simples nacional

O programa Simples Nacional sofreu alterações. O novo texto, publicado no Diário Oficial da União, consolida e organiza dispositivos relativos à composição e ao momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação, de acordo com a Receita Federal.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei, aplicado às micro e pequenas empresas.

Pela norma, compõem a receita bruta, entre outros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.

Por outro lado, destaca a Receita Federal, não são componentes da receita bruta a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).

A resolução trata também das operações de troca, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.

Quanto às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos.

A resolução permite ainda, entre outras situações, que os estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza.

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