Valor a ser pago na primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º. Quem não trabalhou o ano todo, recebe proporcionalmente aos meses trabalhados.

Termina nesta sexta-feira, 30, o prazo para o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de acordo com o Ministério do Trabalho. O valor deve ser de 50% da remuneração correspondente ao mês de dezembro. Quem não trabalhou o ano todo, porém, recebe um valor proporcional ao período trabalhado. A segunda parcela deverá ser paga até 20 de dezembro, de acordo com a legislação.

Quem já solicitou o adiantamento do 13º juntamente com o pagamento das férias também não tem direito ao pagamento, pois, neste caso, já recebeu o valor devido.

Para o cálculo do salário extra, a remuneração de dezembro é dividida por 12 e multiplicada pela quantidade de meses trabalhados. A partir de 15 dias de serviço o trabalhador já tem direito a um mês de décimo terceiro.

Os brasileiros que têm direito ao benefício são todos aqueles que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com carteira assinada – domésticos, rurais, urbanos ou avulsos –, além dos aposentados e pensionistas do INSS.

De acordo com especialistas, os trabalhadores que possuem dívidas a serem pagas devem usar o dinheiro para quitar estes débitos antes de consumirem e se endividarem mais. Parte do valor pode ser usado, também, para investimentos e para saldar os impostos de início de ano.

Em 2012, o salário extra deve injetar R$ 131 bilhões na economia nacional, segundo informações do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese). Isso corresponde a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Pelo menos 80 milhões de pessoas serão beneficiadas, entre trabalhadores do mercado formal, inclusive empregados domésticos, segurados da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados.

Popularmente conhecido como 13º Salário, o benefício é, na verdade, a Gratificação de Natal, criada com este nome em 1962 pelo presidente João Goulart, regulamentado por decreto em 1965 e garantido pelo inciso VII do artigo 7º da Constituição Brasileira.

Com informações do portal G1.

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