A primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina, deve ser paga até esta quarta-feira, 30. O valor dado pelos empregadores deve corresponder à metade do adicional, sem descontos, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O prazo é válido para os funcionários com carteira assinada, trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados celetistas. Para os servidores públicos, a primeira parcela do adicional é paga em julho, com base no salário de junho, e a segunda é paga em dezembro.

A segunda parcela do 13º para os celetistas deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos devidos, como Imposto de Renda. O MTE esclarece que o 13º deve ser igual à remuneração do último mês trabalhado. Para quem não tem um ano completo de serviço prestado, a gratificação é proporcional.

Com informações do portal G1.com

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