IR

Sancionada na semana passada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida provisória que estabelece novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos só entrarão em vigor em 2017. Por conta do princípio da anualidade, estabelecido pela Constituição, as alterações no só podem valer para fatos geradores a partir do ano seguinte à sanção da lei.

Ao sancionar a lei, a presidenta Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia que as faixas de ganhos de capital aplicadas a cada alíquota fossem reajustadas conforme a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física. A medida reduziria a arrecadação do governo a cada ano.

Pelas regras vigentes, quem tem ganhos de capital na venda de um bem, como um imóvel, ou direito, como direitos autorais, paga 15% de Imposto de Renda, independentemente do valor do lucro. Com a mudança, a partir de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

As alíquotas são chamadas de progressivas porque, proporcionalmente, taxam os mais ricos, que têm ganhos de capital maiores do que os menos ricos. Com isso, o governo  esperava reforçar a arrecadação em R$ 1,8 bilhão por ano com o novo modelo de cobrança. Porém, com mudanças impostas durante a tramitação da medida provisória pelo Congresso, a estimativa caiu pela metade, ficando em R$ 900 milhões.

A proposta original do governo era de uma alíquota de 15% para ganhos de até R$ 1 milhão. Acima desse valor, os percentuais subiriam gradualmente até chegarem a uma alíquota de 30% para ganhos acima de R$ 20 milhões.

Com informações da Agência Brasil.

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