A Receita Federal confirmou que estuda uma maneira de devolver ao contribuinte o IR (Imposto de Renda) pago sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos. A decisão de ressarcir o trabalhador sem o pedido do mesmo ocorre por orientação da Procuradoria Geral da Fazenda.

Hoje, o trabalhador com carteria assinada tem, por lei, o direito de vender dez dos seus 30 dias de férias anuais. Ao optar por isso, o empregado recebe da empresa o pagamento de mais dez dias de trabalho –sobre essa dezena, porém, sempre foi cobrado IR. Agora, o entendimento é que justamente por ser um abono indenizatório, não cabe a cobrança de qualquer imposto.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga procedente esse tipo de ação de ressarcimento desde 1993 e explica que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.

A atual decisão favorece mais o contribuinte, uma vez que avança sobre anúncio feito no início do ano. Em janeiro, a Receita informou que para reaver o IR pago sobre férias, o cidadão deveria entregar declaração retificadora dos últimos três anos (2006, 2007 e 2008). Para valores anteriores a isso –e no prazo máximo de cinco anos (2004 e 2005)–, seria preciso entrar na Justiça.

A explicação da Receita para estudar outro meio de ressarcimento é que, ao fazer a retificadora, a declaração iria diretamente para a malha fina, o que eleva a demora do processo para até cinco anos.

Apesar da nova decisão, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já havia informado que o trabalhador que vendeu parte das suas férias em 2008 e pagou Imposto de Renda a mais por conta disso irá receber o dinheiro de volta quando entregar sua declaração do IRPF de 2009 –o prazo começou na segunda-feira (2) e vai até 30 de abril.

Isso porque as empresas já entregaram o comprovante de rendimentos a seus empregados, neste ano, com o IR sobre as férias computado como isento. No programa para declarar o IR neste ano, assim, as férias indenizadas devem ser lançadas em um campo próprio para rendimentos não-tributáveis.

Com isso, na hora em que o contribuinte informar os valores das férias vendidas na declaração, haverá um aumento automático da restituição a receber (ou redução do imposto a pagar). Isso acontece porque esse valor, que antes era considerado rendimento tributável, agora vai aparecer no campo rendimentos não-tributáveis.

Com informações da FSP

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