:30
Amigos,
Estou realizando IRRF 2008/9 retificadora. A minha mae tem 67 anos, é aposentada e tem duas aposentadorias. A primeira apresenta rendimentos isentos de R$ 17.077,97 e rendimentos tributaveis de R$ 2.345,00. A segunda aposentadoria apresenta redimentos isentos de R$ 4.359,00.
Posso incluir minha mae como minha dependente, mesmo que o limite (até R$ 16.473,72) de enquadramento tenha sido ultrapassado?
Obrigado
[Reply]
Marcelo do Nascimento
14/10/2009 - 20:50
Minha esposa teve rendimentos de trabalho assalariado no valor de menos de 12.000,00 no ano passado.
Se optar por declaração em conjunto, posso indicar esse valor no campo Rendimentos isentos e não tributáveis, no item 13? Ou devo inserir este valor no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes?
Obrigado
Marcelo
[Reply]
Rejeane
25/10/2009 - 16:40
Quero saber no caso de uma pessoa autonoma que compra terreno faz casa vende, e não declara imposto de renda no caso de ser pego na malha fina vai pagar multa claro mas como vai justificar isso? sendo que não paga INSS de autonomo e todos esses negócios são registrados corretamente onde aprece o nome da pessoa tipo venda de quatro casas num ano …Desde já agradeço a atenção
[Reply]
Suely Holanda
26/10/2009 - 16:54
gostaria de saber se vou receber ao imposto de renda esse ano ..quero saber a data prevista para esse ano?
[Reply]
Elisabete
31/10/2009 - 15:21
Meu tio me emprestou R$ 35.000,00 para eu comprar um terreno. Como eu e ele declaramos esse dinheiro ?
[Reply]
Priscila
05/11/2009 - 15:32
O pai de uma amiga faleceu em junho de 2008. Deveria, mas não declarava a DAI antes da extinção da obrigatoriedade. Ele deixou um carro no valor aproximado de R$ 10.000,00 e um imóvel rural em SC no valor de R$ 2.500,00. Pergunto: O que posso fazer para regularizar essa situação? Em razão do valor dos bens ele pode ser considerado isento de declarar? Precisamos saber para proceder o inventário extrajudicial dos bens e vender o terreno.
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Gelson Morais
09/11/2009 - 21:20
Fiz minha declaração de IRPF, declarando minha esposa como minha dependente. Não coloquei seus rendimentos pois ela fez sua declaração em separado.
Ocorre que a Receita Federal, no cruzamento de informações, pelo CPF, constatou seus rendimentos e colocou pendência na minha restituição, declarando a falta/erro dessa informação. Preciso fazer uma retificadora.
Posso exclui-la do rol dos dependentes, já que fez em separado sua declaração? Ou sou obrigado colocar seus rendimentos e recalcular?
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Cicero Marcos Lins de Barros
10/11/2009 - 9:44
eu tenho cnpj de uma empresa inativa desde 1990. já dei baixa na junta comercial desde 2006, e ainda faço declaração de inativa desde 2002 consecutivos. e ainda declaro como pessoa fisica isento. até quando eu tenho que fazer isso?
se não tenho rendimentos nenhum!
desde já agradeço,
Cícero Marcos
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Janete Santos
27/11/2009 - 9:47
Fiz minha declaração/2009, mas errei o valor da previdencia, fiz a retificação em julho, será que voureceber no ultimo lote de 2009.
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CATIA SILVA
02/12/2009 - 19:49
Olá boa-noite,
Bem gostaria de saber como devo agir junto a escolinha de meu filho, chegou o final do ano e fui solicitar um recibo com o valor total das mensalidades para meu marido declarar e fui informada por estes que não dão de forma alguma, e que não tenho como declarar, pois a escola faz parte de um projeto social de uma determinada igreja (melhor dizendo a escola é dento da igreja, tem do maternal a alfabetização e funciona os 2 turnos com 3 professoras). Mim ajudem como faço para declarar, eles são obrigados ou não a mim dar este documento até porque meu marido precisa declarar, fiquei muito chateada com o descaso destes e ainda mim disse que já funcionam a 10 anos e que todos que um dia quiseram o recibo para declarar, não obtiverão exito, é correto, já que mensalmente pagamos as mensalidades, tudo em dias, apesar de ser um projeto como eles falam, este não era gratuíto, pelo contrário, como faço para adquirir informações de como devo agir, para obter meus direitos? Perguntei se o recibo não deveria sair em nome da igreja, já que a escola é na igreja e tem o nome da igreja, eles mim informaram que não poderiam e que não passavam de um projeto, que não adiantaria nada, se eu paguei pela escola do meu filho, não é um direito meu ter este documento para meu marido declarar?
