Todo contribuinte que preenche corretamente as deduções determinadas em lei pode ter algum valor a receber da Receita Federal, ou seja, tem direito à Restituição do Imposto de Renda.

Quando o imposto é retido diretamente da fonte, ou seja, descontado da folha de pagamento, por exemplo, não são contabilizadas as despesas com educação e saúde que permitem redução do imposto devido. Na hora de fazer a declaração, essas despesas podem ser listadas, dando direito a descontos. Esses valores são, então, repassados novamente ao cidadão por meio de depósito bancário, diretamente em conta corrente ou poupança, que deverá ser informada à Receita e fica disponível para saque durante um ano. Após esse período, é necessário que se reclame a restituição por meio do preenchimento do Pedido de Pagamento de Restituição, que pode ser acessado no site da Receita Federal.

A restituição é paga em lotes a partir do mês de junho, geralmente no início da segunda quinzena de cada mês. Quem entrega a declaração mais cedo tem prioridade no recebimento do valor de direito. Mensalmente o contribuinte pode consultar o CPF no site da Receita para verificar se tem o nome incluso naquele lote lançado. Para facilitar, é possível cadastrar o número de celular para receber por mensagem de texto o aviso de que a restituição está liberada.

Se o contribuinte não estiver incluso em nenhum lote, é preciso ficar atento à possibilidade de a declaração ter caído na malha fina.

Mas se o contribuinte, sendo trabalhador assalariado, tiver o imposto descontado em folha de pagamento e, além disso, investir na Bolsa de Valores, por exemplo, poderá estar devendo ao fisco. Isso acontece quando os rendimentos, mesmo com as deduções, são maiores do que aquilo já pago no ano-base.

Se o valor devido estiver entre R$ 10 e R$ 100 é necessário pagar de uma só vez. Se for acima de R$ 100 é possível parcelar em até oito vezes, desde que o valor mínimo mensal seja de R$ 50. Valores menores que R$ 10 não são recolhidos.

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