A poucos dias para o término do prazo para entrega da declaração de imposto de renda, dúvidas surgem automaticamente nos leitores. O Blog O Economista selecionou algumas das principais perguntas e respostas, tendo como base o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores da Folha de São Paulo sobre como fazer a declaração do IR deste ano. O serviço, pelo jornal, será publicado até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega das declarações.

As respostas, dadas pela equipe de consultores da IOB, serão publicadas no caderno Dinheiro, de terça-feira a sábado, e na Folha Online. Aqui seguem as principais perguntas e respostas já publicadas!

1 – Recebi rendimentos como autônomo. Como declaro os valores da contribuição paga ao INSS? (J.F.).
R – Declare os ganhos, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular. Na mesma ficha, informe os valores pagos na coluna Deduções – Previdência Oficial.

2 – Fui demitida em setembro. Como declaro os valores da rescisão de contrato _verbas e FGTS? (G.B.).
R – Informe o salário, saldo de salário, férias integrais e proporcionais na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular e também o IR retido na fonte. Informe o 13º salário na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (apenas o valor líquido). O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% são informados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

3 – Em janeiro de 2008 recebi do INSS diferenças referentes a meu benefício. Paguei 20% ao advogado. Como declaro? (J.S.).
R – Declare na ficha Pagamentos e Doações Efetuados – código 61, informando nome, CPF e valor pago ao advogado. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, declare o valor ganho menos o valor pago ao advogado.

4 – Recebi 15% de sinal pela venda de um imóvel em dezembro de 2008. O restante foi recebido em fevereiro deste ano, na escritura. Como declaro? (C.G.).
R – Preencha o programa Gcap/2008, informando a venda em parcelas. Importe os dados para o programa IRPF/09. O programa transportará o ganho deduzido do IR sobre o ganho de capital, se houver.

5 – Meu filho tem casa alugada. Onde lança o valor recebido? (M.A.).
R – Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior os valores mês a mês. Não há previsão de indicar o CPF da pessoa física.

6 – Fui demitido em 2008. Em novembro, entrei em outra empresa, mas não tive desconto de IR na fonte porque o valor recebido não superou o limite de isenção. Tenho de declará-lo também? (A.P.).
R – Sim, pois se trata de uma segunda fonte de renda. Declare os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, indicando o IR retido da primeira fonte.

7 – Em 2005, comprei imóvel financiado em meu nome e no de minha filha, que não tem renda _pago toda a prestação. Até 2008, declarei o imóvel no meu IR. A parte dela não declarei, pois era inferior a R$ 80 mil. Neste ano, o valor supera R$ 80 mil e tenho de fazer a declaração dela. Como ela sempre declarou como isento, que valor informo para o imóvel na coluna de 2007? (C.S.).
R – Informe o valor pago em nome dela até 31/12/2007. Na de 2008, informe a soma da de 2007 mais os valores pagos em 2008. Informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10), como doação, o que você pagou em nome dela até o final de 2008.

8 – No ano passado, minha mulher, que é minha dependente, começou a trabalhar como autônoma e a contribuir para a Previdência Social. Como devo declará-la? (M.F.).
R – Declare o valor ganho por ela na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelos dependentes. O valor pago ao INSS é informado na coluna Deduções – Previdência Oficial. Observe que, dependendo da renda dela, talvez seja mais vantajoso ela não ser sua dependente e passar a declarar separadamente.

9 – Comprei imóvel por R$ 220 mil com parcelas fixas direto com o proprietário. Como declaro? (A.J.).
R – Informe a compra na ficha Declaração de bens e direitos (código 12), indicando nome e CPF do vendedor. Na coluna de 2008, indique apenas a soma das parcelas pagas até o final de 2008. Na ficha Dívidas e ônus reais, indique o saldo da dívida apenas se o bem não tiver sido dado como garantia.

10 – Recebi R$ 64.696 de previdência privada, com dedução de IR de R$ 16.602. Como declaro? (N.O.).
R – Declare os dois valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

11 – Pago a contribuição previdenciária para minha mulher, dependente, que não tem renda. Posso abater esse pagamento em minha declaração? (R.M.).
R – Não, pois o abatimento só é permitido no caso de dependente que possui renda.

