Saldo parcial de aplicações estrangeiras em ações neste mês é o maior desde 1947
Outubro 23, 2009
As aplicações de estrangeiros em ações negociadas no Brasil somam US$ 8,761 bilhões neste mês até esta sexta-feira (23), segundo informou o Banco Central (BC). Esse valor, ainda preliminar, é o maior da série quando comparado a todos os meses fechados desde 1947. Em setembro deste ano, chegaram a ingressar no país US$ 3,987 bilhões para investimentos em papéis.
De acordo com o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes, houve concentração expressiva de lançamento de ações. No início deste mês, o Banco Satander fez essa operação de lançamento de ações.
Também é recorde a aplicação de estrangeiros em ações totais, ou seja, as negociadas no país e as vendidas no exterior. Nos dados preliminares até hoje, o valor está em US$ 13,025 bilhões.
As aplicações em renda fixa no país neste mês estão em US$ 1,580 bilhão, até esta sexta. No mês passado esse total foi de US$ 2,872 bilhões.
Segundo Lopes, os dados apurados até agora ainda não foram influenciados pela medida do governo de taxar pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) as aplicações de estrangeiras em fundos de renda fixa e na bolsa. “Vamos aguardar. É cedo [para fazer avaliação]”, afirmou Lopes.
De acordo com Lopes, o aumento dos investimentos em ações se deve à melhor expectativa quanto à economia brasileira. “A expectativa que se tem em relação a economia é totalmente distinta do que a que se tinha há um ano. A bolsa brasileira se tornou bastante atrativa e não seria diferente em relação ao capital estrangeiro”.
Lopes acrescentou que o balanço de pagamentos (as transações comerciais e financeiras do Brasil com o exterior) “mostra sinais bastantes positivos, seja no mercado capitais ou nos investimentos diretos [aqueles que vão para o setor produtivo]”. “Vamos continuar recebendo investimentos diretos expressivos”, disse.
Em setembro, o investimento estrangeiro direto somou US$ 1,816 bilhão. Para Lopes, o resultado do mês passado só não foi melhor por conta de uma operação não esperada. Uma empresa do setor de bebidas comprou papéis da controladora no exterior no valor aproximado de US$ 1 bilhão. “Isso é uma relação entre matriz e filial, mas na metodologia isso é contabilizado como retorno de investimento direto”, explicou Lopes.
Neste mês, até esta sexta (23), o investimento estrangeiro direto é de US$ 1,3 bilhão. A expectativa do BC para o mês é de US$ 1,7 bilhão.
Agência Brasil / Kelly Oliveira
Edição: Tereza Barbosa
BC altera regra para liquidação de oferta simultânea de ações no Brasil e em outro país
Setembro 29, 2009
O Banco Central (BC) informou nesta terça-feira (29) que passará a determinar prazos diferenciados para liquidação (pagamento) de operações de oferta pública de ações, com abertura de capital, que ocorram simultaneamente no Brasil e em outros países.
As ofertas públicas servem para as empresas aumentarem capital e capacidade de investimento. É o caso do Banco Santander que fará esse tipo de operação, com lançamento no Brasil e na Bolsa de Nova York. A ideia é que a liquidação possa correr simultaneamente na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e nos Estados Unidos.
Segundo o Banco Central, se as operações não fossem feitas de forma simultânea, poderia haver problemas de arbitragem, porque haveria diferenças nos prazos de liquidação. De acordo com comunicado do BC, a liquidação poderá ser feita em quatro dias úteis após a negociação.
A medida também possibilitará que as ações compradas do Santander possam ser vendidas para outros interessados (mercado secundário) no mesmo dia.
Conforme comunicado do BC, para cada caso de operações como essa, será definida a necessidade de adequação dos prazos de liquidação. A mudança foi proposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Agência Brasil / Kelly Oliveira
Edição: Nádia Franco
Governo aumenta capital social do BNDES para R$ 20,2 bilhões
Agosto 31, 2009
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) conta, a partir de agora, com capital social de R$ 20,279 bilhões, de acordo com o Decreto Presidencial 6.951, publicado no Diário Oficial da União.
O aumento, de R$ 4,4 bilhões, será efetivado por transferências de ações da União nas empresas Vale, Eletrobrás, Petrobras, Tractebel, Embraer, Oi/Telemar e Braskem, tão logo o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do banco se pronunciem a respeito.
O decreto autoriza o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público Privadas (FGP), mediante a retirada de ações das empresas nas quais a União tem participação minoritária. O valor das ações a serem transferidas será calculado pela média ponderada de suas cotações na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) relativamente aos pregões realizados ente os dias 1º e 21 deste mês.
É a segunda vez em apenas dez dias que o governo promove aumento de capital social no BNDES. No último dia 18, o capital do banco havia sido elevado para R$ 15,879 bilhões.