Por favor espero muito que vocês mim passem informações como devo agir, onde obter maiores informações, algo de concreto para que eu possa assim resolver este problema.
Desde já agradeço pela atenção devida.
Cátia Silva.
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everaldo
09/12/2009 - 17:09
Uma pergunta. Eu sempre declarei como insento pois minha renda é mínima.
Eu declarava para poder ter um comprovante de renda. Porque no recibo minha 0 quanto ganhei no ano. Como faço agora para poder ter esse comprovante
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everaldo
09/12/2009 - 17:12
digo para ter esse comprovante nesse ano.
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Priscila Carvalho
11/12/2009 - 9:08
Boa tarde!
Meu pai é aposentado e declara IR. Já minha mãe também declara mas eu posso coloca-la como minha dependente?
Tenho um imóvel e declaro na minha declaração, ele esta alugado mas o aluguel quem recebe é meu pai, eu posso declarar o imóvel e ele declarar o rendimento de aluguel?
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MARIA DA CONCEIÇAO DE OLIVEIRA
15/12/2009 - 20:04
ola boa noite minha mae se aposentou no ano de 1991,pois recebia imposto de renda gostaria de saber se ela ainda tem direito
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andré luis vaghetti
16/12/2009 - 12:17
Minha esposa tinha uma casa em uso-fruto para a avó, com o falecimento da avó sessou o uso-fruto e minha mulher vendeu a casa. A casa foi vendida por R$50.000,00, só que na escritura está R$25.000,00 (+/- o valor venal). O dinheiro foi pago em espécie e depositado em uma poupança. Como faço para declarar os R$25.000,00 que “sobraram”? Uma vez que o banco irá mandar o saldo em 31/12/2009 de R$50.000,00 mais correções monetária e o comprador da casa irá declarar que comprou-a apenas por R$25.000,00. Como devo proceder.
Muito obrigado!
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Kleide
12/01/2010 - 19:53
Boa noite, meu filho (menor) realizou um exame ultrassonografia. A clínica não quer dar recibo pq me deu desconto (R$ 100,00 para 95,00). Isto é correto ?
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erika muniz
02/03/2010 - 9:38
Bom dia,
Sempre apresentei declaração simplificada de rendimentos pois estava abaixo do teto, agora estou com um salario maior e preciso fazer a declaração completa com isso pela primeira vez terei imposto a restituir.
Minha pergunta é.
Meu Ex-marido colocou 1% de uma firma que se encontra fechada a mais de 5 anos e não sei como declarar pois nunca retirei rendimentos desta firma, será que esse problema afetará a minha declaração?
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Cinara Amestoy Rosa
05/03/2010 - 14:08
Gostaria de saber como faço para declar um automóvel que eu adiquiri em 2006, nessa época eu era isenta.
Que valores eu coloco em 31/12/2008 e 31/12/2009, o da compra ou o valor de mercado hoje?
Muito Obrigada
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Fabiana
05/03/2010 - 20:14
Boa noite , fui demitida por justa causa em agosto de 2009, e recebi somente verbas rescissorias. Agora em março recebi uma carta da empresa informando rendimento do trabalho assalariado, e meus dados estão como eneficiaria deste valor. o que isso significa?
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JOAQUIM DE OLIVEIRA CLARO
07/03/2010 - 9:55
POR FAVOR QUERO SABER O SEGUINTE MEU FILHO ABRIL UMA FIRMA , ME MAS OS RENDIMENTO MENSAIS SÃO DE $1.600,00 REAIS MAS OS GASTOS COM ENERGIA MAIS NETE MAIS IMPOSTOS SÃO DE $600,00 ELE PRECISA DECLARAR ESTA FIRMA MAIS OS RENDIMENTOS E MAIS OS GASTOS OU NÃO
OU É OBRIGATORIO A DECLARAÇÃO
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JOAQUIM DE OLIVEIRA CLARO
07/03/2010 - 10:02
POIS EU COMPREI UM IMOVEL PAGO POR MES $350,OO TEREI QUE TECLARAR O IMOVEIS E SE DECLARAR ELE ABATE ALGUMA CONTIA NO IMPOSTO DE REDA , E SE TIVER QUE DECLARAR ONDE ENCAICHO O MESMO NA DECLARAÇÃO
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MARIO LIMA
09/03/2010 - 18:47
Caros colegas minha esposa trabalha de carteira assinada no valor de 01(um) salario mínimo. Posso declara-lá como minha dependente? já que a renda não ultrapassou o limite.
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edson machado
12/03/2010 - 15:53
Recebi valor proveniente ação judicial (justiça federal), cujo objeto foi” devolução de imposto de renda incidente s/ rescisão de trabalho. Como devo declarar esse valor? Colocá-lo em “rendimento tributável” seria uma incongruência , no meu juízo, pois teria incidência do imposto e neste caso eu estaria devolvendo a Receita Federal parte daquilo que recebi em Juízo.
