Os dólares destinados a financiar as empresas exportadoras serão repassados aos bancos por leilões e o primeiro deles está programado para a próxima segunda-feira (20). O anúncio foi feito hoje (17) pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, em entrevista concedida na sede do BC em São Paulo.

Ele não revelou, porém, o total de dólares que serão leiloados. A autorização para financiar os exportadores foi dada ontem pelo Conselho Monetário Nacional.

Meirelles lembrou que os dólares serão obrigatoriamente usados para financiamento do comércio exterior, depois de afirmar que serão feitos tantos leilões quantos forem necessários.

“A demanda de dólares é limitada e as reservas do Brasil são muito superiores a essa demanda”, disse. Meirelles disse que o BC vai fiscalizar a aplicação dos recursos emprestados aos bancos, monitorando as linhas de crédito das instituições. Atualmente, as reservas internacionais ultrapassam US$ 200 bilhões.

Segundo ele, os bancos que adquirem dólares terão que demonstrar que emprestaram a empresas do setor de comércio exterior, no mínimo, o mesmo valor arrematado no leilão.

De acordo com a Circular 3.415 do BC, divulgada hoje (17), somente poderão participar do leilão as instituições financeiras bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio. Segundo o BC, as operações de empréstimo devem ter, no máximo, 360 dias.

No ato de realização do leilão, o Banco Central pode determinar que os recursos sejam direcionados, no todo ou em parte, para operações de comércio exterior. A taxa usada será a Libor (taxa interbancária do mercado de Londres), além de adicional a ser fixado pelo BC.

O BC aceitará como garantia, no primeiro leilão, títulos soberanos da dívida externa brasileira denominados, os chamados Global Bonds. Posteriormente, também poderão ser aceitos títulos de países com classificação de risco A, ou grau equivalente, atribuída por, no mínimo, duas agências de rating (classificação de risco).

As instituições poderão, ainda, oferecer como garantia os Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC) e Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE).

No caso de vencimento dos títulos dados em garantia do empréstimo, no prazo da operação de empréstimo, a instituição financeira fica obrigada a complementar a garantia, na mesma proporção ou pagar o valor correspondente.

Por critério do BC, a administração dos ativos dados em garantia poderá ficar a cargo da instituição financeira tomadora do empréstimo.

Fonte: Vinicius Konchinski – Repórter da Agência Brasil

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