Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode listar dependentes para que as atividades passíveis de dedução e que fazem parte das despesas (como a escola do filho, por exemplo), tenham validade. Listando dependentes, ficam válidas as deduções referentes a todos os custos com as pessoas que forem inclusas nessa lista.

De acordo com a Receita Federal, são considerados dependentes o cônjuge ou companheiro estável, desde que a união seja superior a cinco anos. Por período menor, só se o casal tiver filhos. Filhos ou enteados até 21 anos também são considerados dependentes. Se estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau, são dependentes jovens de até 24 anos. No caso de haver qualquer incapacidade física ou mental para o trabalho, os filhos permanecem dependentes em qualquer idade. As condições são as mesmas para irmãos, netos e bisnetos sem amparo dos pais.

Pais, avós e bisavós também podem ser considerados dependentes desde que os rendimentos deles, tributáveis ou não, sejam inferiores ao limite de isenção.

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