imposto de renda

O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2016 termina nessa sexta-feira, 29 de abril. São esperadas 28,5 milhões de declarações, mas até as 11 horas desta quinta-feira, 28, a Receita Federal afirmou que havia recebido apenas 22.180.112 declarações.

A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

São obrigados a apresentar a declaração do IR as pessoas que tiveram no ano passado renda superior a R$ 28.123,91. Na área rural deve apresentar a declaração o contribuinte que obteve renda maior que R$ 140.619,55 em 2015 com atividades da agropecuária.

Para evitar a inclusão em malha fina, o contribuinte deve estar atento aos valores dos rendimentos declarados. Um dos principais problemas é a omissão de ganhos. Nesses casos, o contribuinte identifica uma fonte pagadora e não cita uma segunda ou terceira fontes pagadoras. O contribuinte que possui dependentes deve citar, inclusive, a renda do dependentes.

Gastos com saúde

Uma das novidades do Imposto de Renda 2016 é o cruzamento das informações com gastos com saúde que são deduzidos do rendimento. A Receita Federal esclarece que as informações sobre esse tipo de despesa serão cruzadas com os dados declarados pelos profissionais da saúde que receberam os pagamentos. Esse cruzamento de informações entre quem pagou e quem recebeu será feito também nos gastos com advogados.

Outra mudança adotada obriga os contribuintes a informarem o CPF dos dependentes com mais de 14 anos. Até o ano passado, a idade mínima para prestar essa informação era de 16.

Confira outras situações que obrigam a declaração do Imposto de Renda:

  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

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