Tribunal de Contas da União (TCU) argumentou que não pode deliberar sobre relações de consumo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) não vai definir se a Agência Nacional de Energia Elétrica e as empresas distribuidoras terão que pagar aos clientes as perdas com o erro de cálculo nos reajustes das tarifas de luz entre 2002 e 2009. Os consumidores que quiserem ser ressarcidos terão que entrar na justiça.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 10, pelo plenário do TCU, que justificou dizendo que não tem competência para opinar sobre o caso porque se trata de uma relação de consumo, portanto, fora do alcance das deliberações do Tribunal de Contas. Segundo o ministro Raimundo Carreiro, houve “omissão regulatória” por parte da Aneel, mas os consumidores não podem reaver esses valores porque até empresas tiveram prejuízos. “Se condenasse as empresas, também teria condenar parte dos consumidores, pois sete companhias de distribuição tiveram perdas com o erro no cálculo”, destacou.

De acordo com entidades de defesa dos consumidores, o erro de cálculo teria gerado cobranças indevidas de pelo menos R$ 7 bilhões entre 2002 e 2009. Desde 2007 o caso é discutido, o que já gerou diversos desdobramentos em todas as esferas judiciais.

No entanto, na decisão dessa segunda-feira, o TCU determinou que a Aneel disponibilizasse as metodologias utilizadas para os reajustes de modo a subsidiar eventuais processos judiciais.

Em uma das propostas, o ministro Valmir Campelo havia sugerido que a Aneel calculasse a diferença entre o valor arrecadado e o valor repassado dos encargos setoriais e dos custos de transmissão por concessionária, desde o primeiro reajuste. A partir desse ponto, a agência reguladora aplicaria um redutor nos próximos processos tarifários das distribuidoras. A ideia foi vencida pela argumentação do ministro Raimundo Carreiro.

Em setembro, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, avisou que não havia hipótese de devolução dos recursos. “A Aneel diz que não há devolução a ser feita. Então esses recursos surgiram da imaginação de alguém e, na prática, não há o que ser devolvido”, disse à época.

Com informações do Estado de S. Paulo.

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