Empresários não sabem como calcular os impostos para informar em notas e cupons fiscais diante da complexidade do sistema tributário brasileiro.

Estarão livres de penalidades os estabelecimentos que ainda não estiverem cumprindo as exigências da lei 12.741, que exige a discriminação da soma aproximada dos impostos na nota ou cupom fiscal. De acordo com a assessoria da Casa Civil da Presidência da República, será enviada ao Congresso Nacional uma Medida Provisória (MP) para adiar o prazo de aplicação de sanções. Embora tenha entrado em vigor na última segunda-feira, 10, a lei ainda não foi regulamentada.

Neste período até a regulamentação da medida, os estabelecimentos deverão ser apenas orientados a se ajustarem às novas exigências e encaminhados aos órgãos responsáveis por auxiliar no cálculo dos tributos. De acordo com o ministro interino da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Nelson Hervey, a fiscalização será “orientativa” nos próximos doze meses. “Não há punição”, garantiu.

A preocupação do governo é com as micro e pequenas empresas, que correspondem a mais de 95% das pessoas jurídicas do país. São estas que mais têm dificuldade de informar os tributos e entender como fazer os cálculos para mostrar esses valores ao consumidor diante da complexidade do sistema tributário nacional. “Ninguém sabe direito como fazer, principalmente as PMEs [pequenas e médias empresas]. As empresas de software não sabem como calcular isso. Eles [governo] precisavam lançar uma tabela aproximada com o perfil do produto para a gente poder destacar”, disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior.

Conforme a lei, os estabelecimentos deverão informar em painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, o “valor aproximado” dos impostos incidentes nas mercadorias e serviços. Deverá constar a soma do ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasesp, Cofins e Cide. Quem não cumprir a decisão, será penalizado com base no Código de Defesa do Consumidor com multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.

Com informações do portal G1.

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