Como deve proceder?
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Wagner
15/03/2010 - 15:48
Tenho meus pais meus como dependentes. Meu pai tem 68 anos e minha mãe 64 e os dois são aposentados pelo inss, recebendo valor inferior a R$ 800,00 mês. Pergunta: eu tenho que declarar os valores recebidos por ele em mkinha declarara ????
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Lourdes Oliveira
25/03/2010 - 19:38
como declaro das deduções feitas na rescisão trabalhistas?
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MARCIO AMARAL OLIVEIRA
29/03/2010 - 2:07
MINHA VIZINHA ERA ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA. MAS DEVIDO A UMA GRANDE BATALHA JUDICIAL PELA MORTE DE SEU MARIDO, AGORA É PENSIONISTA…. DO “COMANDO DA MARINHA” SUA CÉDULA C CHEGOU PELA PRIMEIRA VEZ NESTE ANO DE 2010.. E LA CONSTA QUE O VALOR RETIDO NA FONTE CHEGA A ” 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS)” PERGUNTO ! TEM COMO ELA RECEBER ESTE MESMO VALOR OU SE APROXIMAR? JA QUE É UM VALOR BASTANTE SIGNIFICANTE ….
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guilherme
30/03/2010 - 10:20
Recebo auxilio doença por acident de trabalho eu presiso declar imposto de renda? Eu tenho um comprovante de redimetos e tem um campo escrito (rendimento isentos e não tributaveis) o que siguinifica isto.
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Marcos Antonio Pimentel de Sousa
08/04/2010 - 21:02
Marquei indevidamente no formulário sobre informação do cônjuge na Declaração do Imposto de renda Pessoa Física 2010. Como faço para desabilitar a marcação que fiz? A declara;áo sempre foi conjunta, eu n;ao deveria ter marcado campo algum. Agrade;o resposta.
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ricardo moreira lima
10/04/2010 - 14:05
tenho a mais de quinze anos aplicações financeiras no banco.O banco retém imposto de renda sobre o rendimento das mesmas,portanto não sonego imposto,porém nunca declarei no meu imposto de renda.O que fazer para regularizar tal situação e se corro risco de pagar multa por não ter declarado?
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Aline
13/04/2010 - 10:52
Gostaria de saber como faço para declarar o I.R. de autonomo – taxista, com prestação de veiculo no valor de R$ 1.654,00 e rendimento mensal em torno de R$ 4.500,00.
Obrigada.
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Maria Celina dos Santos
15/04/2010 - 15:26
Sou aposentada por invalidez todo anos eu declaro meu imposto de reda .Esse ano ate agora não recebi nem um documento com o redimento de 2009. estor preocupada por não declarei ainda o que devo fazer? por favor me ajudem obrigada Celina.
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Jefferson josé de Almeida
17/04/2010 - 13:30
Meu pai mora comigo, e declarou imposto como isento, posso declarar ele como meu dependente, ele possui mais de 65 anos e onde devo declarar seus rendimentos que provém de funcionalismo público municipal.
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wuldson Santos
18/04/2010 - 16:21
A empresa que trabalho pode pagar as mensalidades da minha faculdade e descontar no seu imposro de renda quando declarar no ano que vem?
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Luiz Carlos
24/04/2010 - 20:50
Se uma pessoa vendeu no ano de 2010:
- 1 Apartamento por R$60.000 (adquirido e declarado em 1985 por R$17.000) e
- 1 Casa por R$80.000 (adquirido e declarado em 1991 por R$25.000)
E comprou dentro do período de 180 dias, contados da primeira venda, um novo apartamento no valor de R$150.000, o proprietário poderá se prevalecer da hipótese de isenção que reza o artigo 39 da Lei 11.196?
Mesmo que o proprietário possua outros imóveis?
Obrigado
Luiz
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jomar
25/04/2010 - 21:18
Sou casado em comunhão universal de bens e tenho uma loja alugada para pessoa jurídica que reteve e recolheu o imposto de renda na fonte em meu nome e CPF. A minha esposa faz a declaração em separado e a minha dúvida é se posso lançar a renda do aluguel na declaração dela mesmo tendo sido o imposto retido em meu nome e CPF?
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José Sidnei Damas
26/04/2010 - 16:12
Olá;
É possível esclarece-me:
Salário de 12/2008 que foi pago em 01/2009, para efeito de cálculo do IRRF deve ser considerado as alíquotas de 2008 ou 2009, inclusive dedução por dependente?
Meus agradecimentos.
