ATA carnet

A partir de quinta-feira, 6, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio das federações de indústrias dos estados, começa a emitir o ATA Carnet (acrônimo das expressões em francês Admission Temporaire e Temporary Admission, em inglês). O documento aduaneiro permite exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos em 74 países.

No Mercosul, o Brasil é o primeiro país a aderir ao sistema. Desde julho, a Receita Federal Brasileira já reconhece o Ata Carnet emitido pelos demais países para a entrada de bens no Brasil.

Em um primeiro momento, o documento será emitido pelas federações de sete estados: Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Elas atenderão a pedidos de empresas de todo o Brasil. A previsão é de que o sistema chegue aos outros estados até o início de 2017. Também é possível solicitar o ATA pela internet.

Como funciona o ATA Carnet

A empresa solicitante deve preencher o formulário com informações sobre as mercadorias a serem enviadas ao exterior sob regime de exportação temporária e países de destino a serem visitados. A própria ferramenta eletrônica gera o documento on-line e de forma automática.

Após análise das informações e aprovação, o usuário pode retirar seu ATA Carnet nas federações de indústrias que já estiverem com o serviço disponível. O documento é composto por duas folhas de apresentação para cada país estrangeiro onde a mercadoria for ingressar, e outras duas folhas de apresentação à alfândega na saída e no retorno de seu país de origem.

Como um passaporte, uma das folhas recebe o carimbo da alfândega estrangeira na entrada e a outra na saída. Do mesmo modo, o documento também é carimbado pela aduana brasileira na saída e retorno do país.

A Receita Federal do Brasil monitora e valida os ATA Carnets emitidos no país para as exportações temporárias e também reconhece os ATA Carnet emitidos por entidades no exterior para o caso das admissões temporárias brasileiras. O custo do documento varia entre R$ 442,97 a R$931,14, dependendo do valor do bem segurado e ele é emitido em até 48 horas.

O ATA Carnet pode cobrir bens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos. Por exemplo: materiais de atletas, equipamentos fotográficos e cinematográficos de jornalistas, instrumentos musicais, joias, roupas, peças arqueológicas, quadros, veículos, entre outros.

O ATA Carnet suspende a incidência de impostos sobre a permanência temporária de produtos e equipamentos. Com apenas um documento, empresas podem entrar com bens em 74 países durante 12 meses.

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