Imposto de Renda 2017

Está disponível a partir desta quinta-feira, 25, o download do programa do Imposto de Renda 2016. No entanto, os contribuintes poderão fazer a declaração a partir do dia 1º de março, com prazo final marcado para 29 de abril. A expectativa é de que a Receita Federal receba 28,5 milhões de declarações este ano. Em 2015, foram 27,9 milhões.

Para este ano, a Receita Federal mudou algumas regras na declaração. Uma delas obriga os contribuintes a informarem o CPF dos dependentes com mais de 14 anos. Até o ano passado, a idade mínima era de 16.

Outra mudança diz respeito aos profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia. A partir de agora, eles precisam informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços. Antes o valor era informado de forma global. A intenção da Receita é cruzar esses dados com os fornecidos pelos contribuintes.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores  a R$ 28.123,91. Ainda estão inclusos quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Confira outras situações que obrigam a declaração:

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

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