Neste ano, deverão prestar contas ao Fisco todas as pessoas físicas que em 2013 receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70, ou não tributáveis superiores a R$ 40 mil.
Neste ano, deverão prestar contas ao Fisco todas as pessoas físicas que em 2013 receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70, ou não tributáveis superiores a R$ 40 mil.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2014 começou nesta quinta-feira, 6, às 8h.  O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita desde o último dia 26. As declarações podem ser entregues até o dia 30 de abril. Quem não entregar até essa data, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

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Neste ano, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70, ou não tributáveis superiores a R$ 40 mil em 2013. Ainda, os que possuem bens com valor maior que R$ 300 mil também devem prestar contas ao Fisco.

O programa para preenchimento das informações pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, nas versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS e aplicativo multiplataforma.  A declaração também poderá ser preenchida em dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android (Google) e iOS  (Apple).

Pela primeira vez, a Receita disponibilizará a declaração previamente preenchida, que permitirá ao contribuinte acesso a um arquivo com o programa gerador do Imposto de Renda. O documento contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. Por questões de segurança, nem todos os contribuintes poderão contar com essa facilidade, apenas os que têm certificação digital ou representante com procuração eletrônica.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Terão também prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, e pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas no último dia 21 no Diário Oficial da União. O prazo final de entrega é 30 de abril. São esperados neste ano aproximadamente 27 milhões de documentos.

Com informações da Agência Brasil.

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