Stênio Ribeiro - Agência Brasil
Bovespa bate recorde de pontos
Agosto 13, 2009
A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) registrou 57.069 pontos e valorização de 0,85%, às 10h40. Essa valorização foi a maior desde agosto de 2008.
Às 11h47, a Bolsa estava em alta de 0,48%, com 56.680 pontos e giro financeiro de R$ 2,044 bilhões.
As ações em alta negociadas no Ibovespa, principal índice da Bolsa, eram Gol PN (+4,13%), JBS ON (+3,98%) e Gafisa ON (+2,73%). Em queda estavam as ações da Telemar N L PNA (-2,70%), BMFBovespa ON (-2,44%) e Embraer ON (-2,24%).
Maria Eugênia Castilho - Agência Brasil
Desempenho do país durante a crise impulsiona Bovespa, avalia especialista
Agosto 6, 2009
O desempenho do Brasil durante a crise econômica está dando confiança aos investidores, o que justifica a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) ter atingido ontem (5) o melhor resultado desde agosto do ano passado.
“O fato de ter aumentado a sensação de que o país saiu bem da crise deve estar causando uma confiança muito maior nos investidores, fazendo a Bolsa atingir esse patamar”, avaliou o professor de finanças do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Ricardo José de Almeida.
A Bovespa encerrou o pregão em alta de 0,62%, com 56.384 pontos e um volume negociado de R$ 4,889 bilhões. O dólar fechou a R$ 1,8110, em baixa de 0,66%. É o valor mais baixo desde setembro do ano passado, quando fechou o dia valendo R$ 1,79.
Almeida prevê que a economia do país caminha para um futuro de solidez. “Tudo leva crer que o país vai atingir patamares muito superiores ao que esta geração está vendo”, disse. Segundo ele, vários fatores contribuem para que isso ocorra: contas públicas mais controladas, uma pauta de exportações mais diversificada e a expansão mercado interno, fortalecido pelo crescimento da classe média.
O professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, Keyler Carvalho Rocha, avalia que a melhora da economia nacional é relativa, porque ela está relacionada com as dificuldades enfrentadas pelos países desenvolvidos atingidos pela crise. “Não é que o Brasil melhorou por si, os outros é que pioram muito. Em termos relativos nós ficamos melhores”, disse.
Daniel Mello - Agência Brasil
Crescimento da China e altas das bolsas mostram que pior da crise já passou, diz economista
Agosto 4, 2009
O crescimento da economia chinesa e as seguidas altas registradas nas bolsas de valores ao redor do mundo podem significar que o pior da crise internacional está passando. A avaliaçãoa é do economista e professor Keyler Carvalho Rocha, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
“O pior da crise já foi superado e o Brasil desfruta de uma posição muito privilegiada no contexto mundial porque não tem mais dívida externa, está com a inflação sobre controle e declinante, está com a balança comercial com superávit e não há, no horizonte, nenhuma problemática política que possa cooperar com as variáveis macroeconomicas brasileiras”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.
As altas seguidas apresentadas nas bolsas pelo mundo, segundo Rocha, mostram que o “mundo está levemente se recuperando da crise”, embora essa recuperação seja lenta.
“A China vem crescendo a 8%, embora se acreditasse que ela cresceria a 6%. Isso é sinal de que está havendo recuperação. É claro que essa recuperação não é uniforme. Mas a tendência é de melhora. A sensação é de que as coisas estão melhorando. Com isso, reflete-se nessa valorização em todas as bolsas do mundo inteiro”, disse.
Segundo o professor, essa perspectiva positiva deve se manter, “a não ser que aconteça algum fato novo, não previsto”. “A Bolsa reflete as expectativas de futuro. Então, as pessoas já começam a ficar mais confortáveis”, afirmou.
Ontem (3), a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou em alta de 2,25%, aos 55.997,81 pontos.
Elaine Patricia Cruz - Agência Brasil
Valorização recorde da Bovespa nos últimos 12 meses
Agosto 4, 2009
A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) encerrou o último pregão(3) aos 55.997 pontos. Foi o maior valor atingido desde o dia 28 de agosto do ano passado. O pregão fechou em alta de 2,25%, com volume de negociação em R$ 4,446 bilhões.
Dentre as ações negociadas que obtiveram a maior alta no Ibovespa, principal índice da bolsa, foram Embraer ON (+9,54%), B2W Varejo ON (+6,62%) e Rossi Resid ON (+6,48%). E as que obtiveram a maior queda, foram as ações da Gafisa ON (-1,76%), VCP PN (-0,72) e Tim Part. S/A (-0,72%).