12 – Minha mulher é sócia de microempresa. Podemos fazer declaração em conjunto? (V.A.).
R – Sim. Mas observe que, dependendo da renda de cada um, talvez seja mais vantajoso apresentar declarações separadas.

13 – Minha mãe, com 80 anos, tem Alzheimer, é pensionista do Estado e do INSS. Que procedimento devo tomar para obter a isenção do IR por motivo de doença? (R.L.).
R – A isenção tem de ser requerida por laudo emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

14 – Meu pai morreu em 2007. Ele era isento _recebia um mínimo de aposentadoria e tinha metade do imóvel onde morava. O inventário não foi concluído. Faço a declaração inicial de espólio ou apenas a final, após concluído o inventário? (J.S.).
R – As mesmas regras aplicadas às pessoas físicas aplicam-se à declaração de espólio. Assim, se o seu pai estava obrigado a declarar (pela metade do imóvel), você terá de apresentar a(s) declaração(ões), em nome do espólio, até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, classificando-se em inicial, intermediária e final. Se houver bens a inventariar, a declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade.

15 – Sou aposentado, mais de 65 anos e recebo mais de R$ 1.372,81 por mês. Como declaro? (F.D.).
R – Na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe a soma de R$ 1.372,81 vezes o número de meses após completar 65 anos (se já tinha aquela idade ao final de 2007, lance R$ 17.846,53). O valor excedente é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

16 – Tinha 5/6 de um imóvel. Comprei o restante 1/6 de 14 herdeiros, mas a escritura ainda não foi regularizada. Como declaro? (W.T.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos, informe a compra do 1/6, indicando os vendedores, seus CPFs, o formal de partilha e o valor total pago. Na coluna de 2007, repita o valor informado no ano passado. Na coluna de 2008, lance o valor de 2007 mais o pago na compra do 1/6.

17 – Fiz pagamentos médicos no exterior, em euros. Como faço para abater o valor, uma vez que o hospital não tem CNPJ? (K.P.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 11), que admite a informação sem CNPJ. Na transmissão, constará a mensagem de ‘Aviso’, que não impede o envio. O valor deve ser convertido em dólares dos EUA pela cotação do euro fixada pelo BC do país, na data do pagamento, e depois para reais pelo valor fixado pelo BC brasileiro para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

18 – Eu e minha mulher financiamos imóvel em 1997, declarado por mim. Quitamos a dívida com o FGTS dela. Como declaramos? (A.C.).
R – Na declaração dela, informe na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03) o saque do FGTS. Na ficha Declaração de bens e direitos da sua declaração, informe a quitação do imóvel na coluna Discriminação; na coluna de 2008, lance a soma da de 2007 mais o valor da quitação. Em ambas, informe o CPF do cônjuge na ficha Informações do cônjuge.

19 – Qual valor usar para definir se imóveis recebidos em doação ultrapassam R$ 80 mil? (A.L.).
R – O valor a ser considerado é o do instrumento público de doação. Ele equivale ao valor que vai ser baixado pelo doador na ficha Declaração de bens e direitos e informado pelo mesmo na ficha Pagamentos e doações efetuados.

20 – Em dezembro, emprestei R$ 15 mil a meu genro e filha, sem juros. O valor será devolvido em abril próximo. Como declaro? (A.C.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Declaração de bens e direitos (código 59 – Outros créditos), especifique o valor a receber, com nomes e CPFs do genro e da sua filha.

21 – Meus pais são aposentados – ele isento, ela não. No ano passado fiz a declaração completa, com ele sendo dependente dela. Pagamos valor alto de plano de saúde, no qual meu pai é o titular. Posso colocá-los como meus dependentes (mesmo ela tendo rendimentos acima de R$ 30 mil) para deduzir os gastos com saúde? (A.S.).
R – Não. Os pais podem ser dependentes somente se receberam rendimentos tributáveis ou não até R$ 16.473,72. Quanto à despesa médica somente poderá ser lançada na declaração do titular que tenha efetuado o gasto ou do próprio dependente que conste como tal na respectiva declaração.

