Aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao INSS podem pedir o recálculo da aposentadoria.

Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos julgados recentemente.

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.

De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria só é válida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O cálculo varia caso a caso: depende da média do valor da contribuição à Previdência antes e depois da aposentadoria – por tempo de serviço ou de contribuição.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplicação do fator previdenciário, segundo a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).

Antes das recentes determinações do STJ, houve divergências nas decisões de juízes de instâncias inferiores quanto aos valores a serem restituídos à Previdência, caso os beneficiários passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. Com a jurisprudência estabelecida pelo STJ, os demais processos, em instâncias inferiores, terão de receber o mesmo tratamento. A matéria ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2ª instância, tanto em casos individuais quanto coletivos – por meio de associações ou sindicatos.

De acordo com o doutor em direito previdenciário e advogado Guilherme Carvalho, a desaposentadoria sem a restituição do montante já recebido deverá ser um estímulo para que o tempo de contribuição dos segurados aumente, retardando a aposentadoria em si – que é um dos objetivos atuais da Previdência, considerando a expectativa de vida da população, que aumentou, e a pressão sobre as contas da União.

“O objetivo da desaposentadoria é proporcionar ao beneficiário, que contribuiu a vida toda, uma condição de vida mais digna. A aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, que provê a subsistência, então o intuito é sempre proporcionar o direito mais vantajoso”, explicou a advogada previdenciária, Mariana Ferreira Rojo.

Não há regra em relação a quem poderá ser beneficiado ou não pela desaposentadoria. “Os cálculos têm de ser feitos caso a caso para ver se um novo benefício seria, de fato, melhor. Se a pessoa continuar trabalhando, tem de continuar contribuir com valor igual, próximo ou maior ao anterior para que exista essa possibilidade”, explicou Andrea Gato.

Agência Brasil.

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