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Vivian Pedroso
27/04/2010 - 16:41
Da restitituição do meu FGTS usei uma parte para quitar a dívida do apartamento da minha mãe. Sendo que declarei no meu IR o FGTS recebido por mim, e na declaração da minha mãe, como faço para colocar a quantia da quitação do imóvel?
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MILCA
28/04/2010 - 19:05
Nao sei como proceder na declaração IR do meu pai, faleceu em Fev 2008 e era pensionista do estado, demos entrada no inventário, minha mãe ficou como inventariante, só q o processo somente foi dada entrada, não tem decisão alguma, como faço pra fazer a declaração de imposto de Renda dele, e eu sempre declarei minha mae como dependente dele, como faço agora?
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FÁBIO
30/04/2010 - 6:38
Com relação à extinção da CARTEIRA DOS ADVOGADOS DO IPESP (liquidante), caso a pessoa que pediu a restituição declare da forma que foi enviada no comprovante, vai parecer que recebeu a devolução como trabalho assalariado (e, por isso, VAI ACABAR INCIDINDO INSS SOBRE ESSE VALOR DEVOLVIDO).
Além disso, não houve rendimento algum, houve, sim, prejuízo, porque recebemos apenas METADE do que depositamos – portanto, o IPESP é quem deveria pagar o imposto de renda que nos foi descontado.
[Reply]
FÁBIO
30/04/2010 - 6:40
Com relação à extinção da Carteira dos Advogados do IPESP (liquidante), caso a pessoa que pediu a restituição declare da forma que foi enviada no comprovante, vai parecer que recebeu a devolução como trabalho assalariado (e, por isso, VAI ACABAR INCIDINDO INSS SOBRE ESSE VALOR DEVOLVIDO).
Aliás, é isso que consta no campo “natureza do rendimento” – RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO, um completo absurdo.
Além disso, não houve rendimento algum, houve, sim, prejuízo, porque recebemos apenas METADE do que depositamos – portanto, o IPESP é quem deveria pagar o imposto de renda que nos foi descontado.
[Reply]
nilce
05/05/2010 - 16:59
Sou aposentada ,custeio as despesas do filho no exterior ele nao tem salario e de maior .
Posso inclui ~ lo como meu dependente no meu imposto de renda , sendo que ele depende de mim na sobrevivencia para estudar ?
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nilce
05/05/2010 - 17:31
Mesmo desempregado , maior , DEPENDENTE de mim para fazer faculdade , eu posso inclui ~lo no meu imposto de renda ?
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tathyane
18/06/2010 - 16:52
tenho um caminhao alugado p cosipa e este mes veio descontado multa e inss gostaria de saber como tennho que preceder p nao vir multa e p restituir um pouco do inss
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Fernanda'
24/01/2012 - 15:45
Sou dependente de minha mãe e por questões pessoais não posso deixar de ser. Atualmente estou trabalhando com carteira assinada recebendo um salario minimo. Nestas condições, terei que declarar este valor? Caso seja necessário, pagarei imposto ou serei considerada isenta?
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Mauricio
17/02/2012 - 23:47
Tinha conta conjunta com minha mãe (titular) que faleceu. Ela declarava valor total no seu IR, mas eu não.
Devo pagar imposto (4%) sobre tudo, metade ou nada? Compreendo que sendo conta conjunta, juridicamente metade é minha e devo pagar imposto somente sobre a metade dela. Sendo assim, como ficaria no meu IR a comprovação da origem da outra metade? Basta justificar comprovando que a conta era conjunta? Já consultei advogados, escreventes e cada um diz uma coisa. Meu medo é ter que pagar sem necessidade e ou ser multado pela Receita Federal. A ignorancia paga tributo.
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marcelo
22/02/2012 - 20:49
Boa noite. Minha irmã trabalha e recebe R$600,00 por mês, é mãe solteira e eu a auxilio nas despesas de casa e de sua filha menor. Nesse caso posso colocar a criança como minha dependente? Grato.
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alessandro
07/03/2012 - 20:39
declaro minha esposa no IR a dois anos, posso deixar de declarar ela como minha dependente? ela tem renda e isso aumenta o imposto a ser pago.
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alessandro
07/03/2012 - 20:41
obs item acima….a renda dela nao passa de 8000R$.
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claudemir aparecido almeida dos santos
28/05/2012 - 12:49
Boa tarde, sou pensionista do inss, em 2008 recebi um valor de uma ação judicial que movi contra o inss, e não declarei ir deste valor, hoje veio uma cobrança do ir no valor de 17 mil reais; a algum tempo houvi falar que os valores pagos por ação judicial a pensionista não geraria imposto; pergunta tenho mesmo que pagar este imposto e se não pagar o que pode me acontecer? desde de ja obrigado.
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