22 – Como declaro ações adquiridas na Bovespa? (F.L.).
R – Informe na ficha Declaração de bens e direitos somente as ações ainda existentes, com seus saldos em 31/12/2008. Quanto às vendas em 2008, preencha o Demonstrativo de Renda Variável, que calculará eventual IR e transportará os valores para a linha 05 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

23 – Meu pai morreu em novembro de 2007 e o inventário foi concluído em outubro de 2008. Os imóveis foram transferidos para os filhos (eu e dois irmãos) e minha mãe doou a parte dela para nós, ficando com o usufruto. Ela morreu em janeiro. Preciso declarar o imóvel que recebi, parte como herança e parte como doação, uma vez que em dezembro de 2008 ela tinha o usufruto dos imóveis? (P.N.).
R – Sim. Informe na ficha Declaração de bens e direitos a parcela dos imóveis e respectivos códigos. Especifique na coluna Discriminação, sua parcela relativa ao recebimento da partilha dos bens de seu pai e também a parcela da doação por usufruto de sua mãe. Informe o total recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

24 – Meu sobrinho é sócio de empresa, inativa desde 2005. Na declaração dele, explico que a empresa está inativa e não há renda. Ele ainda não deu baixa na Junta Comercial. Preciso continuar fazendo a declaração dele? (S.D.).
R – Sim. Por ter participação societária, mesmo sem movimento, ele está obrigado a entregar a declaração.

25 – Recebi um terreno como adiantamento de herança. Como declaro e por qual valor? (S.J.).
R – Declare na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis, pelo valor do instrumento público de doação.

26 – Como declaro correção de poupança do Plano Collor? (S.R.).
R – Informe o valor recebido na linha 08 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

27 – Fui demitido em janeiro de 2008 e recebi, na rescisão, 30 dias de férias vencidas e 15 dias de férias proporcionais, com desconto do IR. No Informe de Rendimentos, os valores continuaram como tributáveis. Não deveriam ter o mesmo tratamento das férias vendidas? (C.N.).
R – Não. A isenção vale apenas para os dez dias das férias vendidas durante a vigência do contrato de trabalho. Declare todos os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

28 – O banco mandou-me demonstrativo de dívidas por empréstimos. Como declaro? (A.P.).
R – Se forem dívidas acima de R$ 5.000, declare na ficha Dívidas e ônus reais (código 12) os valores em 31/12/2008.

29 – Fui dispensado da empresa e resgatei previdência privada –em torno de R$ 25 mil, já deduzido o IR. Como declaro? (O.N.).
R – Se optou pela tabela progressiva, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informando o valor resgatado e o IR retido (conforme sua renda anual, pode ser que uma parte seja restituída). Se optou pela regressiva, declare na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (aqui, não há como restituir o que foi pago).

30 – Paguei consulta médica em dezembro, com reembolso em fevereiro. Como declaro? (V.M.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, pelo código específico do gasto médico, o valor pago menos o valor reembolsado.

31 – Comprei imóvel há quatros anos por R$ 70 mil (R$ 30 mil de entrada e R$ 40 mil financiados). Quitei parte do saldo devedor em 2008 (R$ 20 mil) mais as parcelas mensais de R$ 350. Como declaro? (J.R.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, especifique a parcela quitada. Na coluna de 2008, acresça ao valor declarado em 2007 os R$ 20 mil mais as parcelas pagas.

32 – Como declaro juros sobre o capital próprio oriundos de ações negociadas na Bovespa? (P.P.).
R – Na linha 07 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, informe “Juros sobre capital próprio” e o valor recebido em 2008.

33 – O informe de rendimentos do banco não “bate” com o saldo ao final do ano. Como justifico a compra de imóvel por valor superior ao do CDB declarado? (C.N.).
R – A justificativa da evolução patrimonial se dá pela soma de rendimentos tributáveis, isentos e não-tributáveis e com tributação exclusiva/definitiva e a permuta de dados entre as fichas Bens e direitos e Dívidas e ônus reais. O rendimento do CDB declare na linha 06 na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

34 – Recebi R$ 25,3 mil via ação de repetição de indébito, com desconto de 3% de IR. Como declaro? (M.N.).
R – A partir deste ano não há mais a distinção entre modelo completo e simplificado. Se for rendimento tributável, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular (indique o valor bruto e o IR descontado). Se for rendimento isento, declare na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis –mas mantenha o IR na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

35 – Meu filho é meu dependente, presta serviço militar e recebe um valor mensal. Preciso incluir esse valor? Como declaro? (J.T.).
R – Se for mantê-lo como dependente, é necessário somar a renda dele à sua na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes. Mas se a renda dele for superior a R$ 1.655,88 (valor correspondente a dependentes), não é vantagem ele ser seu dependente.

