Novas regras do seguro-desemprego entram em vigor
O tempo mínimo de seis meses na empresa só vale agora para quem está requisitando o seguro-desemprego pela terceira vez. Medidas estão em vigor desde sábado, dia 28.

As mudanças provisórias no seguro-desemprego já estão em vigor desde o último sábado, 28. Quem foi demitido a partir deste dia deve se adequar à nova tabela para descobrir se tem ou não direito de receber o benefício. A resolução é fruto da Medida Provisória (MP) 665, proposta pelo governo para diminuir o impacto financeiro do seguro.

Segundo a nova regra, quem nunca pediu o benefício precisa ter trabalhado pelo menos 18 meses na empresa no período de dois anos anteriores. Para a segunda solicitação, o direito é concedido a quem trabalhou pelo menos um ano nos dezesseis meses anteriores e, para a terceira, a regra é equivalente à política antiga, exigindo um período mínimo de seis meses de trabalho.

Para a primeira e segunda solicitações, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não é necessário que os meses exigidos tenham sido ininterruptos, ou seja, caso o trabalhador tenha trabalhado em mais de uma empresa e tenha completado o número total de meses, ele também tem direito ao seguro-desemprego.

Para quem foi demitido até sexta-feira, dia 27, a regra que vale é a antiga.

As ações geraram revolta nas centrais sindicais pelo país nesta segunda-feira, 2. Além da MP 665, está na pauta dos protestos a Medida Provisória 664, que atinge o auxílio-reclusão, o auxílio-doença, o abono salarial, o seguro defeso e a pensão por morte.

No site do MTE, foram lançadas cartilhas com as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial.

Com informações da Agência Brasil e do Portal G1.

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