Imposto de Renda 2017

A Receita Federal divulgou as regras para o Imposto de Renda 2017 ano-calendário 2016. O prazo para a entregar vai de 2 de março a 28 de abril e a expectativa é de que o órgão receba 28,3 milhões de declarações.

Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Este ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

Vale lembrar que a partir do dia 23 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Neste ano, terá de prestar contas à Receita quem tiver rendimentos superiores a R$ 28.559,70. Também terá de declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 40 mil que se classifiquem como isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

A partir deste ano, os dependentes a partir de 12 anos terão de ter o CPF identificado na declaração. Até o ano passado, essa idade era de 14 anos. De acordo com a Receita, a tendência é de cada vez mais diminuir essa idade até que seja possível identificar todos os dependentes, indiferentemente da idade.

Neste ano, o limite para obter o desconto simplificado na declaração é de R$ 16.754,34. As despesas com educação terão limite de R$ 3.561,50; as com dependentes ficaram em R$ 2.275,08; e o limite de dedução para contribuição patronal ficou em R$ 1.093,77.

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