Qual é o campo de atuação do Economista? E suas atribuições? Onde eu posso atuar?

De acordo com a Consolidação da Legislação Profissional do Economista, o campo de atuação se faz presente conforme a seguir:

Do Campo Profissional
Art. 2° – A profissão de economista, observadas as condições previstas neste Regulamento, se exerce na órbita pública e na órbita privada:

a) nas entidades que se ocupem das questões atinentes à economia nacional e às economias regionais, ou a quaisquer de seus setores específicos e dos meios de orientá-las ou resolvê-las através das políticas monetária, fiscal, comercial e social;

b) nas unidades econômicas públicas, privadas ou mistas, cujas atividades não se relacionem com as questões de que trata a alínea anterior, mas envolvam matéria de economia profissional sob aspectos de organização e racionalização do trabalho.

Em relação às atividades inerentes à profissão de Economista, de acordo com a Consolidação da Legislação do Economista em anexo, Capítulo 2.3.1, são:

a) assessoria, consultoria e pesquisa econômico-financeira;
b) estudos de mercado e de viabilidade econômico-financeira;
c) análise e elaboração de cenários econômicos, planejamento estratégico nas áreas
social, econômica e financeira;
d) estudo e análise de mercado financeiro e de capitais e derivativos;
e) estudo de viabilidade e de mercado relacionado à economia da tecnologia, do
conhecimento e da informação, da cultura e do turismo;
f) produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e
financeira, incluindo contas nacionais e índices de preços;
g) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação
econômico-financeira de política tributária e finanças públicas;
h) assessoria, consultoria, formulação, análise e implementação de política
econômica, fiscal, monetária, cambial e creditícia.
i) planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de
planos, programas, projetos de natureza econômico-financeira;
j) Avaliação patrimonial econômico-financeira de empresas e avaliação econômica de
bens intangíveis;
k) perícia judicial e extrajudicial e assistência técnica, mediação e arbitragem, em
matéria de natureza econômico-financeira, incluindo cálculos de liquidação;
l) análise financeira de investimentos;
m) estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação
de seus resultados;
n) estudos de mercado, de viabilidade e de impacto econômico-social relacionados
ao meio ambiente, à ecologia, ao desenvolvimento sustentável e aos recursos
naturais;
o) auditoria e fiscalização de natureza econômico-financeira;
p) formulação, análise e implementação de estratégias empresariais e
concorrenciais;
q) economia e finanças internacionais, relações econômicas internacionais, aduanas
e comércio exterior;
r) certificação de renda de pessoas físicas e jurídicas e consultoria em finanças pessoais;
s) regulação de serviços públicos e defesa da concorrência;
t) estudos e cálculos atuariais nos âmbitos previdenciário e de seguros.

Mais informações no link: http://www.cofecon.org.br/dmdocuments/2.3.1.pdf

A profissão de economista se exerce na órbita pública e na órbita privada:
a) nas entidades que se ocupem das questões atinentes à economia nacional e às economias regionais, ou a quaisquer de seus setores específicos e dos meios de orientá-las ou resolvê-las através das políticas monetária, fiscal, comercial e social;

b) nas unidades econômicas públicas, privadas ou mistas, cujas atividades não se relacionem com as questões de que trata a alínea anterior, mas envolvam matéria de economia profissional sob aspectos de organização e racionalização do trabalho.(Decreto 31794/52, art. 2º)

Mais informações no link: http://www.cofecon.org.br/dmdocuments/2.2.pdf

O Economista tem fixado o seu piso salarial ou honorários de remuneração?

Infelizmente, ainda não há fixado o piso salarial da profissão de economista. Porém, atualmente o COFECON estuda uma possibilidade de regulamentar, por meio de Resolução, as referências para remuneração e honorários profissionais do economista.

Este Conselho estuda a possibilidade de apresentar junto ao Congresso Nacional uma proposta com o objetivo de fixar por meio de Lei Federal o piso mínimo de remuneração para os economistas em nível nacional.

Conselho Federal de Economia – COFECON

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