Romero Albuquerque - O Economista
Fonte: http://www.bovespa.com.br/
Origens das Bolsas de Valores
Junho 9, 2009
Por Ingrid G Barth
As negociações relacionadas com Bolsas de Valores se originaram na Idade Média, mas as operações eram feitas com metais preciosos, moedas e letras de câmbio. O volume financeiro era muito pequeno, dada as características econômicas daquele período, como falta de crédito e de capital. Algumas teorias históricas apontam o nascimento da dinâmica da Bolsa de Valores no Fórum da Roma Antiga, situada próxima ao Templo de Castor, onde era conhecida e praticada o equivalente a compra e venda de títulos. Outras teorias apontam para a Grécia Antiga, onde as negociações eram feitas em suas principais praças. Porém, independente das tórias, não existe uma definição estruturada do surgimento dessas práticas comerciais, apenas que se originam das mais remotas civilizações e possuíam características diferentes das conhecidas hoje em dia.
Na Bélgica, mais especificamente na cidade de Burges, existia uma família de banqueiros, os Van der Burse, que reuniam em sua casa alguns comerciantes, a fim de realizar trocas pertinentes a seus negócios. Daí surgiram teorias com relação ao nome dado ao lugar onde se realizam esses tipos de negócios, do sobrenome do anfitrião dessas reuniões.
Algumas movimentações em prol desse tipo de negociação foram feitas antes, no séc. XI, como por exemplo em 1141, com a Bourse de Paris, na França, instituída por Luis VII. Somente no séc. XVIII é que esse tipo de negociação foi se desenvolvendo e ganhando importância econômica, principalmente na Europa, e foi sendo transferida para instalações adequadas, com estruturas prediais parecidas como as dos dias atuais.
Em 1698 foi fundado um dos ícones do capitalismo, a Bolsa de Fundos Públicos de Londres, e em 1792 foi fundado a maior bolsa do mundo, a Bolsa de Nova York, ou New York Stock Exchange.
Mercado Acionário Brasileiro
Os brasileiros anteriormente não costumavam investir em ações, optando por outros tipos de investimentos, como por exemplo imóveis e caderneta de poupança.
Esse segmento do mercado de capitais não era bem visto perante a sociedade, devido principalmente a seu risco, e somente com a reestruturação financeira de 64 que esse cenário começou a se modificar. Com essa reforma, novas regras e políticas de incentivo foram inseridas, além de serem criadas instituições responsáveis pela intermediação financeira, pela regulamentação e pela fiscalização do Mercado. Foi
nesse momento também que surgiram as Sociedades Corretoras e Bancos de Investimentos.
No decorrer dos anos seguintes outras medidas de incentivo foram aplicadas,
buscando sempre o fortalecimento e, conseqüentemente, crescimento desse mercado.
Apesar disso, foi somente a partir da década de 90, com o início da abertura da economia brasileira, que os investimentos em ações ganharam espaço, principalmente com o ingresso crescente de investidores estrangeiros e com o aumento do número de empresas que optaram por investir em Bolsas no exterior, principalmente no mercado americano, tanto lançando ações - o que se denomina ADRS2 (American Deposits Recepts) - como investindo em ações de outras empresas. Segundo dados da BOVESPA, com a implantação do Plano Real em 1994, o número de investidores estrangeiros que destinaram seus recursos para a Bolsa aumentou 60%.
Com isso, foram se aprimorando os mecanismos de supervisão e de melhoria da transparência, requisitos indispensáveis para atrair investidores mais conscientes e exigentes.
Hoje, quando comparamos o Brasil com as grandes potências do mercado financeiro, percebemos que ainda há muitos pontos a serem desenvolvidos em seu Mercado Acionário. Apesar disso, o investimento em ações encontra-se em expansão e possui um grande potencial, pois conta com a sofisticação dos melhores sistemas financeiros do mundo. Está mais eficiente, seguro, transparente e em constante processo de melhoria.
Investidor opta por vender ações “caras” e Bovespa cai; dólar bate R$ 1,94
Junho 2, 2009
As ações brasileiras são negociadas com perdas na jornada desta terça-feira. O investidor prefere vender ações que subiram bem nas últimas semanas, em um dia de agenda econômica mais tranquila, tanto por aqui quanto nos EUA. Pela manhã, a Bolsa oscilou, principalmente após alguns números mais positivos da economia americana. A taxa de câmbio retrai para R$ 1,94.
O Ibovespa, índice que reflete os preços das ações mais negociadas, tem baixa de 0,66%, aos 54.127 pontos. O giro financeiro é de R$ 3,91 bilhões. Nos EUA, a Bolsa de Nova York sobe 0,22%.
O dólar comercial é vendido por R$ 1,941, em um decréscimo de 0,61% sobre a cotação de ontem. A taxa de risco-país marca 277 pontos, número 2,59% acima da pontuação anterior.
