Pacote de regulamentação de operadoras de comunicação já começou a valer
Entre as principais medidas, as empresas agora devem oferecer login e senhas de acesso para que os clientes possam acompanhar informações relacionadas a histórico e a cobranças.

A partir desta terça-feira, 10, entram em vigor as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. O pacote de mudanças determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) visa facilitar a vida do consumidor de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e TVs por assinatura.

O regulamento foi aprovado no início de 2014 pela agência. Aos poucos, alguns dos regulamentos começaram a entrar em vigor, como por exemplo a possibilidade de cancelamento de serviços por telefone ou internet e sem a necessidade de contato com atendentes.

As principais medidas abrangem diversas frentes de direitos do consumidor. Entre as mais importantes estão a contestação de cobrança, que garante que o consumidor receba um relatório em até 30 dias sobre quaisquer dúvidas de serviços que sejam cobrados indevidamente. Caso a empresa não cumpra esse prazo ou cobre duas vezes a mesma coisa, será obrigada a devolver em dobro o valor cobrado injustamente.

Outras medidas obrigam as operadoras a cessarem o envio de mensagens publicitárias, a não ser que o consumidor dê a autorização prévia; e agora, as empresas devem disponibilizar em seus sites, um login e senha para que o cliente tenha acesso a informações como contratos, demandas, históricos, perfil de consumo e cobranças.

A relação dos novos direitos dos consumidores pode ser vista nesta apresentação feita pela Anatel.

Com informações do Brasil Post e da Agência Brasil.

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