36 – Como declaro doação a candidato a vereador? (A.S.).
R – Declare na ficha Doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos. Informe CNPJ, nome do candidato e valor doado.

37 – Contribuinte que saiu do país em definitivo, mas mantém patrimônio aqui, precisa continuar declarando? (E.B.).
R – Não. Com o fim da declaração anual de isento (entregue para manter o CPF ativo) a entrega não é mais necessária.

38 – Completei 65 anos em junho de 2008. Tenho dois informes de rendimento, cada um com parcela isenta de R$ 10.982,48. Qual parcela isenta declaro? (D.D.).
R – Informe só R$ 10.982,48 na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. O restante declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular.

39 – Tenho empresa de prestação de serviços, tributada pelo lucro presumido. Faço retiradas periódicas do lucro, tributadas na fonte. Elas são declaradas como tributáveis? (J.A.).
R – Não. Os lucros de 1996 em diante são isentos. Declare na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

40 – Recebo aluguel através de imobiliária. Posso deduzir do aluguel o valor da comissão cobrada pela imobiliária, mesmo usando o modelo simplificado? (C.G.).
R – Sim. O locador pode declarar o valor do aluguel menos a despesa paga para sua cobrança. Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PFs e do exterior. O desconto de 20% será aplicado sobre o valor declarado.

41 – Sou aposentado, 63 anos, e tenho outro emprego. Sou obrigado a declarar a aposentadoria também? A empresa pagou o salário de novembro em fevereiro de 2009 –o de dezembro e o 13º ainda não. Como declaro? (E.A.).
R – Sim. Informe as duas fontes na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJs pelo titular. No caso do salário, informe apenas o que você recebeu até 31/12/2008.

42 – Comprei terreno em 2008, com entrada e financiamento em cinco anos, pela incorporadora. O terreno ficará em meu nome quando quitá-lo. Como declaro? (P.M.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 13, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, informe a soma da entrada e as parcelas pagas no ano passado.

43 – Declaro separado da minha mulher. Minha mãe pode ser dependente na declaração dela? (L.C.).
R – Não, pois a lei não permite.

44 – Como é declarado o rendimento de um taxista com o desconto de 40%? (T.G.).
R – Lance somente 60% da sua renda na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior. Ao final da declaração, a ficha Comparativo indicará o modelo mais vantajoso para enviá-la à Receita Federal.

45 – Meu marido morreu em fevereiro de 2008. Fiz o inventário via cartório (os herdeiros são meus três filhos, maiores e isentos, e eu). Como declaro? Meus filhos também devem declarar? Há imposto a pagar devido à herança? (C.M.).
R – Faça a declaração final de espólio com base na partilha em cartório. Cada herdeiro declara o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Em âmbito federal, não há imposto a pagar sobre heranças. Mas, dependendo do valor recebido, pode ser que vocês estejam sujeitos ao pagamento do ITCMD (tributo estadual sobre heranças e doações; em São Paulo, a alíquota é de 4%).

46 – Comprei apartamento na planta em 2008. Já paguei R$ 170 mil e o saldo devedor é de R$ 207 mil. Como declaro? (J.P.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, código 19, informe detalhes da compra. Na coluna de 2008, lance os R$ 170 mil. O saldo devedor não precisa ser declarado porque o imóvel é dado como garantia do pagamento.

47 – Como declaro uma doação de R$ 20 mil? (G.A.).
R – Na sua declaração, informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) o nome e o CPF do beneficiário e os R$ 20 mil. Ele lança os R$ 20 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis.

48 – Na separação judicial, o juiz determinou que a formação educacional dos filhos é minha responsabilidade, mas sob a guarda da mãe. Como declaro gastos com educação se não tenho dependentes? (W.J.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados, selecionando o item Alimentando. Informe o nome do filho, selecione e clique OK. Retorne à tela, informe o nome e o CNPJ da entidade educacional e o valor total pago em 2008. Repita a operação para cada filho.

