Figura do Leão surgiu na década de 1980 para divulgar o programa do Imposto de Renda.

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, mas as regras de tributação para estes dois casos são bem diferentes. O Imposto de Renda para Pessoas Físicas foi criado em 1922, mas as tentativas de implantação datam de 1843. Anualmente a renda mínima para a contribuição é reajustada e normalmente novas regras são implantadas, referentes a isenções e tributação de rendas extras.

Até 2008, mesmo quem era isento do pagamento por ter rendimentos inferiores ao mínimo exigido, precisava fazer uma declaração para manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Hoje, a Declaração Anual de Isento (DAI) não existe mais e só quem precisa acertar as contas com a Receita é que entrega a declaração.

Em 2012, era obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram renda igual ou superior a R$ 23.499,15 em 2011. Os trabalhadores assalariados que têm como única fonte de renda o salário mensal, e que estão nessa faixa de rentabilidade, têm o Imposto descontado diretamente na folha de pagamento, o chamado Imposto retido na fonte. Quem, além do salário, tem outras formas de renda ou possui ganhos acima dos especificados pela Receita Federal com trabalhos autônomos ou investimentos não-isentos do IR precisa pagar o valor devido por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) em qualquer instituição financeira.

Para 2012, por exemplo, além da renda anual, quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis acima de R$ 40 mil; investiu na Bolsa de Valores; obteve renda com venda de bens; posse de propriedade com valor total ou superior a R$ 300 mil e teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 nas atividades rurais está entre os contribuintes obrigados a declarar e pagar o IR.

Para fazer a declaração, o contribuinte deve baixar o programa diretamente do site da Receita Federal, junto com o arquivo responsável pelo envio dos dados, o Receitanet. As informações também podem ser levadas diretamente a uma agência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

É possível parcelar o valor do IR em até oito vezes, desde que o pagamento mínimo mensal seja de R$ 50. Se o imposto devido for de até R$ 100, o pagamento deve ser feito de uma só vez.

É importante que todos esses procedimentos sejam feitos dentro dos prazos estabelecidos pela Receita, que geralmente é entre março e abril de cada ano, para evitar o pagamento de multa por atraso. Se o contribuinte perder o prazo de entrega da declaração, a multa varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Mesmo quem não tenha nada a pagar, por conta das deduções, precisa entregar a declaração no prazo.

Até o mês de agosto deste ano, a Receita Federal tinha arrecadado R$ 673.576 milhões com o pagamento do IR. Em 2011, o Imposto chegou a render R$ 969.907 milhões aos cofres públicos. No bolo das receitas tributárias, o IR é responsável por 25,76% da arrecadação que, segundo o governo, é revertido em investimentos em todas as áreas, pois como a arrecadação é expressiva, não há como destinar os recursos para apenas uma área específica.

Fique atento aos direitos do contribuinte quanto às deduções, à inclusão de dependentes na declaração para garantir o direito de restituição do imposto pago.

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