remessas para o exterior

Em março deste ano, o Governo Federal havia aprovado uma medida provisória que reduz de de 25% para 6% o imposto sobre remessas para o exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais de pessoas físicas residentes no país. Agora, a lei foi sancionada e valerá até 31 de dezembro de 2019.

A nova tributação terá validade sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas residente ou domiciliada no exterior com o objetivo de cobrir gastos pessoais, no exterior, de pessoas residentes no Brasil. Serão beneficiadas pessoas em viagem de turismo, negócio, treinamento ou missões oficiais até o limite global de R$ 20 mil ao mês.

As remessas das divisas se limitam até R$ 20 mil por mês e terão de ser realizada pelas agências e operadoras de viagem cadastradas no Ministério do Turismo e por meio de instituições financeiras sediadas no Brasil.

Estão isentos da nova tributação as remessas para o exterior destinadas ao pagamento para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamentos de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência.

As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também ficarão isentas.

A decisão agrada, principalmente, o setor de turismo, que se dizia afetado pela alíquota anterior, cobrada desde 1º de janeiro deste ano. Agora, os brasileiros que quiserem viajar para fora do país poderão comprar pacotes nas agências de turismo nacional, pagando a taxa semelhante ao IOF – o imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito.

Participaram das rodadas de negociação algumas entidades insatisfeitas com a alíquota anterior, entre elas a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) e a Associação Brasileira dos Agentes de Viagem (Abav) e a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Abremar).

Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

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