Entre as principais notícias do dia, a entidade privada National Association of Realtors (Associação Nacional de Corretores de Imóveis) revelou que as vendas pendentes de casas nos EUA cresceram 6,7% em abril, em sua maior taxa desde outubro de 2001.
E a “novela” do setor automobilístico americano começa a se aproximar de seu desfecho, principalmente após a General Motors ter recorrido ontem ao chamado “Capítulo 11″ (o capítulo da legislação dos EUA para falências). A GM anunciou hoje que chegou a um acordo preliminar para a venda de sua marca Hummer.
Já a Ford Motors, embora em melhor situação que as rivais GM e Chrysler, não passou incólume pela crise: suas vendas tiveram uma queda de 24% em maio, na comparação com idêntico mês do ano passado. Sobre abril, no entanto, houve um incremento de 20%.
O Eurostat (órgão estatístico da União Europeia) informou que a taxa de desemprego na zona do euro ficou em 9,2%, um nível recorde desde setembro de 1999.
No front doméstico, a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) apontou que a inflação medida pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) no município de São Paulo fechou o mês de maio com alta de 0,33%, contra 0,34% na terceira quadrissemana do mês passado.
Folha Online
Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2009; confira aqui!
Abril 10, 2009
A poucos dias para o término do prazo para entrega da declaração de imposto de renda, dúvidas surgem automaticamente nos leitores. O Blog O Economista selecionou algumas das principais perguntas e respostas, tendo como base o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores da Folha de São Paulo sobre como fazer a declaração do IR deste ano. O serviço, pelo jornal, será publicado até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega das declarações.
As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e na Folha Online. Aqui seguem as principais perguntas e respostas já publicadas!
1 - Recebi rendimentos como autônomo. Como declaro os valores da contribuição paga ao INSS? (J.F.).
R - Declare os ganhos, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na mesma ficha, informe os valores pagos na coluna Deduções - Previdência Oficial.
2 - Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato _verbas e FGTS? (G.B.).
R - Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
3 - Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro? (J.S.).
R - Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados - código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.
4 - Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro? (C.G.).
R - Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.
5 - Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido? (M.A.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.
6 - Fui demitido em 2008. Em novembro, entrei em outra empresa, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também? (A.P.).
R - Sim, pois se trata de uma segunda fonte de renda. Declare os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, indicando o IR retido da primeira fonte.
7 - Em 2005, comprei imóvel financiado em meu nome e no de minha filha, que não tem renda _pago toda a prestação. Até 2008, declarei o imóvel no meu IR. A parte dela não declarei, pois era inferior a R$ 80 mil. Neste ano, o valor supera R$ 80 mil e tenho de fazer a declaração dela. Como ela sempre declarou como isento, que valor informo para o imóvel na coluna de 2007? (C.S.).
R - Informe o valor pago em nome dela até 31/12/2007. Na de 2008, informe a soma da de 2007 mais os valores pagos em 2008. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10), como doação, o que você pagou em nome dela até o final de 2008.
8 - No ano passado, minha mulher, que é minha dependente, começou a trabalhar como autônoma e a contribuir para a Previdência Social. Como devo declará-la? (M.F.).
R - Declare o valor ganho por ela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelos dependentes. O valor pago ao INSS é informado na coluna Deduções - Previdência Oficial. Observe que, dependendo da renda dela, talvez seja mais vantajoso ela não ser sua dependente e passar a declarar separadamente.
9 - Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro? (A.J.).
R - Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.
10 - Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro? (N.O.).
R - Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
11 - Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração? (R.M.).
R - Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.
12 - Minha mulher é sócia de microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto? (V.A.).
R - Sim. Mas observe que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas.
13 - Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença? (R.L.).
R - A isenção tem de ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
14 - Meu pai morreu em 2007. Ele era isento _recebia um mínimo de aposentadoria e tinha metade do imóvel onde morava. O inventário não foi concluído. Faço a declaração inicial de espólio ou apenas a final, após concluído o inventário? (J.S.).
R - As mesmas regras aplicadas às pessoas físicas aplicam-se à declaração de espólio. Assim, se o seu pai estava obrigado a declarar (pela metade do imóvel), você terá de apresentar a(s) declaração(ões), em nome do espólio, até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade.
15 - Sou aposentado, mais de 65 anos e recebo mais de R$ 1.372,81 por mês. Como declaro? (F.D.).
R - Na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe a soma de R$ 1.372,81 vezes o número de meses após completar 65 anos (se já tinha aquela idade ao final de 2007, lance R$ 17.846,53). O valor excedente é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
16 - Tinha 5/6 de um imóvel. Comprei o restante 1/6 de 14 herdeiros, mas a escritura ainda não foi regularizada. Como declaro? (W.T.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos, informe a compra do 1/6, indicando os vendedores, seus CPFs, o formal de partilha e o valor total pago. Na coluna de 2007, repita o valor informado no ano passado. Na coluna de 2008, lance o valor de 2007 mais o pago na compra do 1/6.