49 – Tenho PGBL desde 2000 e nunca informei o saldo na ficha Bens e direitos –as contribuições são lançadas na ficha Pagamentos e doações efetuados. Está correto? (N.M.).?
R – Sim, pois somente o VGBL é informado em Bens e direitos.

50 – O total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser lançados na declaração de um dos cônjuges e os bens na declaração do outro? (F.N.).
R – Sim. Mas não esqueça de declarar o CPF de cada um nas respectivas declarações, na ficha Informações do cônjuge.

51 – Minha tia, que nunca declarou, doou-me R$ 30 mil, em dinheiro. Como declaro? (S.K.).
R – Declare os R$ 30 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

52 – Recebi auxílio-doença por neoplasia maligna. Como dependente do meu marido, ele precisa declarar o valor que recebi? (A.P.).
R – Sim. O valor é informado na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

53 – Em 2008, declarei 91 ações compradas por R$ 20. Em abril de 2008, comprei mais 500 da mesma empresa a R$ 13 cada; em setembro, mais 1.098 a R$ 9,10 cada. Tenho de lançá-las separadamente ou somo as compradas às que já tinha? (T.G.).
R – Declare todas as ações no mesmo item da ficha Bens e direitos, desde que sejam da mesma natureza e da mesma empresa.

54 – Minha mulher tem mais de 65 anos e recebeu cerca de R$ 5.000 do INSS. Na declaração conjunta, onde lanço esse valor? (M.R.).
R – Declare o valor na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

55 – Minha filha tem 23 anos e concluiu faculdade em janeiro deste ano. Em fevereiro de 2008, ela começou a trabalhar, ganhando dois salários mínimos. Ainda posso incluí-la como dependente? Se sim, tenho de declarar sua renda? (R.C.).
R – Sim, mas não será vantagem. É que a renda dela supera R$ 1.655,88, e isso fará você restituir menos ou pagar mais. É melhor ela deixar de ser dependente e declarar em separado.

56 – Ganhei ação trabalhista. Pelo acordo, recebi em seis parcelas –quatro em 2008 e duas neste ano. Posso declarar o total, incluindo as parcelas de 2008 e de 2009, apenas na declaração de 2010? (R.F.).
R – Não. Declare as quatro parcelas recebidas até 31/12/2008, pelo tipo de rendimento -tributável, isento ou não-tributável e tributação exclusiva/definitiva, conforme o caso. As parcelas recebidas em 2009 serão declaradas em 2010.

57 – Divorciei-me em 2008 e pago pensão para minhas filhas (menores). Pago também a escola delas. Mas a pensão ainda não está sendo descontada no contracheque –e, portanto, não aparece no Informe de Rendimentos. Posso deduzir a pensão e a escola? Posso fazer declaração para cada uma delas (elas já têm CPF), dividindo o valor pago, ou minha ex-mulher deve incluir o total na declaração dela? (R.L.).
R – Você pode deduzir a pensão e a despesa com a educação delas apenas se o pagamento foi estipulado judicialmente (caso contrário, não). Se na sentença judicial constar o pagamento direto para a conta das filhas, você pode fazer declarações individuais para elas. Mas se a sentença estipular o pagamento integral para sua ex-mulher, ela é quem terá de declarar o recebimento da pensão (nesse caso, na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior).

58 – Pessoa residente no Brasil recebe aposentadoria da Alemanha. Quer transferir esse valor para o Brasil. Tem mais de 65 anos e também é aposentada pelo INSS. Essa transferência paga IR? Como declara? (F.A.).
R – Declare na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior os valores recebidos da Alemanha. O programa calculará se há ou não imposto a pagar. A isenção a maiores de 65 anos vale somente para a previdência recebida no Brasil.

59 – Como declaro dois carros comprados por R$ 75 (menor lance) de uma emissora de TV? (A.A.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), descreva cada um dos veículos, separadamente. Na coluna de 2008, informe o valor efetivamente pago por eles.

60 – Em 2008, vendi por R$ 30 mil um terreno, comprado em 1994 por CR$ 3 milhões e nunca declarado. Como declaro? (J.C.).
R – Você estava obrigado a declarar o terreno desde 1995, na ficha Bens e direitos. Assim, terá de retificar as últimas cinco declarações para incluir o terreno. Preencha o Programa Gcap2008, que calculará eventual ganho de capital. Importe os dados para a declaração deste ano. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, indique a venda, com nome e CPF do comprador e os R$ 30 mil.

