Declaração do imposto de renda

O contribuinte, que é aquela pessoa que paga impostos, tem praticamente uma cronograma de responsabilidades definido assim que um novo ano começa. Normalmente, inicia pelo pagamento do IPTU, depois vem o IPVA e os impostos municipais até chegar na declaração do Imposto de Renda, que sempre tem início em março e vai até o fim de abril.

Por se tratar de uma operação que envolve, segundo a Receita Federal, milhões de contribuintes ― para 2019, a estimativa é receber 30,5 milhões de declarações ―, há diversos detalhes que precisam ser levados em consideração para saber se você faz parte dessa parcela da população. Além da renda mensal, é preciso se atentar aos bens adquiridos, aos investimentos e aos gastos com saúde, educação e dependentes.

Então, para auxiliar você a entender o que é necessário fazer para cumprir essa obrigação, incluímos o tema declaração do Imposto de Renda (IR) em nossa série sobre educação financeira. Vamos contar um pouco da história desse imposto, mostrar quem deve declarar e quem não precisa e a situação dos dependentes, explicando ainda os dois tipos de declaração e as penalidades para quem não declarar. Acompanhe!

Um pouco da história do Imposto de Renda

O Imposto de Renda, assim como outros conceitos, vem de séculos atrás. Segundo historiadores, o termo Imposto de Renda surgiu na Dinastia Xin (ano 10 depois de Cristo). A partir daí, vários países implantaram o imposto sobre a renda ao longo dos anos, como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Dinamarca, Uruguai, Chile e México. Estão fora dessa lista somente alguns países do Oriente Médio, como os Emirados Árabes Unidos, a Arábia Saudita e o Catar.

Aqui no Brasil, antes do sistema que conhecemos hoje, ocorreram algumas tentativas de implantação. A primeira foi em 1843, porém, como a economia da época não produzia muitos contribuintes e o território nacional era grande, o projeto foi inviabilizado. Entre 1864 e 1879, foi feita uma nova tentativa, dessa vez para financiar a Guerra do Paraguai, mas também não deu certo.

O atual sistema foi instituído em 1922, sob o nome de Imposto Geral sobre a Renda, pelo então presidente Artur Bernardes. Na época, a proposta era usá-lo para financiar a saúde, a educação e o desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8% e 20%, sendo as maiores pagas pelos de remuneração mais alta. Hoje, o Imposto de Renda não tem uma destinação específica. Ele compõe as receitas orçamentárias e é usado para o financiamento de políticas públicas nas mais diversas áreas.

Quando foi criado, o responsável pelo processamento e pela fiscalização das declarações era o Ministério da Fazenda. Com o aumento da população contribuinte, em 1964 foi criado o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), cuja missão era executar o processamento das declarações. Depois, em 1968, foi fundada a Secretaria da Receita Federal, que até hoje é a encarregada de gerenciar todo o processo que envolve a declaração do Imposto de Renda.

Ao longo dos anos, também vimos a evolução nas formas de preencher e entregar a declaração. Com o avanço tecnológico, em 1992, os contribuintes passaram a ter a opção de entregar a declaração em disquete. Cinco anos depois, já era possível enviar o IR pela internet. Em 2013, já com a internet consolidada, a novidade foi o preenchimento e o envio da declaração por meio de dispositivos móveis.

Como vai ser a declaração do Imposto de Renda 2019

A entrega da declaração começa em 7 de março e vai até o dia 30 de abril. Nesse período, é preciso apresentar à Receita Federal as informações sobre todos os rendimentos obtidos em 2018 e que sejam tributáveis, como salário, investimentos (exceto a poupança) e bens adquiridos ou vendidos. Mais adiante, mostraremos a lista completa de quem é obrigado a declarar.

Para os assalariados, também é importante informar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do mesmo período, por isso, se você ainda não recebeu o seu informe de rendimentos, solicite agora mesmo para a sua empresa. Nele, há exatamente os valores que precisam constar na declaração. E reúna os comprovantes de pagamentos que podem gerar deduções no imposto, como os de saúde e educação.

Caso alguma informação seja preenchida de forma errada e você se dê conta disso somente após ter enviado para a Receita, é possível fazer a correção. Dentro do programa da declaração há um espaço para essa fim. Se o erro não for corrigido, o contribuinte cai na malha fina, o que acaba interrompendo a finalização do processo de declaração e pode resultar na irregularidade do CPF. Por isso, depois de fazer a declaração, acompanhe o processo e, caso seja necessário, entre em contato com a própria Receita para resolver qualquer pendência.

