Quem ainda não cadastrou os empregados domésticos no regime simplificado de recolhimento dos encargos (Simples Doméstico) precisa adiantar-se. Nesta sexta-feira, 31, as inscrições serão encerradas e a expectativa é que 1,5 milhão de trabalhadores sejam registrados.

De acordo com a Receita Federal, 581.832 empregadores e 533.641 empregados se inscreveram no eSocial até às 17h da última sexta-feira, 23. Os números diferem porque alguns empregadores ainda esperam os dados dos empregados para completarem as informações.

As inscrições são realizadas no site eSocial. Para o cadastro, o empregador deve informar os dados pessoais e os referentes ao trabalhador doméstico na página do programa. Os funcionários contratados até setembro deste ano devem realizar a adesão ao sistema até o final deste mês. A partir de outubro, a inscrição deve ser feita até um dia antes do início do trabalho.

O acesso ao sistema será realizado com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O empregador também deverá cadastrar telefone e e-mail.

O trabalhador, por outro lado, precisará informar número do CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Esse novo sistema permite que o patrão recolha em um único documento a contribuição previdenciária (8% a 11% da remuneração do trabalhador). A guia inclui também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

A princípio, a Guia Única de Recolhimento começaria a ser emitida na última segunda-feira, 26. Entretanto, a Receita adiou a liberação do documento para 1° de novembro, com o objetivo de evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem a certeza de que o empregado vai, de fato, trabalhar durante todo período. O pagamento, porém, ainda deve ser pago até 6 de novembro.

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