Os acionistas minoritários da Petrobras poderão repassar o direito de subscrição de ações da parcela relativa ao processo de capitalização da empresa para outros compradores – independentemente deles serem acionistas da estatal ou não, disse nesta segunda-feira (9) o diretor do Financeiro e de Relações com os Investidores da Petrobras, Almir Barbassa, depois de participar de um seminário sobre o pré-sal no Rio de Janeiro.

“Isso poderá permitir que pequenos investidores, que eventualmente, por algum motivo, não quiserem individualmente exercer o seu direito de subscrição, o possam fazer para terceiros integral ou parcialmente, ou seja, um acionista que tenha 100 ações e ganhe o direito de comprar dez novas ações, mas só queira a metade, possa vender as outras cinco para um outro comprador, que não precisa nem mesmo já ser acionista da estatal”, afirmou.

Barbassa disse ainda que a medida tem respaldo na legislação em vigor. “Todo acionista terá direito à subscrição, inclusive os fundos, hoje, administrados pelos bancos, uma vez que são eles, e não os cotistas, que são os acionistas da empresa. É ao fundo que cabe o direito, e é ele que decidirá como a subscrição se dará e a quanto”, disse.

Agência Brasil / Nielmar de Oliveira
Edição: Aécio Amado

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