marca

Estima-se que existam atualmente, no Brasil, quase 18 milhões de empresas ativas e esse número continua crescendo, apesar da crise econômica e a forte recessão. Isto pode ser explicado, dentre outros fatores, pelo grande volume de desempregados e a falta de postos de trabalho disponíveis, levando as pessoas a se arriscar como empresárias. Um dos efeitos dessa situação é a demanda de pedidos de marcas depositados diariamente perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, autarquia responsável pelo exame de pedidos de marcas e patentes no Brasil, conforme revelam os dados estatísticos do próprio órgão.

Assim, verifica-se que em 2014 foram depositados 157.016 pedidos de marcas, passando para 158.709 em 2015 e para 166.368 em 2016.

Esse grande volume tem sido responsável por uma espera média de dois a três anos para o exame de cada pedido, podendo esse prazo se estender para quatro ou cinco anos se houver a apresentação de oposição por terceiros ou a formulação de exigências do órgão.

É evidente que a exploração da marca poucas vezes pode esperar todo esse prazo, o que leva muitos empresários a realizar um forte investimento na criação e divulgação da marca muito antes de saber se a pretendida será registrada.

É importante destacar que para um sinal se tornar uma marca e receber a proteção prevista na legislação, necessita preencher os seguintes requisitos: (i) novidade relativa (a marca pretendida para a identificação do produto ou serviço necessita ser nova – ainda que relativamente – para diferenciar-se dos seus concorrentes); (ii) distintividade (exige-se que seja possível a individualização da marca em relação a outros do mesmo gênero ou espécie); (iii) não possuir colidência com marcas notórias, as quais recebem proteção especial no ordenamento jurídico; e (iv) não haver impedimento legal para o seu registro.

Nos casos em que o pedido é negado, todo esse investimento é perdido ou, em algumas situações, ainda pior, resulta em benefícios diretos ao concorrente.

Mas tal situação pode ser minimizada por meio de um estudo de viabilidade da marca previo à realização do depósito ou de qualquer investimento, o qual consiste em um mapeamento das marcas idênticas ou semelhantes já registradas ou depositadas no INPI a fim de prever um eventual impedimento do registro da marca pretendida.

Tal estudo, todavia, deve ser realizado de forma alinhada com as estratégias de médio prazo do empresário.

De fato, é muito comum nos depararmos com dificuldades para a expansão de marcas, mesmo conhecidas pelo mercado consumidor, devido a um estudo restrito às necessidades de curto prazo, o que pode resultar no deferimento da marca para uma atividade e o seu indeferimento para outras que podem ser consideradas estratégicas.

Portanto, é importante que, ao contratarem um profissional para assessoria e execução deste trabalho, solicitem um estudo prévio e esclareçam todas as dúvidas que tiverem com esse especialista, evitando-se dissabores no futuro e prejuízos para o bolso.

*Na Ri Lee Cerdeira é advogada especializada em marcas e patentes.

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