Com o objetivo de preservar o Sistema Financeiro Nacional dos efeitos da restrição de liquidez que vem sendo observada no sistema financeiro internacional, o Banco Central do Brasil decidiu fazer as seguintes alterações, de caráter pontual, na regulamentação de recolhimentos compulsórios:

1 – Fica adiado o cronograma de implementação do recolhimento compulsório em títulos federais sobre Depósitos Interfinanceiros captados de sociedades de arrendamento mercantil. O recolhimento com base na alíquota de 20%, que seria feito a partir de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar em 16 de janeiro de 2009. A adoção da alíquota de 25% foi adiada de 16 de janeiro de 2009 para 13 de março de 2009.

2 – Fica ampliado de R$ 100 milhões para R$ 300 milhões o valor a ser deduzido pelas instituições financeiras do cálculo da exigibilidade adicional sobre depósitos à prazo, depósitos de poupança e recursos à vista. As alíquotas usadas para o cálculo dessa exigibilidade, que é remunerada pela taxa Selic, permanecem inalteradas em 8% para os depósitos à prazo, 10% para os depósitos de poupança e 8% sobre os recursos à vista.

Fonte: Assessoria de Imprensa Banco Central

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