O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou na quinta-feira (4), em caráter definitivo, a aplicação do direito antidumping sobre a importação de calçados chineses. A medida vale por cinco anos e estipula alíquota de US$ 13,85 pelo par de calçado trazido da China.

A prática de dumping se dá quando as empresas de um país, ao venderem seus produtos para outro, estabelecem preços extremamente baixos, prejudicando os fabricantes locais e acabando, assim, com a concorrência.

O direito antidumping será cobrado dos calçados classificados nas posições 6402 a 6405, o que deixa de fora sandálias praianas e sapatilhas utilizadas para a prática de esportes.

Também estão isentas as importações chinesas de pantufas, sapatilhas para dança, calçados descartáveis, calçados utilizados como item de segurança em unidades fabris, calçados fabricados totalmente em material têxtil, sapatos de bebês com parte superior fabricada em tecido, além de calçados de couro natural popularmente conhecidos como alpercatas.

A investigação de dumping nas exportações chinesas de calçados para o Brasil foi aberta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no final de 2008, por solicitação da Associação Brasileira de Calçados (Abicalçados).

A exportação de bens com preços inferiores aos praticados no mercado de origem é considerada desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A aplicação do direito antidumping é uma medida clássica de defesa comercial para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações desleais.

Lana Cristina / Agência Brasil

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