17 - Fiz pagamentos médicos no exterior, em euros. Como faço para abater o valor, uma vez que o hospital não tem CNPJ? (K.P.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 11), que admite a informação sem CNPJ. Na transmissão, constará a mensagem de ‘Aviso’, que não impede o envio. O valor deve ser convertido em dólares dos EUA pela cotação do euro fixada pelo BC do país, na data do pagamento, e depois para reais pelo valor fixado pelo BC brasileiro para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
18 - Eu e minha mulher financiamos imóvel em 1997, declarado por mim. Quitamos a dívida com o FGTS dela. Como declaramos? (A.C.).
R - Na declaração dela, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) o saque do FGTS. Na ficha Declaração de bens e direitos da sua declaração, informe a quitação do imóvel na coluna Discriminação; na coluna de 2008, lance a soma da de 2007 mais o valor da quitação. Em ambas, informe o CPF do cônjuge na ficha Informações do cônjuge.
19 - Qual valor usar para definir se imóveis recebidos em doação ultrapassam R$ 80 mil? (A.L.).
R - O valor a ser considerado é o do instrumento público de doação. Ele equivale ao valor que vai ser baixado pelo doador na ficha Declaração de bens e direitos e informado pelo mesmo na ficha Pagamentos e doações efetuados.
20 - Em dezembro, emprestei R$ 15 mil a meu genro e filha, sem juros. O valor será devolvido em abril próximo. Como declaro? (A.C.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos (código 59 - Outros créditos), especifique o valor a receber, com nomes e CPFs do genro e da sua filha.
21 - Meus pais são aposentados – ele isento, ela não. No ano passado fiz a declaração completa, com ele sendo dependente dela. Pagamos valor alto de plano de saúde, no qual meu pai é o titular. Posso colocá-los como meus dependentes (mesmo ela tendo rendimentos acima de R$ 30 mil) para deduzir os gastos com saúde? (A.S.).
R - Não. Os pais podem ser dependentes somente se receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 16.473,72. Quanto à despesa médica somente poderá ser lançada na declaração do titular que tenha efetuado o gasto ou do próprio dependente que conste como tal na respectiva declaração.
22 - Como declaro ações adquiridas na Bovespa? (F.L.).
R - Informe na ficha Declaração de bens e direitos somente as ações ainda existentes, com seus saldos em 31/12/2008. Quanto às vendas em 2008, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que calculará eventual IR e transportará os valores para a linha 05 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
23 - Meu pai morreu em novembro de 2007 e o inventário foi concluído em outubro de 2008. Os imóveis foram transferidos para os filhos (eu e dois irmãos) e minha mãe doou a parte dela para nós, ficando com o usufruto. Ela morreu em janeiro. Preciso declarar o imóvel que recebi, parte como herança e parte como doação, uma vez que em dezembro de 2008 ela tinha o usufruto dos imóveis? (P.N.).
R - Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos a parcela dos imóveis e respectivos códigos. Especifique na coluna Discriminação, sua parcela relativa ao recebimento da partilha dos bens de seu pai e também a parcela da doação por usufruto de sua mãe. Informe o total recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
24 - Meu sobrinho é sócio de empresa, inativa desde 2005. Na declaração dele, explico que a empresa está inativa e não há renda. Ele ainda não deu baixa na Junta Comercial. Preciso continuar fazendo a declaração dele? (S.D.).
R - Sim. Por ter participação societária, mesmo sem movimento, ele está obrigado a entregar a declaração.
25 - Recebi um terreno como adiantamento de herança. Como declaro e por qual valor? (S.J.).
R - Declare na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, pelo valor do instrumento público de doação.
26 - Como declaro correção de poupança do Plano Collor? (S.R.).
R - Informe o valor recebido na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
27 - Fui demitido em janeiro de 2008 e recebi, na rescisão, 30 dias de férias vencidas e 15 dias de férias proporcionais, com desconto do IR. No Informe de Rendimentos, os valores continuaram como tributáveis. Não deveriam ter o mesmo tratamento das férias vendidas? (C.N.).
R - Não. A isenção vale apenas para os dez dias das férias vendidas durante a vigência do contrato de trabalho. Declare todos os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
28 - O banco mandou-me demonstrativo de dívidas por empréstimos. Como declaro? (A.P.).
R - Se forem dívidas acima de R$ 5.000, declare na ficha Dívidas e ônus reais (código 12) os valores em 31/12/2008.