Se o contribuinte não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo, está sujeito a multa, cujo valor é de, no mínimo, R$ 165,74 ― o valor máximo é de 20% do imposto devido. Para aqueles que tiverem direito e entregarem o IR até 30 de abril, as restituições começam a ser pagas a partir de junho e seguem até dezembro.

Formas de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019

Há três maneiras de entregar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal:

  • Pelo computador – a declaração deve ser preenchida e apresentada pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. O serviço é gratuito e você pode fazer o download do programa direto da página da Receita, basta clicar aqui. O envio da declaração pode ser feito todos os dias da semana, exceto no período de 1h às 5h da manhã.
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda – com ele, a declaração pode ser feita a partir de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante o uso do serviço Meu Imposto de Renda do aplicativo.
  • Pelo Portal e-CAC – também é usado o serviço Meu Imposto de Renda, só que dentro do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e utilizando um certificado digital.

E as opções não param por aqui. Além das maneiras de entregar, você ainda pode optar por fazer uma declaração simplificada ou uma completa. Na simplificada, terá um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável. Esse abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, inclusive os gastos com educação e saúde. Na declaração do Imposto de Renda 2019, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34.

Na declaração completa, é possível declarar os valores gastos com dependentes, saúde e educação de maneira separada, pois são todos dedutíveis (geram desconto no imposto a pagar). Para despesas médicas, como dentistas, fisioterapeutas, exames e plano de saúde, as deduções não têm limite de gastos. Para os dependentes, o valor máximo é de R$ 2.275,08 para cada um deles. E para educação, as deduções podem ser de até R$ 3.561,50.

Na declaração completa, você ainda pode incluir o valor pago ao empregado doméstico. Este ano, o limite de abatimento é de R$ 1.200,32. Ao contrário de todos os outros valores de referência, este foi o único que aumentou em relação ao Imposto de Renda 2018, que era de R$ 1.171,84.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2019

Feitas as escolhas técnicas, é a hora de ver quem são os contribuintes obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2019, lembrando que todos os valores são referentes ao exercício de 2018:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor igual ou superior a R$ 142.798,50;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor igual ou superior a R$ 300 mil;
  • Pessoa que se mudou para o Brasil, na condição de residente, em qualquer mês do ano passado e permaneceu até 31 de dezembro de 2018 nesta condição;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente sobre valor obtido na venda de imóveis residenciais e que será usado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda.

Pessoas dispensadas da apresentação do IRPF 2019

O cidadão fica dispensado de apresentar a declaração do Imposto de Renda 2019 quando:

  • Não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade citadas no tópico anterior;
  • Estar como dependente em declaração de pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Ter a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha excedido R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2018.

Porém, mesmo que você não esteja obrigado, pode fazer a declaração, especialmente se teve imposto sobre a renda retido na fonte em 2018. Nesse caso, normalmente, há um valor para ser restituído. Isso, claro, se você não constar em outra declaração como dependente.

Quem pode ser declarado como dependente

Quando falamos em dependentes, normalmente lembramos somente dos filhos, mas também estão incluídos nessa lista os cônjuges, pais, avós, irmãos, netos, tutelados, entre outros. Se você for declarar algum dependente, é importante lembrar que, a partir de 2019, é obrigatório incluir o CPF dele, independentemente da idade. Até 2018, isso era exigido somente para maiores de oito anos.

Outro ponto que não pode ser esquecido é que, tanto para o titular quanto para o dependente, a partir do exercício de 2018, o Fisco solicita mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

Confira a lista de quem pode ser declarado como dependente:

  • Cônjuge ou companheiro com o quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  • Filhos e enteados de até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitados para o trabalho. Também vale para irmãos, netos e bisnetos de quem o contribuinte tenha guarda judicial;
  • Filhos e enteados de até 24 anos que estiverem fazendo faculdade ou curso técnico de segundo grau. O mesmo vale para irmãos, netos e bisnetos de quem o declarante tenha a guarda judicial;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos tributáveis, ou não, com soma até R$ 22.847,76;
  • Menores de 21 anos em situação de vulnerabilidade que o contribuinte crie e eduque mediante guarda judicial;
  • Pessoa incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador.

Hoje, com o uso da tecnologia, fazer a declaração do Imposto de Renda ficou um tanto mais simples, contudo, o processo exige bastante atenção para que não haja erros e o contribuinte não caia na malha filha. Por isso, na dúvida, consulte o site da Receita Federal ou entre em contato com um contador.

Esperamos que você tenha gostado deste artigo e que o compartilhe com seus amigos, afinal, declarar o IR é uma atividade importante para todo mundo!

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