Previdência pública e privada

Se tem um assunto que está na boca do povo atualmente é a previdência, seja pelas mudanças que ocorreram nos últimos anos, seja por aquelas que estão por vir. Essas alterações frequentes, no entanto, deixam os cidadãos com muitas dúvidas em relação à aposentadoria. Por isso, seguindo com a nossa série sobre educação financeira, hoje vamos falar sobre previdência pública e privada: o que significam, suas vantagens e desvantagens.

Os dois modelos de previdência compõem o Sistema Previdenciário Nacional (SPN). A previdência pública, ou Previdência Social, é que aquela que abrange os trabalhadores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados domésticos, os autônomos, os trabalhadores avulsos e os segurados especial e facultativo. Ela é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contempla ainda os servidores públicos das instâncias municipal, estadual e federal, que têm seus próprios órgãos administrativos.

Já a previdência privada é aquela feita de forma particular pelo cidadão. Ela é oferecida pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC).

Agora que vimos a definição de cada uma delas, vamos ver como funcionam.

Previdência pública e privada: como funcionam

Para que não haja mais confusões em relação à previdência, dividimos o texto em duas partes. Na primeira, vamos falar sobre a Previdência Social que, ao contrário do muitos pensam, não está relacionada somente à aposentadoria. Depois, entramos na parte da previdência privada, que é feita normalmente com o objetivo de garantir uma renda extra para o futuro.

Previdência Social

Para além da aposentadoria, a Previdência Social é considerada uma rede de proteção que ampara os trabalhadores e as famílias em praticamente todas as etapas da vida. A partir do momento em que um cidadão passa a contribuir com o INSS, ou seja, a ter descontada uma parcela do salário (entre 8% e 11%) ou a pagar a guia de recolhimento, ele passa a ser um segurado.

É importante deixar claro que a contribuição para o INSS é obrigatória para algumas categorias de segurados, como os contratados pela CLT (empregados e empregados domésticos). Não há uma escolha, como no caso dos autônomos. Então, uma pessoa que trabalha em uma empresa privada com carteira assinada está, obrigatoriamente, inscrita na Previdência Social e a empresa é obrigada a recolher as contribuições diretamente para o INSS.

Bom, como falamos em algumas categorias de segurados, vamos conhecê-las melhor:

  • Empregado: trabalhador com carteira assinada que presta serviços de natureza não eventual a empregador, mediante recebimento de salário;
  • Empregado doméstico: trabalhador com carteira assinada que presta serviço em residência de outra pessoa ou família, como cozinheiro, jardineiro ou caseiro, desde que a atividade não tenha fins lucrativos para o empregador;
  • Trabalhador avulso: trabalhador que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo de emprego, contratado por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra, como estivador, amarrador de embarcações e ensacador de arroz;
  • Contribuinte individual: pessoa que trabalha por conta própria (autônomo) ou que presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, como mecânicos, redatores e cabeleireiros;
  • Segurado especial: agricultor familiar, pescador artesanal ou indígena que exerce atividade individualmente ou em regime de economia familiar;
  • Segurado facultativo: pessoa maior de 16 anos de idade que não tem renda própria, mas contribui para a previdência social, como estudante, dona de casa e síndico não remunerado.

Essas seis categorias, além do direito de se aposentar, também podem usufruir de outros benefícios, que estão divididos em:

  1. Benefícios para a família:
    • Salário-maternidade: para todas as seguradas, seja por parto, seja por adoção, e para os segurados em caso de adoção. O benefício é pago por quatro meses. O benefício de seis meses ocorre somente se o empregador aderiu ao programa Empresa Cidadã.
    • Salário-família: pago todo mês aos empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham filhos, enteados e tutelados com até 14 anos, exceto nos casos de invalidez, de acordo com o valor do salário.
    • Auxílio-reclusão: é o benefício pago aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto, desde que ele tenha contribuído para o INSS e o último salário antes da prisão esteja dentro do limites estabelecidos pela legislação.
    • Pensão por morte: é concedida aos dependentes (cônjuges, companheiros e filhos) do segurado que falecer.
  2. Benefícios por incapacidade:
    • Auxílio-doença: tem direito a receber o segurado que ficar temporariamente incapacitado para exercer sua atividade ou ocupação profissional, por doença ou acidente. É chamado auxílio-doença previdenciário quando o afastamento não tem relação com o trabalho e beneficia todos os segurados. E auxílio-doença acidentário é quando resulta de um acidente de trabalho, sendo pago somente ao empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial.
    • Auxílio-acidente: é um benefício indenizatório concedido ao ser constatada sequela decorrente de acidente de trabalho que reduz permanentemente a capacidade de trabalho. Tem direito a esse benefício o trabalhador empregado, o doméstico e o avulso, além do segurado especial.