29 - Fui dispensado da empresa e resgatei previdência privada –em torno de R$ 25 mil, já deduzido o IR. Como declaro? (O.N.).
R - Se optou pela tabela progressiva, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informando o valor resgatado e o IR retido (conforme sua renda anual, pode ser que uma parte seja restituída). Se optou pela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (aqui, não há como restituir o que foi pago).
30 - Paguei consulta médica em dezembro, com reembolso em fevereiro. Como declaro? (V.M.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo código específico do gasto médico, o valor pago menos o valor reembolsado.
31 - Comprei imóvel há quatros anos por R$ 70 mil (R$ 30 mil de entrada e R$ 40 mil financiados). Quitei parte do saldo devedor em 2008 (R$ 20 mil) mais as parcelas mensais de R$ 350. Como declaro? (J.R.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, especifique a parcela quitada. Na coluna de 2008, acresça ao valor declarado em 2007 os R$ 20 mil mais as parcelas pagas.
32 - Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa? (P.P.).
R - Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe “Juros sobre capital próprio” e o valor recebido em 2008.
33 - O informe de rendimentos do banco não “bate” com o saldo ao final do ano. Como justifico a compra de imóvel por valor superior ao do CDB declarado? (C.N.).
R - A justificativa da evolução patrimonial se dá pela soma de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis e com tributação exclusiva/definitiva e a permuta de dados entre as fichas Bens e direitos e Dívidas e ônus reais. O rendimento do CDB declare na linha 06 na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
34 - Recebi R$ 25,3 mil via ação de repetição de indébito, com desconto de 3% de IR. Como declaro? (M.N.).
R - A partir deste ano não há mais a distinção entre modelo completo e simplificado. Se for rendimento tributável, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (indique o valor bruto e o IR descontado). Se for rendimento isento, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis –mas mantenha o IR na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.
35 - Meu filho é meu dependente, presta serviço militar e recebe um valor mensal. Preciso incluir esse valor? Como declaro? (J.T.).
R - Se for mantê-lo como dependente, é necessário somar a renda dele à sua na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. Mas se a renda dele for superior a R$ 1.655,88 (valor correspondente a dependentes), não é vantagem ele ser seu dependente.
36 - Como declaro doação a candidato a vereador? (A.S.).
R - Declare na ficha Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Informe CNPJ, nome do candidato e valor doado.
37 - Contribuinte que saiu do país em definitivo, mas mantém patrimônio aqui, precisa continuar declarando? (E.B.).
R - Não. Com o fim da declaração anual de isento (entregue para manter o CPF ativo) a entrega não é mais necessária.
38 - Completei 65 anos em junho de 2008. Tenho dois informes de rendimento, cada um com parcela isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela isenta declaro? (D.D.).
R - Informe só R$ 10.982,48 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular.
39 - Tenho empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido. Faço retiradas periódicas do lucro, tributadas na fonte. Elas são declaradas como tributáveis? (J.A.).
R - Não. Os lucros de 1996 em diante são isentos. Declare na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
40 - Recebo aluguel através de imobiliária. Posso deduzir do aluguel o valor da comissão cobrada pela imobiliária, mesmo usando o modelo simplificado? (C.G.).
R - Sim. O locador pode declarar o valor do aluguel menos a despesa paga para sua cobrança. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior. O desconto de 20% será aplicado sobre o valor declarado.
41 - Sou aposentado, 63 anos, e tenho outro emprego. Sou obrigado a declarar a aposentadoria também? A empresa pagou o salário de novembro em fevereiro de 2009 –o de dezembro e o 13º ainda não. Como declaro? (E.A.).
R - Sim. Informe as duas fontes na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular. No caso do salário, informe apenas o que você recebeu até 31/12/2008.
42 - Comprei terreno em 2008, com entrada e financiamento em cinco anos, pela incorporadora. O terreno ficará em meu nome quando quitá-lo. Como declaro? (P.M.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 13, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, informe a soma da entrada e as parcelas pagas no ano passado.
43 - Declaro separado da minha mulher. Minha mãe pode ser dependente na declaração dela? (L.C.).
R - Não, pois a lei não permite.
44 - Como é declarado o rendimento de um taxista com o desconto de 40%? (T.G.).
R - Lance somente 60% da sua renda na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior. Ao final da declaração, a ficha Comparativo indicará o modelo mais vantajoso para enviá-la à Receita Federal.
45 - Meu marido morreu em fevereiro de 2008. Fiz o inventário via cartório (os herdeiros são meus três filhos, maiores e isentos, e eu). Como declaro? Meus filhos também devem declarar? Há imposto a pagar devido à herança? (C.M.).
