RESUMO

Propõe-se, com base na interdisciplinaridade das ciências econômica e jurídica, a identificar o modelo econômico recepcionado pela Constituição vigente, com o fim de proceder à adequação das taxas de juros ao Código Civil, mediante a aplicação jurisprudencial e doutrinária.

Classifica como cláusulas abusivas aquelas que permitem a incidência de variáveis exógenas sobre as variáveis endógenas e cuja influência sobre as demais cláusulas reguladoras contamina os elementos de origem do contrato e manipula seus resultados.

Defende a viabilização de um equacionamento autorizador dos tribunais, que determinariam, no caso de cláusulas contratuais abusivas, a substituição das taxas de juros pactuadas nos contratos bancários por novas outras taxas, de modo a sobrepor-se a função social dos contratos ante o interesse do poder econômico.

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Por Ruy Orlando Mereniuk
Artigo publicado na Revista CEJ, Brasília, n. 36, p. 47-60, jan./mar. 2007

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