Aposentadoria

Como falamos no início do artigo, é a questão da aposentadoria que causa mais dúvidas nos cidadãos que estão contribuindo há anos para o INSS. Desde o início de 2019, muito se fala na Reforma da Previdência e, possivelmente, até o fim do ano, algumas regras devem mudar. Agora, vamos explicar como funciona a aposentadoria hoje, mas em caso de alteração na lei, faremos os ajustes necessários neste conteúdo para manter você bem informado.

Atualmente, aposentadoria pode ser requerida, basicamente, de duas formas:

  • Por idade: todos os segurados têm direito a se aposentar por idade, porém, precisam seguir algumas regras. Os trabalhadores urbanos homens têm que ter, no mínimo, 65 anos e as mulheres, 60 anos. Para os segurados especiais, a idade é 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além da idade, é preciso ter contribuído por, pelo menos, 15 anos.
  • Por tempo de contribuição: todos os segurados têm direito, exceto aqueles que contribuem pelo plano simplificado. Aqui, as regras são: contribuição mínima de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Professores que exercem exclusivamente funções de magistério em escolas de educação básica têm o tempo de contribuição reduzido em cinco anos.

Há duas exceções a essas regras: a aposentadoria especial e a por invalidez. A especial é concedida aos segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física de forma contínua e ininterrupta, como aqueles expostos a agentes químicos ou biológicos. Já a por invalidez é disponibilizada aos segurados que perderam a capacidade de exercer suas atividades ou outros tipos de serviços que garantam a eles sustento de forma permanente.

Independentemente da maneira como você vai se aposentar, é fundamental verificar se o seu rendimento será suficiente para se manter e, até mesmo, realizar seus projetos pessoais. Então, se você pensar sobre futuro e perceber que somente os valores recebidos pela Previdência Social não serão o bastante, está na hora de pensar em uma renda complementar. É aí que entra a previdência privada.

Previdência privada

Também chamada de previdência complementar, pela ideia de que ela se soma à Previdência Social, trata-se de um esforço do cidadão em manter ou ampliar suas receitas financeiras no momento da aposentadoria. Os planos complementares são de dois tipos: fechados ou abertos.

Previdência complementar fechada

É aquela patrocinada por empresas privadas ou associações que oferecem aos seus empregados planos de complementação de aposentadoria. Esses planos são administrados por fundações ou sociedades civis e constituem os chamados fundos de pensão. Frequentemente, com o objetivo de estimular os funcionários a aplicarem nesses fundos, a empresa oferece valores iguais aos depositados pelos funcionários.

Há planos muitos bons, porém, é importante conhecer bem o funcionamento de cada um deles. Para isso, sugerimos alguns questionamentos que você pode fazer para escolher o mais adequado:

  • Quais são os planos disponíveis?
  • Quais são os valores de contribuição da empresa?
  • Quais são as regras para casos de demissão?
  • Quais são as taxas cobradas?

Também é fundamental você saber que existe um órgão do governo que fiscaliza e supervisiona as atividades das entidades fechadas de previdência complementar. Trata-se da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Previdência complementar aberta

É a previdência privada oferecida por entidades constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que estão autorizadas a montar os planos de previdência e comercializá-los, como bancos, corretoras e seguradoras. O mais conhecido é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), mas há também o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que apesar de ser um tipo de seguro, pode ser usado como opção financeira para a aposentadoria. Vamos ver a diferença entre eles.

O PGBL é recomendado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois o cidadão pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano neste plano de previdência até chegar no limite de 12% de sua renda bruta. Na hora de sacar o dinheiro, ele vai pagar o imposto sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida.

Já o VGBL é indicado para quem declara o Imposto de Renda no formulário simplificado e também para quem é isento. Nesse caso, o cidadão não pode abater suas aplicações feitas ao longo do ano no imposto. Porém, quando for sacar o dinheiro, vai pagar imposto somente sobre o valor dos rendimentos e não sobre o valor total acumulado.

Falar de previdência pública e privada é um assunto e tanto. No texto de hoje, destacamos os pontos principais, mas há muitos detalhes ainda para aprender. Como você percebeu, deixamos alguns links ao longo do material. Neles, você vai encontrar mais informações sobre a previdência e como se preparar para ela.

E agora, também vamos deixar a nossa Planilha de Finanças Pessoais para você fazer o download. Com ela, você consegue planejar o seu dia a dia, o seu mês e o seu ano, considerando, inclusive, retiradas para já planejar o futuro. É só na imagem abaixo para baixar!

Demos mais um passo em nossa jornada de conhecimento pelo universo das finanças. Mas não vamos parar por aqui, ainda temos muito o que compartilhar com você. Siga acompanhando o nosso blog e, claro, se surgir alguma dúvida ou se você tiver alguma sugestão, é só deixar um comentário!

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