61 – Como solicito a continuidade da isenção do IR para pessoa portadora de moléstia grave, ainda em tratamento, vencidos os cinco anos de validade do atestado? (L.T.).
R – Retorne ao posto do INSS para solicitar novo laudo. No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção vale pelo prazo fixado no laudo pericial.

62 – Como declaro aluguel pago? Há como retificar valor não declarado em anos anteriores? (L.V.).
R – Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 70), com nome e CPF do locador e o total pago em 2008. É possível retificar declarações anteriores, incluindo as informações que faltaram.

63 – Como declaro terreno comprado em 2008. Posso incluir os gastos com escritura e corretor? (M.N.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 13), informe os detalhes da operação, com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, lance o valor pago no ano passado. Podem ser acrescidos os gastos pagos pelo comprador, como escritura e imposto de transmissão. Quanto à despesa com o corretor, pode ser acrescida desde que você a tenha pago –em geral, no Brasil, quem paga é o vendedor.

64 – Minha mulher recebeu dois imóveis doados pelos pais. Como informo a doação na declaração em conjunto? (A.F.).
R – Na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a soma do valor dos imóveis. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os dados de cada um dos imóveis, separadamente. Deixe em branco a coluna de 2007. Na de 2008, indique o valor de cada imóvel constante do termo de doação. Em âmbito federal a doação é isenta, mas pode estar sujeita ao ITCMD (tributo estadual sobre heranças; em SP, a alíquota é de 4%).

65 – Como declaro compra de carro em 2008 em prestações? (L.V.).
R – Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), informe a compra do veículo, com nome e CNPJ do vendedor. Na coluna de 2008, indique o total pago até o final do ano passado.

66 – Meus filhos eram meus dependentes até agosto de 2008. Com a separação judicial, eles ficaram com a mãe. A pensão alimentícia começou a ser paga em setembro, descontada em folha. Como fica a declaração em relação às despesas/dependência até agosto? (J.M.).
R – Excepcionalmente nesta declaração pode constar concomitantemente a dedução deles como dependentes e o pagamento da pensão. Informe os filhos na ficha Dependentes (código 21). Quanto à pensão, declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 30).

67 – Era sócio de empresa fechada em 1999. Por erro contábil, houve recolhimento indevido de tributos. Depois de dez anos, a Receita restituiu o valor, dividido pelos sócios. Como declaro esse valor? (L.P.).
R – Declare na linha 12 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, especificando como “devolução de capital”.

68 – Recebi depósito judicial do Ipesp, referente a restituição de desconto previdenciário indevido. Houve desconto de IR na fonte e paguei o advogado. Como declaro? (E.O.).
R – Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular o valor total menos o pago ao advogado e o IR retido na fonte. Na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 60), informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago.

69 – Sou autônomo e recebi cerca de R$ 30 mil –em quatro meses de 2008 não tive renda. Nunca paguei o carnê-leão, mas recolhi contribuição ao INSS. Como declaro? (R.M.).
R – Pelos valores informados, você deveria ter recolhido IR pelo carnê-leão (código 0190). Calcule os valores em atraso e pague com os acréscimos legais. Informe na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior, mês a mês, os valores recebidos e o IR recolhido.

Com informações FSP

Recomendações do blog O Economista:

– Recomendamos a todas as pessoas que aqui demonstraram dúvidas e/ou dificuldades para realizar a declação de imposto de renda 2009, que em razão das particularidades de cada caso e da necessidade de avaliação apropriada para evitar problemas futuros e eventuais prejuízos, que procurem profissional devidamente habilitado e de confiança para solucionar cada caso.

– Algumas dúvidas também podem ser solucionadas através do site da Receita Federal através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/Default.htm

– A Receita Federal também disponibilizou uma cartilha para esclarecer alguns pontos sobre a declaração: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/programas/irpf/2009/Orientacoes/CartilhadeOrientacoes.pdf

– Lembramos que no dia 30 se esgota o prazo para entrega da declaração. Após esse prazo o contribuinte está sujeito a multa.

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