O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, mas as regras de tributação para estes dois casos são bem diferentes. O Imposto de Renda para Pessoas Físicas foi criado em 1922, mas as tentativas de implantação datam de 1843. Anualmente a renda mínima para a contribuição é reajustada e normalmente novas regras são implantadas, referentes a isenções e tributação de rendas extras.

Até 2008, mesmo quem era isento do pagamento por ter rendimentos inferiores ao mínimo exigido, precisava fazer uma declaração para manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Hoje, a Declaração Anual de Isento (DAI) não existe mais e só quem precisa acertar as contas com a Receita é que entrega a declaração.

Para isso, o contribuinte deve baixar o programa diretamente do site da Receita Federal, junto com o arquivo responsável pelo envio dos dados, o Receitanet. As informações também podem ser levadas diretamente a uma agência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

IRPF
Desde 2010 a declaração é feita exclusivamente via internet

A Declaração

Em 2015, o período da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é de 02 de março a 30 de abril e a base de rendimentos utilizadas é sempre a do ano anterior, ou seja, de 2014.

O que define se o contribuinte paga ou não o imposto é a tabela de reajuste do Imposto de Renda. Com a alíquota atual, quem teve uma renda fixa mensal acima de R$ 1.787,77 é obrigado a declarar o IR. Também entram na lista os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (fixos, relacionados ao salário, aposentadoria, pensões etc) superiores a R$ 26.816,55 no ano.

O cálculo do valor é feito com base na tabela de reajuste, que atualmente é de 4,5%. E a alíquota descontada na folha de pagamento ao longo do ano depende do rendimento mensal, que é a base de cálculo:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela para dedução em R$

Até 1.787,77

De 1.787,78 a 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 a 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 a 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Darf

O Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) é um boleto utilizado para o pagamento do Imposto de Renda à Receita para casos em que o IR não seja tributado na fonte, como o caso do imposto descontado do salário.

Isenção

Segundo a Receita Federal, em alguns casos, mesmo que o contribuinte ganhe um salário maior do que o teto para isenção, não é necessário que ele declare o imposto de renda caso seja portador de alguma destas doenças:  AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa.

O contribuinte portador de alguma dessas doenças deve procurar um médico oficial da união, dos estados ou municípios para que ele faça um laudo pericial que comprove a patologia. Com o laudo emitido, é possível procurar o INSS e, assim, o imposto deixa de ser retido na fonte.

Dedução

Tanto para quem for pagar o Imposto de Rendapor meio do Darf quando para quem já tem o valor descontado na folha de pagamento, as deduções são importantes, porque elas podem reduzir o valor devido para pagamento e ainda ser restituído mais tarde.

Os descontos reduzem a base de cálculo e aumentam as chances do contribuinte receber a restituição. As despesas que podem ser reduzidas:

Educação. O que inclui creche, educação infantil, ensino fundamental, médio, cursos profissionalizantes, de especialização e ensino superior. O limite individual é de R$ 3.230,46 por membro da família.

Despesas médicas. São integralmente dedutíveis desde que relacionadas ao tratamento do contribuinte ou dos dependentes.

Pensão alimentícia. Todos os pagamentos relacionados à pensão são dedutíveis, mas quem recebe a pensão, automaticamente deixa de ser considerado dependente.

Previdência social. Não tem limites, todas as contribuições pagas à previdência no ano anterior são dedutíveis, sejam elas para assalariados, frutos de contribuições individuais ou facultativas.

Previdência privada. Contribuições a entidades que correspondam a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo. Neste caso, o contribuinte precisa recolher o INSS.

Livro-caixa. Despesas escrituradas em livros-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros, encargos trabalhistas e previdenciários, despesas de custeio e manutenção podem ser deduzidas.

Aposentadorias e pensões para maiores de 65 anos. A quantia mensal de R$ 1.710,78, incluindo 13º salário correspondentes e pensões pagas por setores públicos ou privados podem ser deduzidos.

