Definição de salário

Qual é a definição de salário? O que é previdência privada? Quando preciso declarar o Imposto de Renda? Será que posso fazer algum tipo de investimento? Você pode até não acreditar, mas perguntas como essas ainda geram muitas dúvidas no dia a dia das pessoas. Ciente disso, O Economista começa hoje uma série de publicações sobre educação financeira.

O objetivo desses conteúdos especiais é esclarecer algumas confusões sobre conceitos, como juros e inflação e tipos de cartões e de crédito, e auxiliar os nossos leitores a se organizarem e deixarem os problemas com a falta de dinheiro para trás. Aliás, é sobre este assunto que somos questionados constantemente aqui no blog. Vamos lá, então? Venha com a gente nessa jornada de conhecimento pelo universo das finanças e veja que aprender sobre economia não é algo tão difícil assim.

Qual é a definição de salário?

Não poderíamos começar a nossa série por algo mais básico, certo? De acordo com o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a definição de salário é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador por dia normal de serviço. No Brasil, existe o que chamamos de salário mínimo, que é um valor fixado e corrigido pelo governo que indica o valor mínimo que deve ser pago a um funcionário que trabalha 44 horas semanais. Para 2019, o valor ficou em R$ 998.

Alguns estados, no entanto, estabeleceram o mínimo regional, que é um salário maior que o piso nacional oferecido. Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo são alguns estados que estabeleceram essa diferença. Normalmente, esse valor a mais é pago para os trabalhadores do setor privado, uma vez que os funcionários públicos seguem regras salariais diferentes conforme a instância ― municipal, estadual ou federal.

Não confunda salário com remuneração e nem com benefícios

O salário é uma parte da remuneração, que podemos definir como tudo aquilo que o empregado recebe como consequência do trabalho que desenvolve. Ela pode ser composta de itens que vão surgindo ao longo da jornada, como gratificações, comissões, entre outros. Esses valores, diferentemente do salário, não precisam estar fixados e discriminados no contrato de trabalho.

Resumindo, a remuneração representa o total dos ganhos obtidos pelo empregado em função do contrato de trabalho e pela prestação do serviço, e sua soma serve de base para a incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Porém, não confunda gratificações e comissões com os benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Eles não entram na lista das remunerações. Esses valores, apesar de poderem ter um percentual descontado do salário, não fazem parte da conta para o desconto dos encargos.

Descontos obrigatórios e opcionais

Falando em descontos, é importante saber o que pode ou não ser descontado, pois não é permitido efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo. Em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários, eles são considerados descontos obrigatórios. São eles:

INSS (Instituto Nacional de Serviço Social): o desconto é calculado de acordo com o valor do salário e deve ser recolhido e repassado ao INSS pela empresa. O total não pode ultrapassar o teto de R$ 642,34, assim:

  • Até R$ 1.751,81 – desconto de 8%;
  • De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 – desconto de 9%;
  • De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 – desconto de 11%.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): é descontado sobre o valor do salário, depois de subtrair o INSS. Aqui, não há um teto preestabelecido para o valor do desconto. Os percentuais estão divididos assim:

  • Até R$ 1.903,98 – não há desconto
  • De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – 7,5%
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15%
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

Além dos descontos obrigatórios, a empresa ainda pode descontar do salário parcelas referentes aos benefícios. O vale-transporte, por exemplo, tem o percentual fixado em lei: não pode ultrapassar 6% do valor base, independentemente do custo total da empresa com ele. Já o desconto do vale-alimentação pode ser de até 20% do valor do benefício, desde que a empresa esteja cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Outro desconto é aquele relativo ao plano de saúde, cujo percentual é estabelecido no contrato de trabalho, pois não há uma previsão indicada na legislação. O único impeditivo em relação aos descontos é que eles não ultrapassem 70% do valor do salário do empregado. Ou seja, todos os trabalhadores com carteira assinada devem receber, pelo menos, 30% do valor dos seus rendimentos todos os meses.

Ao que mais o empregado tem direito baseado no salário?

Para fechar este primeiro texto da nossa série sobre educação financeira, vamos falar dos outros direitos relacionados diretamente ao salário. Quem está empregado seguindo as regras da CLT, além do salário mensal, ainda tem outros vencimentos a receber ao longo do ano, direta ou indiretamente. São eles:

Hora extra

Funcionários que trabalham mais de 44 horas semanais devem ser recompensados por isso. Segundo a CLT, podem ser feitas até duas horas extras por dia e seu valor deve ser acrescido de 50% do valor normal. Por exemplo, se a sua hora de trabalho é de R$ 10, a sua hora extra vale R$ 15. No entanto, algumas empresas adotam o sistema de banco de horas, em que o funcionário compensa a hora extra com folgas.

Décimo terceiro

Equivale a um salário a mais pago ao funcionário, feito, normalmente, em duas parcelas, uma até 30 de novembro e a outra até 20 de dezembro. Todos os trabalhadores têm direito ao benefício, independentemente de quanto tempo estejam empregados. O que muda é que o valor é proporcional ao tempo de empresa naquele ano.

Férias

Depois de um ano registrado na mesma empresa, além de 30 dias de descanso, o funcionário ainda tem direito a receber 1/3 a mais do seu salário. Isso quer dizer que, se você recebe R$ 1.500, quando sair de férias vai receber R$ 500 a mais na folha de pagamento.

FGTS

É um dinheiro recebido mensalmente pelo trabalhador (ao final de um ano, equivale o valor de um salário mensal), mas que fica indisponível para a retirada indiscriminada. Esse valor só pode ser retirado, de maneira parcial ou integral, em casos específicos: demissão por justa causa, doença grave, aquisição de imóvel, desastre natural ou três anos sem registro em carteira. Ao se aposentar, o direito à retirada é integral.

É bastante informação para começarmos, não é mesmo? Mas acreditamos que saber o que você recebe como salário, remuneração, benefícios e o que mais você tem direito é o princípio para organizar as finanças e deixar os problemas com dinheiro para trás.

E para ajudar você a colocar tudo o que falamos em ordem, disponibilizamos uma planilha gratuita para controle das finanças pessoais. Para baixar, é só na imagem abaixo!

Continue conosco ao longo dessa jornada de conhecimento pelo universo das finanças, pois temos muita informação para compartilhar ao longo de todo este ano. E, claro, se surgir alguma dúvida ou se você tiver alguma sugestão, é só deixar um comentário!

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