R - Faça a declaração final de espólio com base na partilha em cartório. Cada herdeiro declara o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Em âmbito federal, não há imposto a pagar sobre heranças. Mas, dependendo do valor recebido, pode ser que vocês estejam sujeitos ao pagamento do ITCMD (tributo estadual sobre heranças e doações; em São Paulo, a alíquota é de 4%).
46 - Comprei apartamento na planta em 2008. Já paguei R$ 170 mil e o saldo devedor é de R$ 207 mil. Como declaro? (J.P.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 19, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, lance os R$ 170 mil. O saldo devedor não precisa ser declarado porque o imóvel é dado como garantia do pagamento.
47 - Como declaro uma doação de R$ 20 mil? (G.A.).
R - Na sua declaração, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) o nome e o CPF do beneficiário e os R$ 20 mil. Ele lança os R$ 20 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.
48 - Na separação judicial, o juiz determinou que a formação educacional dos filhos é minha responsabilidade, mas sob a guarda da mãe. Como declaro gastos com educação se não tenho dependentes? (W.J.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, selecionando o item Alimentando. Informe o nome do filho, selecione e clique OK. Retorne à tela, informe o nome e o CNPJ da entidade educacional e o valor total pago em 2008. Repita a operação para cada filho.
49 - Tenho PGBL desde 2000 e nunca informei o saldo na ficha Bens e direitos –as contribuições são lançadas na ficha Pagamentos e doações efetuados. Está correto? (N.M.).?
R - Sim, pois somente o VGBL é informado em Bens e direitos.
50 - O total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser lançados na declaração de um dos cônjuges e os bens na declaração do outro? (F.N.).
R - Sim. Mas não esqueça de declarar o CPF de cada um nas respectivas declarações, na ficha Informações do cônjuge.
51 - Minha tia, que nunca declarou, doou-me R$ 30 mil, em dinheiro. Como declaro? (S.K.).
R - Declare os R$ 30 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
52 - Recebi auxílio-doença por neoplasia maligna. Como dependente do meu marido, ele precisa declarar o valor que recebi? (A.P.).
R - Sim. O valor é informado na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
53 - Em 2008, declarei 91 ações compradas por R$ 20. Em abril de 2008, comprei mais 500 da mesma empresa a R$ 13 cada; em setembro, mais 1.098 a R$ 9,10 cada. Tenho de lançá-las separadamente ou somo as compradas às que já tinha? (T.G.).
R - Declare todas as ações no mesmo item da ficha Bens e direitos, desde que sejam da mesma natureza e da mesma empresa.
54 - Minha mulher tem mais de 65 anos e recebeu cerca de R$ 5.000 do INSS. Na declaração conjunta, onde lanço esse valor? (M.R.).
R - Declare o valor na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
55 - Minha filha tem 23 anos e concluiu faculdade em janeiro deste ano. Em fevereiro de 2008, ela começou a trabalhar, ganhando dois salários mínimos. Ainda posso incluí-la como dependente? Se sim, tenho de declarar sua renda? (R.C.).
R - Sim, mas não será vantagem. É que a renda dela supera R$ 1.655,88, e isso fará você restituir menos ou pagar mais. É melhor ela deixar de ser dependente e declarar em separado.
56 - Ganhei ação trabalhista. Pelo acordo, recebi em seis parcelas –quatro em 2008 e duas neste ano. Posso declarar o total, incluindo as parcelas de 2008 e de 2009, apenas na declaração de 2010? (R.F.).
R - Não. Declare as quatro parcelas recebidas até 31/12/2008, pelo tipo de rendimento -tributável, isento ou não-tributável e tributação exclusiva/definitiva, conforme o caso. As parcelas recebidas em 2009 serão declaradas em 2010.
57 - Divorciei-me em 2008 e pago pensão para minhas filhas (menores). Pago também a escola delas. Mas a pensão ainda não está sendo descontada no contracheque –e, portanto, não aparece no Informe de Rendimentos. Posso deduzir a pensão e a escola? Posso fazer declaração para cada uma delas (elas já têm CPF), dividindo o valor pago, ou minha ex-mulher deve incluir o total na declaração dela? (R.L.).
R - Você pode deduzir a pensão e a despesa com a educação delas apenas se o pagamento foi estipulado judicialmente (caso contrário, não). Se na sentença judicial constar o pagamento direto para a conta das filhas, você pode fazer declarações individuais para elas. Mas se a sentença estipular o pagamento integral para sua ex-mulher, ela é quem terá de declarar o recebimento da pensão (nesse caso, na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior).
58 - Pessoa residente no Brasil recebe aposentadoria da Alemanha. Quer transferir esse valor para o Brasil. Tem mais de 65 anos e também é aposentada pelo INSS. Essa transferência paga IR? Como declara? (F.A.).
R - Declare na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior os valores recebidos da Alemanha. O programa calculará se há ou não imposto a pagar. A isenção a maiores de 65 anos vale somente para a previdência recebida no Brasil.
