aplicativos de transporte

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 4, uma lei que dá aos municípios e ao Distrito Federal a responsabilidade de regulamentar o serviço realizado pelos aplicativos de transporte, como Uber e Cabify. O projeto, no entanto, estabelece algumas exigências semelhantes às que são feitas aos táxis, como licença e placa vermelha. A matéria será enviada ao Senado e, se aprovada, vai para a sanção presidencial.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao projeto original, que é de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Mas, com a aprovação de dois destaques do PT, o texto foi modificado em pontos importantes.

Pela proposta do deputado Coelho, o serviço passaria a ser definido como atividade de natureza privada. O destaque aprovado retirou esse trecho e, a partir da interpretação, a atividade torna-se de natureza pública, mesmo que isso não esteja no texto.

Para Zarattini, autor do projeto original, manter os aplicativos como Uber e Cabify como um serviço privado tiraria o poder de regulamentação das prefeituras. “Se a intenção é que as prefeituras regulem este serviço, nós não podemos concordar que se coloque no texto que é uma atividade de natureza privada. Atividade de transporte individual de passageiro, para ser controlada pelas prefeituras, tem de ter caráter público”, disse o deputado.

Por outro lado, Coelho considera que tornar os aplicativos de transporte um serviço público terá como consequência imediata a sua extinção. “Até que o município regulamente, o sistema de aplicativos está inviabilizado. É transformar o sistema de aplicativo privado em táxi, que é tudo o que ninguém quer, porque cria tumulto”, afirmou.

O outro destaque aprovado estabelece que os motorista dos aplicativos de transporte individual terão de cumprir mais exigências que as estipuladas no substitutivo: idade máxima para os veículos; a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do município; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.

Outros pontos que já constavam do substitutivo permanecem. O motorista terá de ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Entretanto, diferentemente do que previa o substitutivo, o certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por município integrante de área conurbada interestadual.

Foi retirada ainda a exigência de compartilhamento com o município das informações do motorista cadastrado na empresa do aplicativo.

Com a mudança, os carros terão de ter uma caixa luminosa com o letreiro escrito táxi e precisarão utilizar o taxímetro físico, que controlará o preço, da mesma forma como já acontece com os táxis.

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