Previdência social do empregado doméstico. Valores de contribuição patronal à previdência social poderão ser deduzidos do imposto. O limite é de R$ 1.078,08 incluindo o correspondente a férias e 13º salário.


Se o contribuinte preferir, ele pode pagar o valor total do Imposto, sem deduções, limitado a R$ 13.916,36, e ter desconto de 20% sobre o imposto devido.


Estas deduções podem ser feitas tanto se forem ligadas unicamente ao contribuinte como aos dependentes nos casos de gastos com educação e despesas médicas.

De acordo com a Receita Federal, são considerados dependentes o cônjuge ou companheiro estável, desde que a união seja superior a cinco anos. Por período menor, só se o casal tiver filhos. Filhos ou enteados até 21 anos também são considerados. Se estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau, são dependentes jovens de até 24 anos. No caso de haver qualquer incapacidade física ou mental para o trabalho, os filhos permanecem dependentes em qualquer idade. As condições são as mesmas para irmãos, netos e bisnetos sem amparo dos pais.

IRPF
A partir deste ano, é possível salvar a declaração parcial “na nuvem” e finalizar mais tarde

Como fazer?

Desde 2010, as declarações do IR são feitas exclusivamente via internet, por meio de um software fornecido pela Receita Federal, o Receitanet. Hoje em dia, também é possível declarar o imposto através dos aplicativos lançados em 2014 pelo governo federal.

Além da declaração, os apps, disponíveis para smartphones e tablets com sistema operacional iOS ou Android, permitem o preenchimento ao longo do ano dos rendimentos não tributáveis, das deduções, documentos atualizados e outras configurações que tornam a declaração mais fácil quando chegar o momento.

Na nuvem

A partir de 2015, o contribuinte também pode preencher parcialmente a declaração e, pelo motivo que seja, deixar os dados salvos para finalizar a declaração mais tarde.

A continuação da declaração não precisa ser necessariamente no mesmo computador ou na web. Como os dados são salvos nos servidores do Fisco, quem declara pode dar continuidade em outro dispositivo desde que consiga acessar a internet para recuperar os dados.

Restituição

Quando o imposto é retido diretamente da fonte, ou seja, descontado da folha de pagamento, por exemplo, não são contabilizadas as despesas com educação e saúde que permitem redução do imposto devido. Na hora de fazer a declaração, essas despesas devem ser listadas, dando direito a descontos. Esses valores são, então, repassados novamente ao cidadão por meio de depósito bancário, diretamente em conta corrente ou poupança, que deverá ser informada à Receita e fica disponível para saque durante um ano. Após esse período, é necessário que se reclame a restituição por meio do preenchimento do Pedido de Pagamento de Restituição, que pode ser acessado no site da Receita Federal.

A restituição é paga em lotes a partir do mês de junho, geralmente no início da segunda quinzena de cada mês. Quem entrega a declaração mais cedo tem prioridade no recebimento do valor de direito. Mensalmente o contribuinte pode consultar o CPF no site da Receita para verificar se tem o nome incluso naquele lote lançado. Para facilitar, é possível cadastrar o número de celular para receber por mensagem de texto o aviso de que a restituição está liberada.

Malha fina

Logo depois que as declarações do Imposto de Renda são entregues à Receita, elas passam por uma série de fiscalizações eletrônicas, com cruzamentos de dados a partir de informações cadastradas no sistema. Se houver alguma incoerência nas informações, motivada por erro de digitação, desatenção ou até mesmo por má-fé, ou infrações à legislação tributária, a declaração pode cair na malha fina.

Para descobrir se está na malha fina, o contribuinte deve consultar o CPF no Site da Receita ou esperar notificação, que pode ocorrer em até cinco anos após a entrega da declaração. Este é o prazo que a instituição tem para fazer as cobranças. Por isso é importante guardar os comprovantes da declaração por este período, para evitar problemas.

Se o contribuinte tiver a ciência de que alguma informação foi declarada de modo incorreto e se a declaração já tiver sido enviada, é possível fazer a retificação diretamente no site da Receita ou baixar o programa para correção e enviá-lo pela internet.

 

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