A inflação medida pelo Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) fechou o mês de maio em 1,11%. A taxa é superior à registrada em abril (0,63%). Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (14) pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Dos três componentes do IGP-10, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que representa 60% da taxa global, foi o que registrou maior alta, de 1,34%, ante a variação de 0,51% registrada em abril. Quatro dos cinco subgrupos apresentaram aumento, com destaque para materiais e componentes para a manufatura, cuja taxa passou de 0,74% para 0,84%. O índice relativo a bens finais apresentou redução de 1,01% para 0,35%, sobretudo devido à queda no preço dos alimentos in natura (de 10,21% para 0,94%).

O índice do grupo bens intermediários registrou variação de 0,75%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,62%.

Já o índice de matérias-primas brutas passou de -0,41%, em abril, para 3,82%, em maio. Os produtos que mais contribuíram para esta alta foram o minério de ferro (de -0,72% para 21,02%), soja em grão (de -6,02% para 3,01%) e cana-de-açúcar (de 1,97% para 6,28%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que responde por 30% do IGP-10, registrou variação de 0,64%, em maio, ante 0,80% em abril. Das sete classes de despesa componentes do índice, a única que apresentou redução foi a alimentação (de 2,58% para 1,21%). O resultado foi influenciado principalmente pelos itens: hortaliças e legumes (de 11,83% para 1,44%), adoçantes (de 3,30% para -1,50%) e frutas (de 0,05% para -1,23%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que pesa 10% na composição geral do IGP-10, registrou variação de 0,77% em maio, abaixo do resultado do mês anterior, de 1,01%. Os três grupos componentes do índice apresentaram decréscimos: materiais e equipamentos, de 0,68% para 0,54%; serviços, de 0,61% para 0,22%, e mão de obra, de 1,39% para 1,10%.

O IGP-10 registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais. Ele abrange toda a população e é usado como referência para reajustes de tarifas públicas, contratos de aluguel e planos e seguros de saúde (nos contratos mais antigos).

Flávia Villela / Agência Brasil
Edição: Juliana Andrade

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