59 - Como declaro dois carros comprados por R$ 75 (menor lance) de uma emissora de TV? (A.A.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), descreva cada um dos veículos, separadamente. Na coluna de 2008, informe o valor efetivamente pago por eles.
60 - Em 2008, vendi por R$ 30 mil um terreno, comprado em 1994 por CR$ 3 milhões e nunca declarado. Como declaro? (J.C.).
R - Você estava obrigado a declarar o terreno desde 1995, na ficha Bens e direitos. Assim, terá de retificar as últimas cinco declarações para incluir o terreno. Preencha o Programa Gcap2008, que calculará eventual ganho de capital. Importe os dados para a declaração deste ano. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, indique a venda, com nome e CPF do comprador e os R$ 30 mil.
61 - Como solicito a continuidade da isenção do IR para pessoa portadora de moléstia grave, ainda em tratamento, vencidos os cinco anos de validade do atestado? (L.T.).
R - Retorne ao posto do INSS para solicitar novo laudo. No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção vale pelo prazo fixado no laudo pericial.
62 - Como declaro aluguel pago? Há como retificar valor não declarado em anos anteriores? (L.V.).
R - Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF do locador e o total pago em 2008. É possível retificar declarações anteriores, incluindo as informações que faltaram.
63 - Como declaro terreno comprado em 2008. Posso incluir os gastos com escritura e corretor? (M.N.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 13), informe os detalhes da operação, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, lance o valor pago no ano passado. Podem ser acrescidos os gastos pagos pelo comprador, como escritura e imposto de transmissão. Quanto à despesa com o corretor, pode ser acrescida desde que você a tenha pago –em geral, no Brasil, quem paga é o vendedor.
64 - Minha mulher recebeu dois imóveis doados pelos pais. Como informo a doação na declaração em conjunto? (A.F.).
R - Na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a soma do valor dos imóveis. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os dados de cada um dos imóveis, separadamente. Deixe em branco a coluna de 2007. Na de 2008, indique o valor de cada imóvel constante do termo de doação. Em âmbito federal a doação é isenta, mas pode estar sujeita ao ITCMD (tributo estadual sobre heranças; em SP, a alíquota é de 4%).
65 - Como declaro compra de carro em 2008 em prestações? (L.V.).
R - Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), informe a compra do veículo, com nome e CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, indique o total pago até o final do ano passado.
66 - Meus filhos eram meus dependentes até agosto de 2008. Com a separação judicial, eles ficaram com a mãe. A pensão alimentícia começou a ser paga em setembro, descontada em folha. Como fica a declaração em relação às despesas/dependência até agosto? (J.M.).
R - Excepcionalmente nesta declaração pode constar concomitantemente a dedução deles como dependentes e o pagamento da pensão. Informe os filhos na ficha Dependentes (código 21). Quanto à pensão, declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30).
67 - Era sócio de empresa fechada em 1999. Por erro contábil, houve recolhimento indevido de tributos. Depois de dez anos, a Receita restituiu o valor, dividido pelos sócios. Como declaro esse valor? (L.P.).
R - Declare na linha 12 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando como “devolução de capital”.
68 - Recebi depósito judicial do Ipesp, referente a restituição de desconto previdenciário indevido. Houve desconto de IR na fonte e paguei o advogado. Como declaro? (E.O.).
R - Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular o valor total menos o pago ao advogado e o IR retido na fonte. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60), informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago.
69 - Sou autônomo e recebi cerca de R$ 30 mil –em quatro meses de 2008 não tive renda. Nunca paguei o carnê-leão, mas recolhi contribuição ao INSS. Como declaro? (R.M.).
R - Pelos valores informados, você deveria ter recolhido IR pelo carnê-leão (código 0190). Calcule os valores em atraso e pague com os acréscimos legais. Informe na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior, mês a mês, os valores recebidos e o IR recolhido.
Com informações FSP
Recomendações do blog O Economista:
- Recomendamos a todas as pessoas que aqui demonstraram dúvidas e/ou dificuldades para realizar a declação de imposto de renda 2009, que em razão das particularidades de cada caso e da necessidade de avaliação apropriada para evitar problemas futuros e eventuais prejuízos, que procurem profissional devidamente habilitado e de confiança para solucionar cada caso.
- Algumas dúvidas também podem ser solucionadas através do site da Receita Federal através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/Default.htm
- A Receita Federal também disponibilizou uma cartilha para esclarecer alguns pontos sobre a declaração: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/irpf/2009/Orientacoes/CartilhadeOrientacoes.pdf
- Lembramos que no dia 30 se esgota o prazo para entrega da declaração. Após esse prazo o contribuinte está sujeito a multa.

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